⏰ URGÊNCIA | 🚨DIREITO |⏳6 MIN DE LEITURA
INTRODUÇÃO: O MOMENTO DO "NÃO"
Você investiu tempo na proposta, calculou a margem, invejou a documentação. E então, no “chat” do pregão, aparece a mensagem temida: "Licitante DESCLASSIFICADO" ou "INABILITADO".
A primeira ocorrência é: “Preciso recorrer agora!” ou "Vou pedir para o pregoeiro reconsiderar".
Calma! Existe uma diferença técnica entre “pedido de reconsideração”, “recurso administrativo” e a “reconsideração do pregoeiro”.
Usar a ferramenta errada (ou no momento errado) é a maneira mais rápida de perder uma disputa que poderia ser ganha.
Muitas empresas gastam energia brigando com o pregoeiro quando deveriam estar recorrendo à autoridade superior.
Há os que perdem o prazo de recurso porque ficaram aguardando uma "reconsideração informal” do Pregoeiro que nunca irá existir.
Por fim, há aqueles que confundem a “reconsideração informal” do Pregoeiro - que não existe em lei – com a “reconsideração oficial”, prevista no § 2º da Lei 14.133/2021, que só acontece depois que o licitante interpõe o recurso administrativo.
👉Você sabe exatamente qual “defesa” usar quando é desclassificada?
Se a resposta for "não", você está deixando dinheiro na mesa.
O QUE DIZ A LEI 14.133/2021: TRÊS FERRAMENTAS DIFERENTES
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) criou 3 ferramentas bem distintas. Confundir qualquer uma delas é fatal.
1. RECURSO ADMINISTRATIVO (Art. 165, I)
Cabível no prazo de 3 (três) dias úteis contra atos deliberativos, como:
Requisitos:
O "Juízo de Retratação" do Pregoeiro (§ 2º do Art. 165): aqui vem a “cereja do bolo”, a parte importante que muita gente não entende.
Após receber o recurso, o Pregoeiro pode, em até 3 dias úteis, reconsiderar sua decisão, essa reconsideração é formal, prevista em lei e não se confunde com "pedido informal de reconsideração".
Logo, temos duas situações:
2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMAL (Art. 165, II)
Cabível também no prazo de 3 (três) dias úteis, mas APENAS contra atos dos quais NÃO caiba recurso hierárquico.
Exemplos: decisões sobre pré-qualificação, inscrição em cadastro ou decisões que não estão elencadas no inciso I.
Diferença Crítica: se a desclassificação for por julgamento de proposta ou inabilitação, não apresente pedido de reconsideração formal. Deve manifestar intenção e interpor recurso administrativo, que tem a possibilidade de reconsideração do Pregoeiro “dentro dele”.
3. PEDIDO DE “RECONSIDERAÇÃO INFORMAL” DO LICITANTE (INVÁLIDO JURIDICAMENTE) ❌ NÃO EXISTE NA LEI.
Muitas empresas tentam no chat: "Pregoeiro, posso refazer meu atestado? Reconsidera minha inabilitação?".
Isso NÃO é uma ferramenta jurídica válida. É apenas uma negociação informal.
O pregoeiro não é obrigado a reconsiderar assim. E se você gastar tempo esperando por isso, pode perder o prazo de 3 dias para interpor o Recurso Administrativo de Verdade:
MEDIDAS A TOMAR: O “CHECKLIST” DA REAÇÃO
PASSO 1: IMEDIATISMO (NA SESSÃO): assim que a decisão sair no “chat’, registre-se imediatamente a intenção de recorrer da decisão.
PASSO 2: ABANDONAR O USO DA "RECONSIDERAÇÃO INFORMAL": não perca tempo discutindo com o pregoeiro no “chat”, esperando que mude de ideia. A única reconsideração válida é a formal, pelo pregoeiro, após você interpor o recurso (§ 2º Art. 165).
PASSO 3: INTERPOR O RECURSO: no prazo de 3 dias úteis após o término da fase competitiva, envie um recurso administrativo escrito, fundamentado em:
PASSO 4: AGUARDE A RECONSIDERAÇÃO DO PREGOEIRO: o pregoeiro tem 3 dias úteis para reconsiderar sua decisão. Nesse período, ele pode:
PASSO 5: RECURSO ENCAMINHADO À AUTORIDADE SUPERIOR: se o pregoeiro não reconsiderar, a autoridade superior (secretário, diretor, etc.) tem 10 dias úteis para julgar o recurso.
Nesse passo, há licitantes apresentando contrarrazões (argumentos contrários ao seu recurso). Você pode ter direito a tréplica (resposta às contra-razões).
Aqui, a Consultoria em Licitações é sua melhor aliada.
Um especialista sabe dizer em 5 minutos se seu caso tem chance real de reversão.
👉 Está com prazo de recurso aberto ou precisa avaliar se vale a pena brigar?
A Gera Consultoria analisa seu caso em até 24h e redige o recurso se viável.
CONCLUSÃO
A Lei 14.133/2021 criou um sistema recursal preciso, mas sem margem para erro. No calor do pregão, confundir essas ferramentas é o jeito mais rápido de perder uma disputa que poderia ser ganha.
A Gera Consultoria oferece:
Não deixe uma vitória escapar por erro de procedimento ou perda de prazo.
👉Precisa de um Recurso Administrativo forte, bem fundamentado e estratégico?
Fale com a Gera Consultoria e lute pelo seu contrato com segurança jurídica.
Entre em contato conosco: