Você já teve sua proposta desclassificada em uma licitação e não entendeu o motivo?
😰 Essa é uma das maiores frustações para empresas que participam de processos licitatórios, especialmente quando acreditam ter apresentado a melhor oferta.
A desclassificação é uma realidade que afeta milhares de licitantes no Brasil, mas a boa notícia é que, com conhecimento adequado da Lei 14.133/2021 e estratégias corretas, é possível evitar a maioria dos problemas e ainda reverter decisões injustas!
Muitos empresários relatam a sensação de injustiça quando suas propostas são eliminadas por motivos que consideram "técnicos demais" ou "excessivamente rigorosos".
Cada licitação demanda tempo, análise técnica, preparação de documentos e custos operacionais.
A desclassificação representa prejuízo direto ao negócio. A falta de clareza sobre o que realmente é avaliado gera insegurança e dificulta a participação em futuros certames.
Muitas empresas desistem após a primeira desclassificação, sem saber que podem contestar decisões através de recursos administrativos.
QUANDO OCORRE A DESCLASSIFICAÇÃO? 📅
A desclassificação acontece durante a fase de julgamento das propostas, após a abertura dos envelopes ou análise das ofertas eletrônicas. É diferente da inabilitação, que ocorre na fase de habilitação.
Momento típico: Após a classificação inicial das propostas por preço, momento em que se analisa se as ofertas atendem aos requisitos do edital.
PRINCIPAIS CAUSAS DE DESCLASSIFICAÇÃO (LEI 14.133/2021) ⚠️
Art. 59 - Lei 14.133/2021: "Serão desclassificadas as propostas que:"
I – CONTIVEREM VÍCIOS INSANÁVEIS 🚫: são os erros graves que não podem ser corrigidos sem prejudicar o processo como:
✅ Propostas que alteram os termos exigido pelo edital;
✅ Identificação indevida da empresa em envelope lacrado;
✅ Omissão de informações essenciais;
✅ Erros de cálculo que comprometem toda a proposta.
II – NÃO OBEDECEREM ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 📋: são as desconformidades com o objeto licitado que ocorrem com frequência quando:
✅ Produtos que não atendem especificações mínimas;
✅ Serviços com objeto diferente do solicitado;
✅ Ausência de certificações exigidas;
✅ Materiais de qualidade inferior ao especificado no edital.
III – APRESENTAREM PREÇOS INEXEQUÍVEIS 💰: são os valores excessivamente baixos que comprometem a execução que são avaliados da seguinte forma:
✅ Propostas com desconto superior aos parâmetros legais;
✅ Valores que não cobrem custos operacionais mínimos;
✅ Preços acima do orçamento estimado pela Administração.
IV - NÃO DEMONSTRAREM EXEQUIBILIDADE 📊
Importante: a Lei 14.133/2021 determina que a Administração deve dar oportunidade ao licitante para comprovar a viabilidade antes da desclassificar a sua proposta:
Art. 59, § 2º: "A verificação da exequibilidade deverá ser feita por meio de diligência que comprove a viabilidade das propostas excessivamente baixas."
V - OUTRAS DESCONFORMIDADES INSANÁVEIS ❌ Exemplos:
✅ Prazos de entrega incompatíveis;
✅ Condições de pagamento divergentes;
✅ Garantias insuficientes ou inadequadas.
SOLUÇÕES PARA EVITAR DESCLASSIFICAÇÃO
1. Análise Minuciosa do Edital:
✅ Leia integralmente o edital e seus anexos;
✅ Destaque todos os requisitos obrigatórios;
✅ Verifique compatibilidade com sua capacidade técnica;
✅ Identifique documentos e certificações necessárias.
2. Preparação Técnica Adequada:
✅Certifique-se de que seu produto/serviço atende exatamente às especificações do edital;
✅Obtenha certificações exigidas com antecedência; Prepare documentação técnica detalhada;
✅ Mantenha amostras disponíveis quando solicitadas.
3. Formação de Preços Realista:
✅ Calcule custos reais de execução do produto/serviço;
✅ Considere margem de segurança adequada;
✅ Evite descontos excessivos sem justificativa;
✅ Prepare planilha detalhada de custos.
4. Revisão Rigorosa da Documentação:
✅ Confira todos os documentos antes do envio;
✅ Elimine informações que possam identificar a empresa indevidamente;
✅ Verifique assinaturas e autenticações; Mantenha “backup” de toda documentação.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS: SEUS DIREITOS 🛡️
Prazo para Recurso (Art. 165 - Lei 14.133/2021):
✅ 3 dias úteis após a intimação da decisão;
✅ 15 dias úteis para recursos contra aplicação de sanções.
TIPOS DE RECURSOS:
1. Pedido de Reconsideração:
✅ Dirigido à própria Comissão de Licitação;
✅ Oportunidade para esclarecer mal-entendidos;
✅ Pode fornecer informações adicionais.
2. Recurso Administrativo:
✅ Dirigido à autoridade superior;
✅ Deve conter fundamentos legais e técnicos;
✅ Suspende o processo durante análise.
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