escrito por Celso Antonio Cruz
10 min de leitura
30 Aug
30Aug

Você já teve sua proposta desclassificada em uma licitação e não entendeu o motivo? 


😰 Essa é uma das maiores frustações para empresas que participam de processos licitatórios, especialmente quando acreditam ter apresentado a melhor oferta. 

A desclassificação é uma realidade que afeta milhares de licitantes no Brasil, mas a boa notícia é que, com conhecimento adequado da Lei 14.133/2021 e estratégias corretas, é possível evitar a maioria dos problemas e ainda reverter decisões injustas!

Muitos empresários relatam a sensação de injustiça quando suas propostas são eliminadas por motivos que consideram "técnicos demais" ou "excessivamente rigorosos". 

Cada licitação demanda tempo, análise técnica, preparação de documentos e custos operacionais. 

A desclassificação representa prejuízo direto ao negócio. A falta de clareza sobre o que realmente é avaliado gera insegurança e dificulta a participação em futuros certames. 

Muitas empresas desistem após a primeira desclassificação, sem saber que podem contestar decisões através de recursos administrativos.   


QUANDO OCORRE A DESCLASSIFICAÇÃO? 📅 


A desclassificação acontece durante a fase de julgamento das propostas, após a abertura dos envelopes ou análise das ofertas eletrônicas. É diferente da inabilitação, que ocorre na fase de habilitação. 

Momento típico: Após a classificação inicial das propostas por preço, momento em que se analisa se as ofertas atendem aos requisitos do edital.   


PRINCIPAIS CAUSAS DE DESCLASSIFICAÇÃO (LEI 14.133/2021) ⚠️   

Art. 59 - Lei 14.133/2021: "Serão desclassificadas as propostas que:" 


I – CONTIVEREM VÍCIOS INSANÁVEIS 🚫: são os erros graves que não podem ser corrigidos sem prejudicar o processo como: 


✅ Propostas que alteram os termos exigido pelo edital; 

✅ Identificação indevida da empresa em envelope lacrado; 

✅ Omissão de informações essenciais; 

✅ Erros de cálculo que comprometem toda a proposta. 


II – NÃO OBEDECEREM ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 📋: são as desconformidades com o objeto licitado que ocorrem com frequência quando: 


✅ Produtos que não atendem especificações mínimas; 

✅ Serviços com objeto diferente do solicitado; 

✅ Ausência de certificações exigidas; 

✅ Materiais de qualidade inferior ao especificado no edital.

 

III – APRESENTAREM PREÇOS INEXEQUÍVEIS 💰: são os valores excessivamente baixos que comprometem a execução que são avaliados da seguinte forma:   


✅ Propostas com desconto superior aos parâmetros legais; 

✅ Valores que não cobrem custos operacionais mínimos; 

✅ Preços acima do orçamento estimado pela Administração. 


IV - NÃO DEMONSTRAREM EXEQUIBILIDADE 📊 


Importante: a Lei 14.133/2021 determina que a Administração deve dar oportunidade ao licitante para comprovar a viabilidade antes da desclassificar a sua proposta: 

Art. 59, § 2º: "A verificação da exequibilidade deverá ser feita por meio de diligência que comprove a viabilidade das propostas excessivamente baixas."   


V - OUTRAS DESCONFORMIDADES INSANÁVEIS  Exemplos: 


✅ Prazos de entrega incompatíveis; 

✅ Condições de pagamento divergentes; 

✅ Garantias insuficientes ou inadequadas. 


SOLUÇÕES PARA EVITAR DESCLASSIFICAÇÃO   


1. Análise Minuciosa do Edital:


✅ Leia integralmente o edital e seus anexos; 

 Destaque todos os requisitos obrigatórios; 

 Verifique compatibilidade com sua capacidade técnica; 

 Identifique documentos e certificações necessárias.   


2. Preparação Técnica Adequada:


Certifique-se de que seu produto/serviço atende exatamente às especificações do edital; 

Obtenha certificações exigidas com antecedência; Prepare documentação técnica detalhada; 

 Mantenha amostras disponíveis quando solicitadas. 


3. Formação de Preços Realista: 


 Calcule custos reais de execução do produto/serviço;

 Considere margem de segurança adequada; 

 Evite descontos excessivos sem justificativa; 

 Prepare planilha detalhada de custos. 


4. Revisão Rigorosa da Documentação: 


 Confira todos os documentos antes do envio; 

 Elimine informações que possam identificar a empresa indevidamente; 

 Verifique assinaturas e autenticações; Mantenha “backup” de toda documentação. 


RECURSOS ADMINISTRATIVOS: SEUS DIREITOS 🛡 


Prazo para Recurso (Art. 165 - Lei 14.133/2021): 


 3 dias úteis após a intimação da decisão; 

 15 dias úteis para recursos contra aplicação de sanções.   


TIPOS DE RECURSOS:


1. Pedido de Reconsideração: 


 Dirigido à própria Comissão de Licitação; 

 Oportunidade para esclarecer mal-entendidos; 

 Pode fornecer informações adicionais. 


2. Recurso Administrativo: 


 Dirigido à autoridade superior;

 Deve conter fundamentos legais e técnicos;

 Suspende o processo durante análise.


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