⏰ URGÊNCIA |🚨 IMPUGNAÇÃO |⏳6 MIN DE LEITURA
Você identificou algum desses vícios no edital:
A maioria das empresas não sabe identificar esses vícios ou se identificam não sabe o que fazer e são prejudicadas .
A boa notícia que você TEM o direito de se defender, porém, em prazo curtíssimo — apenas 3 dias úteis antes da abertura da proposta.
Quer saber como "agir" nesses 3 dias úteis?
📋Baixe checklist e modelo prático de impugnação no final desse texto e aprenda a se defender hoje mesmo.
⚖️ O QUE DIZ A LEI 14.133/2021
Todo edital deve ser objetivo, claro e sem restrições aos que participam da licitação.
Caso identifique alguma irregularidade, o art. 164 da Lei 14.133/2021 permite que qualquer pessoa se defensa com a impugnação ao edital, até 3 dias úteis antes da abertura da proposta:
Artigo 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
O que isso significa:
✅Você pode pedir para corrigir as regras do edital que descumpram a Lei 14.133/2021;
✅Não precisa ser especialista: qualquer pessoa pode;
✅ Prazo: até 3 dias úteis ANTES da abertura do certame.
🏛️ O QUE ENTENDEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS
O TCU reconhece que:
📍MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: PASSO A PASSO:
MEDIDA 1: ANÁLISE CRÍTICA DO EDITAL:
MEDIDA 2: REDIGIR A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL COM SEGUINTES ELEMENTOS:
MEDIDA 3: PROTOCOLE A IMPUGNAÇÃO:
MEDIDA 4: ACOMPANHAR ACOMPANHAR A DECISÃO:
O Pregoeiro/Agente de Contratação tem o prazo de até 1 dia útil antes da abertura para informar a decisão.
Ficou na dúvida sobre fundamento legal ou como redigir sua impugnação?
💬Fale com especialista e receba orientação inicial gratuita .
CONCLUSÃO
Edital viciado chegou na sua mão?
📞 Fale com a Gera Consultoria — especialista em defesa em processos licitatórios.
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Para mais informações:
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