⏰ URGÊNCIA |🚨DIREITO |⏳6 MIN DE LEITURA
INTRODUÇÃO: A FASE QUE ELIMINA POR DETALHES
A sua empresa venceu a disputa da licitação de “software” e agora tem enfrentar aquele momento de “arrepiar” que ninguém entende os parâmetros empregados: a Prova de Conceito.
É nessa fase que muitas empresas de TI são desclassificadas pelo método abusivo utilizado no edital com emprego de:
A sua empresa tem direito de questionar isso, mas pouquíssimas empresas sabem como.
👉Você sabe o que é uma Prova de Conceito (PoC) e quais são seus direitos quando o edital é abusivo?
CONCEITO DE PROVA DE CONCEITO (POC) NA LEI 14.133/2021
A Prova de Conceito (PoC) é a demonstração prática exigida pela Administração Pública para verificar se a solução ofertada realmente funciona e atende aos requisitos técnicos do edital.
O objetivo de tais exigências é evitar a contratação de objetos inadequados ou até mesmo inservíveis, que representariam prejuízos aos cofres públicos.
É um "test-drive" antes da contratação definitiva.
Como têm o potencial de restringir o universo de participantes na licitação, tais medidas possuem caráter excepcional, devendo ser justificadas, a fim de demonstrar que são imprescindíveis para avaliar a qualidade, o desempenho ou a funcionalidade do objeto ofertado, só podendo ser exigida do licitante provisoriamente vencedor.
Os artigos 17, IV, § 3º, 41, II, 42, § 2º, da Lei 14.133/2021 estabelece os requisitos para se utilizar a Prova de Conceito (Poc) que são:
COMO IDENTIFICAR UMA POC ABUSIVA (O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS)
Uma PoC se torna abusiva quando cria barreiras injustificadas, que podem gerar um direcionamento de licitação ou permite julgamento subjetivo pelo pregoeiro. O Tribunal de Contas da União (TCU) - Acórdão 387/2024-TCU-Plenário e Acórdão 3355/2024 – TCU – Segunda Câmara - possui entendimento consolidado de que a PoC deve respeitar o julgamento objetivo:
MEDIDAS A TOMAR: COMO SE DEFENDER DE UMA POC INJUSTA
Identificada as regras abusivas ou genéricas de Provas de Conceito (PoC), você tem ferramentas administrativas para reagir:
1 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Haja de forma preventiva. Não espere ser desclassificado.
Apresente impugnação ao edital para que sejam feitas as correções necessárias das regras do PoC, embasado na Lei 14.133/2021 e no entendimento do Tribunal de Contas (TCU/TCEs).
2 - DOCUMENTAR TODA A PROVA DE CONCEITO (POC)
Se após vencer a disputa de lances, no momento da aplicação das regras do PoC, documente o processo, com intuito de fazer prova da avaliação.
É neste momento os Agentes de Contratação/Pregoeiros distorcem as regras e comentem ilegalidades:
3 - RECURSO ADMINISTRATIVO PÓS-REPROVAÇÃO
Se for reprovado por um motivo subjetivo ("não gostei da interface"), entre com Recurso Administrativo.
O ato de reprovação deve ser motivado em critérios técnicos previstos no edital. Reprovação baseada em gosto pessoal é nula.
4 – REPRESENTAÇÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS
Mantida a decisão em fase de recurso, poderá ser encaminhado uma representação ao Tribunal de Contas competente para coibir o ato abusivo. Recomenda-se um acompanhamento de um profissional de um especialista Identificar a armadilha no edital antes de gastar tempo e dinheiro preparando a PoC é a estratégia mais inteligente.
👉Seu edital exige PoC e você está inseguro sobre os critérios?
A Gera Consultoria analisa o edital e identifica riscos de abusividade antes que seja tarde.
CONCLUSÃO
A Prova de Conceito é uma etapa técnica e sua defesa também precisa ser técnica.
Fornecedores de TI competentes são eliminados porque aceitam os critérios subjetivos sem questionar.
Não deixe que detalhes vagos ou prazos impossíveis tirem sua empresa do jogo. A Lei 14.133/2021 garante seu direito a um teste justo, objetivo e claro.
A Gera Consultoria é especialista em licitações de tecnologia. Nós analisamos os requisitos da PoC, redigimos impugnações contra critérios abusivos e orientamos sua equipe técnica para blindar a demonstração contra questionamentos indevidos.
👉Vai enfrentar uma PoC em breve? Fale com a Gera Consultoria.
Vamos garantir que seu software seja avaliado pela qualidade, não pela subjetividade.
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