escrito por Celso Antonio Cruz
6 min de leitura
12 Nov
12Nov

⏰ URGÊNCIA |🚨 IMPUGNAÇÃO |⏳6 MIN DE LEITURA


INTRODUÇÃO:


Você identificou algum desses vícios no edital


  • Exigências técnicas impossíveis de cumprir que direciona somente a um fornecedor;
  • Marca ou modelo específico sem justificativa;
  • Descumprimento dos benefícios dados ME, EPP, MEI;
  • Ausência de cláusula contratual obrigatória: art. 92 da Lei 14.133/2021;
  • Prazo impossível de cumprir;
  • Exigência de garantia acima do permitido;
  • Discriminação entre participantes;
  • Erro material: edital publicado errado. 


A maioria das empresas não sabe identificar esses vícios ou se identificam não sabe o que fazer e são prejudicadas .

A boa notícia que você TEM o direito de se defender, porém, em prazo curtíssimo — apenas 3 dias úteis antes da abertura da proposta. 

Quer saber como "agir" nesses 3 dias úteis?

📋Baixe checklist e modelo prático de impugnação no final desse texto e aprenda a se defender hoje mesmo. 


 ⚖️ O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


Todo edital deve ser objetivo, claro e sem restrições aos que participam da licitação.

Caso identifique alguma irregularidade, o art. 164 da Lei 14.133/2021 permite que qualquer pessoa se defensa com a impugnação ao edital, até 3 dias úteis antes da abertura da proposta:


Artigo 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.


O que isso significa: 


✅Você pode pedir para corrigir as regras do edital que descumpram a Lei 14.133/2021;

✅Não precisa ser especialista: qualquer pessoa pode; 

✅ Prazo: até 3 dias úteis ANTES da abertura do certame.


🏛️ O QUE ENTENDEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS 


O TCU reconhece que: 


  • A impugnação não tem a função de paralisar a licitação (suspensão), ou seja, os trabalhos correm naturalmente;
  • Mas se acolhida, obriga a administração a corrigir e republicar;
  • Alterações que afetam propostas exigem a reabertura de prazos de publicação - Acórdão 2032/2021-TCU-Plenário.


Veja importante decisão do Plenário do TCE/SP sobre o assunto:

Importante a decisão do TCE/SP sobre o assunto: TC-010465.989.25-9/TRIBUNAL PLENO/SESSÃO DE 10/09/25 TC-010465.989.25-9: Ante o exposto, acolhendo o parecer do DIPE e MPC, VOTO pela procedência parcial da Representação subscrita por G8 Armarinhos Ltda., determinando que a Prefeitura Municipal de Iracemápolis se digne a realizar ampla revisão de seu edital, com a finalidade de: a) rever a seleção de produtos sustentáveis, excluindo detalhamento que restrinja indevidamente a disputa; b) excluir especificações injustificadas da descrição dos produtos; c) admitir outras certificações equivalentes além do certificado FSC; d) não mais exigir laudos de escrita para canetas hidrográficas; laudos para produtos que possuam certificação compulsória do INMETRO e laudos referentes a níveis de bisfenol-A (BPA); e, e) estipular prazo razoável para que a vencedora apresente os laudos necessários.


📍MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: PASSO A PASSO:


MEDIDA 1: ANÁLISE CRÍTICA DO EDITAL: 


  • Leia TUDO: edital, anexos, termo de referência, projeto básico.
  • Identifique: cláusulas ilegais, confusas, contraditórias ou discriminatórias. 
  • Procure: exigências muito específicas, marcas ou modelos. 
  • Verifique: se prazos são realmente possíveis de cumprir. 


MEDIDA 2: REDIGIR A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL COM SEGUINTES ELEMENTOS:


  • Dirigida ao pregoeiro ou agente de contratação;
  • Identifique a modalidade, número e ano da licitação;
  • Identificação da empresa ou pessoa que apresenta a impugnação;
  • Descreve a irregularidade ou ilegalidade apresentada;
  • Se possível, identifique o dispositivo legal violado;
  • Se possível, traga o entendimento do Tribunal de Contas sobre assunto.
  • Solicitação final: pedido de anulação, correção ou republicação do edital; 
  • Data/Ano
  • Assinatura, identificação da empresa ou pessoa física.


MEDIDA 3: PROTOCOLE A IMPUGNAÇÃO:


  • Formato: encaminhar em "pdf" assinado na plataforma eletrônica ou por e-mail (quando permitido, solicitando número do protocolo)  ou "impressa" (quando permitido);
  • Prazo : 3 dias úteis antes da abertura da proposta.


MEDIDA 4: ACOMPANHAR ACOMPANHAR A DECISÃO: 


O Pregoeiro/Agente de Contratação tem o prazo de até 1 dia útil antes da abertura para informar a decisão. 


  • Se acolher: o edital será corrigido com a republicação do edital, com novo prazo.
  • Se negar: o processo segue para fase de abertura e julgamento das propostas, com possibilidade de recurso.


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 CONCLUSÃO


  • Prazo: 3 dias úteis é tudo o que você tem. 
  • Ação: questione ANTES de desperdiçar recursos econômicos em proposta.
  • Resultado: edital anulado = licitação republicada com nova chance de participar. 
  • Inação: silêncio = aceita o vício, perde tempo e dinheiro. 


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