escrito por Celso Antonio Cruz
7 min de leitura
01 Dec
01Dec

⏰ URGÊNCIA | 🚨 DIREITO | ⏳7 MIN DE LEITURA


INTRODUÇÃO: O DILEMA DO PREÇO BAIXO 


Toda empresa que participa de licitações públicas já enfrentou a mesma “tentação”: ofertar um preço bem abaixo da concorrência para garantir a vitória. 

O raciocínio parece lógico: "ganho a disputa, depois negócio com o órgão e ajusto a margem conforme a execução". 

Só que não é bem assim. 

Existe um risco silencioso que cobra muito caro: a desclassificação por inexequibilidade. 

Significa que seu preço foi tão baixo que o pregoeiro entendeu que é impossível executar o contrato por aquele valor. 

Resultado? Você é eliminado antes mesmo de começar. Sua proposta não entra no julgamento técnico, não chega à negociação com o órgão. É sumariamente desclassificada. 

Não é raro conhecer empresas que "ganharam tudo, mas perderam tudo", porque não estruturaram corretamente o preço em seus contratos administrativos. 

Se você quer evitar esse cenário e proteger sua empresa, entender a inexequibilidade não é opcional. É essencial. 

Vamos começar? 


O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 SOBRE INEXEQUIBILIDADE 


A Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos administrativos) trouxe critérios objetivos para definir quando uma proposta é considerada inexequível. 

No artigo 59, a lei estabelece que serão desclassificadas as propostas que: 


III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 

IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 


Agora, quando estamos falando de obras e serviços de engenharia, a lei é ainda mais específica. 

No § 4º do art. 59, diz: 


"No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração." 


Para bens e serviços em geral (limpeza, vigilância, manutenção, fornecimentos, logística etc.), a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 73/2022 estabeleceu um parâmetro no Art. 34: considera-se indício de inexequibilidade qualquer proposta cujo valor seja inferior a 50% do valor estimado pela Administração. 

Traduzindo para o português direto: você oferece um preço abaixo desses patamares (75% para engenharia, 50% para serviços e bens comuns), e sua proposta entra na "zona de risco" de ser questionada como inexequível. 


O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS: A JURISPRUDÊNCIA REAL 


Aqui vem a parte importante: muita gente pensa que esses percentuais (75% e 50%) são "automáticos", ou seja, se você ficar abaixo deles, sua proposta é desclassificada sem direito a explicação. 

Não é verdade! 

Os Tribunais de Contas têm consolidado entendimento diferente e muito mais favorável aos licitantes. Tribunal de Contas da União (TCU): 

Os Acórdão 465/2024-TCU-Plenário e Acórdão 214/2025 – Plenário do TCU estabeleceram de forma clara que: 


"O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa (e não absoluta) de inexequibilidade de preços. Dessa forma, a Administração deve dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta."


Em outras palavras: apenas porque você ofereceu 70% do valor estimado não significa que será automaticamente desclassificado. 

Você tem o direito de provar que consegue executar pelo preço que ofertou

O TCU também reforçou, no Acórdão 465/2024-TCU-Plenário, que a realização de diligência prévia (um questionamento do pregoeiro para você explicar seu preço) é obrigatória, mesmo quando a proposta está abaixo do limite. 

O que isso significa na prática? Se você receber uma notificação de desclassificação por inexequibilidade, não é o fim. 

Você pode (e deve) solicitar uma diligência ou recurso administrativo para provar que a sua proposta é viável. Podem ser: planilhas de custos detalhadas, economia de escala, tecnologia diferenciada, parcerias estratégicas, ou qualquer documento que justifique seu preço competitivo. 


MEDIDAS A TOMAR: COMO NÃO CAIR NESSA ARMADILHA 


Se você quer evitar desclassificação por inexequibilidade (ou estar preparado para reagir se ela vier), aqui estão as medidas concretas: 


1. Antes de Enviar a Proposta


  • Estruture uma planilha de custos realista e detalhada. Não faça números "de cabeça". Detalhe mão-de-obra, insumos, encargos, margem de lucro, contingência. Se questionado depois, você precisa ter tudo documentado;
  • Compare seu preço com editais anteriores do mesmo órgão ou de órgãos similares. Veja qual foi o preço que venceu nos últimos 12 meses. Isso dá uma noção real do mercado;
  • Leia o edital com cuidado para saber qual é o valor orçado pelo órgão. Se ele está muito acima ou muito abaixo da realidade, considere fazer um pedido de esclarecimento antes da licitação;
  • Crie um "justificativo de preço interno”. Se você ofertar 60% do valor estimado, tenha pronto um documento explicando o porquê: economia de processo? Tecnologia? Volume? Isso vai ser seu escudo se o pregoeiro questionar.


2. Se Receber Notificação de Inexequibilidade (Diligência ou Desclassificação)


  • Não desista no primeiro "não". A Lei 14.133 e a jurisprudência estão ao seu lado. Você tem direito a demonstrar exequibilidade.
  • Responda à diligência com documentação sólida: planilha revisada, referências de execução similar, análise de mercado, cartas de fornecedores confirmando preços, tudo o que comprove que seu preço é viável.
  • Se a diligência for rejeitada, faça pedido de reconsideração ou interponha recurso administrativo. Cite Acórdão 465/2024-TCU-Plenário e Acórdão 214/2025 – Plenário do TCU. O pregoeiro conhece essas decisões.
  • Tenha assessoria especializada no seu lado. A Gera Consultoria, por exemplo, estrutura análise técnica de editais de licitação, desde o início, ajudando a sua empresa calcular preço sem cair na armadilha da inexequibilidade, e oferecendo defesa em processos licitatórios quando o questionamento chega.


3. Planejamento Preventivo (O Melhor Caminho)


A melhor estratégia não é reagir depois. É agir antes. Uma Consultoria em Licitações que atua de forma preventiva ajudando a sua empresa a: 


  • Avaliar se um edital faz sentido para sua empresa antes de participar.
  • Estruturar preço com confiança, sem susto de desclassificação.
  • Ter documentação organizada antes do pregoeiro questionar.
  • Antever objeções e já preparar respostas.


Quando a consultoria em licitações e contratos administrativos age desde o planejamento (não só quando a crise chega), a licitação deixa de ser "loteria" e se transforma em "estratégia" real de lucro. 


CONCLUSÃO: GANHAR BARATO NÃO É O MESMO QUE VENCER BEM 


O preço mais baixo é atraente, mas só funciona se você chegar até o fim. 

Se for desclassificado por inexequibilidade, sua vantagem vira zero em segundos. 

A Lei 14.133/2021 trouxe proteções reais para você. 

Os Tribunais de Contas já consolidaram que presunção de inexequibilidade é relativa, não absoluta. 

Você tem direito de explicar, provar e reagir. Mas tudo depende de estar preparado. 

Se suas licitações andam gerando surpresas ruins, talvez esteja na hora de trazer consultoria em contratos administrativos e gestão de contratos públicos para dentro da estratégia da sua empresa. 

Quando alguém olha seu preço, seu edital e seu contrato com olhos de especialista em direito administrativo e compliance público antes de você enviar, as chances de sucesso mudam radicalmente. 

Quer entender melhor como estruturar suas propostas sem cair em desclassificação? 

A Gera Consultoria oferece análise jurídica de editais de licitação e consultoria preventiva em licitações exatamente para isso. Podemos revisar seu próximo edital e sua proposta antes do envio, garantindo que você chegue até o final — e vença bem.


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