TCU reafirma jurisprudência: percentual de 75% em obras é presunção relativa de inexequibilidade. Construtoras podem comprovar exequibilidade através de BDI reduzido, equipamentos próprios e mão de obra especializada.
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Saiba como a Lei 14.133/2021 obriga a administração pública a pagar na ordem de recebimento das faturas, evitando atrasos e riscos financeiros.
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