escrito por Celso Antonio Cruz
5 min de leitura
02 Dec
02Dec

⏰ URGÊNCIA | 🚨 DIREITO | ⏳ 5 MIN DE LEITURA 


INTRODUÇÃO: A ARMADILHA DO "PRAZO IMEDIATO" 


Você encontra um edital perfeito. O objeto é exatamente o que sua empresa vende, o preço estimado está bom e você tem todas as certidões. 

Parece a oportunidade ideal. Até que você lê o item "Prazo de Entrega": 48 horas após o empenho. 

O problema? O produto é importado ou exige uma logística complexa que leva, no mínimo, 15 dias. 

Muitas empresas cometem um erro fatal nesse momento: participam da licitação "apostando na sorte", achando que o fiscal do contrato será flexível ou que "dá para dar um jeito" depois. 

Cuidado! Assinar um contrato com prazo inexequível é a receita certa para sofrer sanções, multas pesadas e até suspensão do direito de licitar. 

👉Está passando por isso agora ou já deixou de vender para o governo por causa de prazos irreais? Entenda como agir. 


O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) exige que as exigências do edital sejam compatíveis com a realidade do mercado. 

O Planejamento da Licitação é obrigatório. No Art. 18, § 1º, inciso III da Lei 14.133/2021, fica claro que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve justificar as exigências. 

O órgão público não pode inventar prazo, precisa de justificativa técnica. Além disso, o princípio da competitividade (art. 5º) determina que o edital não pode conter cláusulas que restrinjam indevidamente a participação de fornecedores. 

Pedir entrega em 48h para um item que o mercado leva 15 dias para entregar não é agilidade; é restrição de competição. 


O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS 


Os Tribunais de Contas (TCU e TCEs) possuem entendimento consolidado de que prazos exíguos (curtos demais), sem justificativa técnica robusta, são ilegais, pois direcionam a licitação para quem já tem o produto em estoque local, prejudicando a isonomia. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) reforça constantemente que a definição de prazos deve observar a razoabilidade, alerta que falhas no planejamento que resultam em cronogramas irreais configuram irregularidade, pois afastam potenciais licitantes e impedem a Administração de obter a proposta mais vantajosa

Da mesma forma, frequentemente determinam a retificação de editais cujo prazo de entrega inviabiliza a participação de empresas sediadas em outros locais ou que dependem de cadeia logística padrão. 


MEDIDAS A TOMAR 


Se você se deparou com um prazo incompatível, não ignore. Você tem ferramentas administrativas para corrigir isso antes da abertura da sessão: 


  • Pedido de esclarecimento: é a medida mais amigável. Envie uma pergunta ao pregoeiro questionando se o prazo pode ser estendido, justificando com dados do mercado (ex: "O prazo padrão da indústria é X dias"). 
  • Impugnação ao edital: aponta que a exigência fere a Lei 14.133/2021 (restrição à competitividade) e pede a alteração do prazo. 
  • Use Provas: Anexe catálogos, cartas de fabricantes ou normas técnicas que comprovem que o prazo é inviável para aquele objeto. 


A Consultoria Preventiva é crucial aqui. Identificar esse erro e redigir uma impugnação bem fundamentada pode salvar seu lucro e garantir que você vença a licitação com um cronograma seguro. 

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CONCLUSÃO 


Prazos de entrega incompatíveis não são apenas "detalhes", são cláusulas que definem se você terá lucro ou prejuízo (multas). 

Participar de licitações públicas exige estratégia. Não aceite passivamente condições que o mercado não pratica. 

Ao utilizar a Lei 14.133/2021 e a jurisprudência a seu favor, você transforma um edital restritivo em uma oportunidade justa de negócio. 

A Gera Consultoria é especialista em análise jurídica de editais de licitação e defesa em processos licitatórios. 

Nós revisamos o edital para você, identificamos riscos ocultos (como prazos irreais) e atuamos para ajustar as regras do jogo antes que você assine o contrato. 


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