escrito por Celso Antonio Cruz
6 min de leitura
04 Dec
04Dec

 URGÊNCIA |🚨DIREITO |⏳6 MIN DE LEITURA 


INTRODUÇÃO: A FASE QUE ELIMINA POR DETALHES 


A sua empresa venceu a disputa da licitação de “software” e agora tem enfrentar aquele momento de “arrepiar” que ninguém entende os parâmetros empregados: a Prova de Conceito. 

É nessa fase que muitas empresas de TI são desclassificadas pelo método abusivo utilizado no edital com emprego de: 


  • Critérios de avaliação subjetivos ("o sistema deve ser intuitivo");
  • Tempo dado insuficiente para montar uma demonstração;
  • Ambiente teste com condições específicas que favorecem um concorrente;
  • Motivos técnicos inexistente no edital.


A sua empresa tem direito de questionar isso, mas pouquíssimas empresas sabem como. 

👉Você sabe o que é uma Prova de Conceito (PoC) e quais são seus direitos quando o edital é abusivo?


CONCEITO DE PROVA DE CONCEITO (POC) NA LEI 14.133/2021 


A Prova de Conceito (PoC) é a demonstração prática exigida pela Administração Pública para verificar se a solução ofertada realmente funciona e atende aos requisitos técnicos do edital. 

O objetivo de tais exigências é evitar a contratação de objetos inadequados ou até mesmo inservíveis, que representariam prejuízos aos cofres públicos. 

É um "test-drive" antes da contratação definitiva. 

Como têm o potencial de restringir o universo de participantes na licitação, tais medidas possuem caráter excepcional, devendo ser justificadas, a fim de demonstrar que são imprescindíveis para avaliar a qualidade, o desempenho ou a funcionalidade do objeto ofertado, só podendo ser exigida do licitante provisoriamente vencedor

Os artigos 17, IV, § 3º, 41, II, 42, § 2º, da Lei 14.133/2021 estabelece os requisitos para se utilizar a Prova de Conceito (Poc) que são: 


  • Previsão no edital: só pode ser exigida se as suas regras estiverem contidas no edital; 
  • Apenas para o vencedor provisório: não pode ser exigida a todos os participantes, desde a fase inicial (habilitação), pois geraria custos excessivos e restringiria a competição. Aplica-se apenas ao licitante classificado em primeiro lugar; 
  • Justificativa: a sua exigência deve vir contida de justificativa técnica fundamentada, provando a sua real necessidade; 
  • Critérios objetivos: veda exigências genéricas ou imprecisas. O edital deve utilizar e detalhar exatamente o que será avaliado, como será avaliado e qual o critério de aprovação, nos termos do art. 41, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.

COMO IDENTIFICAR UMA POC ABUSIVA (O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS) 


Uma PoC se torna abusiva quando cria barreiras injustificadas, que podem gerar um direcionamento de licitação ou permite julgamento subjetivo pelo pregoeiro. O Tribunal de Contas da União (TCU) - Acórdão 387/2024-TCU-Plenário e Acórdão 3355/2024 – TCU – Segunda Câmara - possui entendimento consolidado de que a PoC deve respeitar o julgamento objetivo: 


  • Critérios subjetivos: regras como: "O sistema deve ser amigável" ou "fácil de usar". O que é fácil para um, pode não ser para outro;
  • Prazos Irreais: Exigir que você monte um ambiente complexo em 2 dias úteis.
  • Ambiente Direcionado: O edital exige que o teste seja feito em um hardware específico que só um concorrente possui.
  • Exigência de funcionalidades não previstas: o pregoeiro reprova sua solução porque falta um recurso que não estava descrito no edital.

MEDIDAS A TOMAR: COMO SE DEFENDER DE UMA POC INJUSTA 


Identificada as regras abusivas ou genéricas de Provas de Conceito (PoC), você tem ferramentas administrativas para reagir: 


1 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 


Haja de forma preventivaNão espere ser desclassificado. 

Apresente impugnação ao edital para que sejam feitas as correções necessárias das regras do PoC, embasado na Lei 14.133/2021 e no entendimento do Tribunal de Contas (TCU/TCEs). 


2 - DOCUMENTAR TODA A PROVA DE CONCEITO (POC) 


Se após vencer a disputa de lances, no momento da aplicação das regras do PoC, documente o processo, com intuito de fazer prova da avaliação. 

É neste momento os Agentes de Contratação/Pregoeiros distorcem as regras e comentem ilegalidades: 


  • Grave durante a demonstração.
  • Peça para o avaliador assinar um “checklist” de itens aprovados item a item.
  • Se houver falha, registre o motivo técnico exato.

 

3 - RECURSO ADMINISTRATIVO PÓS-REPROVAÇÃO 


Se for reprovado por um motivo subjetivo ("não gostei da interface"), entre com Recurso Administrativo. 

O ato de reprovação deve ser motivado em critérios técnicos previstos no edital. Reprovação baseada em gosto pessoal é nula. 


4 – REPRESENTAÇÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS 


Mantida a decisão em fase de recurso, poderá ser encaminhado uma representação ao Tribunal de Contas competente para coibir o ato abusivo. Recomenda-se um acompanhamento de um profissional de um especialista Identificar a armadilha no edital antes de gastar tempo e dinheiro preparando a PoC é a estratégia mais inteligente. 

👉Seu edital exige PoC e você está inseguro sobre os critérios? 

A Gera Consultoria analisa o edital e identifica riscos de abusividade antes que seja tarde. 


CONCLUSÃO 


A Prova de Conceito é uma etapa técnica e sua defesa também precisa ser técnica. 

Fornecedores de TI competentes são eliminados porque aceitam os critérios subjetivos sem questionar. 

Não deixe que detalhes vagos ou prazos impossíveis tirem sua empresa do jogo. A Lei 14.133/2021 garante seu direito a um teste justo, objetivo e claro. 

A Gera Consultoria é especialista em licitações de tecnologia. Nós analisamos os requisitos da PoC, redigimos impugnações contra critérios abusivos e orientamos sua equipe técnica para blindar a demonstração contra questionamentos indevidos. 

👉Vai enfrentar uma PoC em breve? Fale com a Gera Consultoria. 

Vamos garantir que seu software seja avaliado pela qualidade, não pela subjetividade.


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