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INTRODUÇÃO: O DILEMA DO PREÇO BAIXO
Toda empresa que participa de licitações públicas já enfrentou a mesma “tentação”: ofertar um preço bem abaixo da concorrência para garantir a vitória.
O raciocínio parece lógico: "ganho a disputa, depois negócio com o órgão e ajusto a margem conforme a execução".
Só que não é bem assim.
Existe um risco silencioso que cobra muito caro: a desclassificação por inexequibilidade.
Significa que seu preço foi tão baixo que o pregoeiro entendeu que é impossível executar o contrato por aquele valor.
Resultado? Você é eliminado antes mesmo de começar. Sua proposta não entra no julgamento técnico, não chega à negociação com o órgão. É sumariamente desclassificada.
Não é raro conhecer empresas que "ganharam tudo, mas perderam tudo", porque não estruturaram corretamente o preço em seus contratos administrativos.
Se você quer evitar esse cenário e proteger sua empresa, entender a inexequibilidade não é opcional. É essencial.
Vamos começar?
O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 SOBRE INEXEQUIBILIDADE
A Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos administrativos) trouxe critérios objetivos para definir quando uma proposta é considerada inexequível.
No artigo 59, a lei estabelece que serão desclassificadas as propostas que:
III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
Agora, quando estamos falando de obras e serviços de engenharia, a lei é ainda mais específica.
No § 4º do art. 59, diz:
"No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração."
Para bens e serviços em geral (limpeza, vigilância, manutenção, fornecimentos, logística etc.), a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 73/2022 estabeleceu um parâmetro no Art. 34: considera-se indício de inexequibilidade qualquer proposta cujo valor seja inferior a 50% do valor estimado pela Administração.
Traduzindo para o português direto: você oferece um preço abaixo desses patamares (75% para engenharia, 50% para serviços e bens comuns), e sua proposta entra na "zona de risco" de ser questionada como inexequível.
O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS: A JURISPRUDÊNCIA REAL
Aqui vem a parte importante: muita gente pensa que esses percentuais (75% e 50%) são "automáticos", ou seja, se você ficar abaixo deles, sua proposta é desclassificada sem direito a explicação.
Não é verdade!
Os Tribunais de Contas têm consolidado entendimento diferente e muito mais favorável aos licitantes. Tribunal de Contas da União (TCU):
Os Acórdão 465/2024-TCU-Plenário e Acórdão 214/2025 – Plenário do TCU estabeleceram de forma clara que:
"O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa (e não absoluta) de inexequibilidade de preços. Dessa forma, a Administração deve dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta."
Em outras palavras: apenas porque você ofereceu 70% do valor estimado não significa que será automaticamente desclassificado.
Você tem o direito de provar que consegue executar pelo preço que ofertou.
O TCU também reforçou, no Acórdão 465/2024-TCU-Plenário, que a realização de diligência prévia (um questionamento do pregoeiro para você explicar seu preço) é obrigatória, mesmo quando a proposta está abaixo do limite.
O que isso significa na prática? Se você receber uma notificação de desclassificação por inexequibilidade, não é o fim.
Você pode (e deve) solicitar uma diligência ou recurso administrativo para provar que a sua proposta é viável. Podem ser: planilhas de custos detalhadas, economia de escala, tecnologia diferenciada, parcerias estratégicas, ou qualquer documento que justifique seu preço competitivo.
MEDIDAS A TOMAR: COMO NÃO CAIR NESSA ARMADILHA
Se você quer evitar desclassificação por inexequibilidade (ou estar preparado para reagir se ela vier), aqui estão as medidas concretas:
1. Antes de Enviar a Proposta:
2. Se Receber Notificação de Inexequibilidade (Diligência ou Desclassificação):
3. Planejamento Preventivo (O Melhor Caminho):
A melhor estratégia não é reagir depois. É agir antes. Uma Consultoria em Licitações que atua de forma preventiva ajudando a sua empresa a:
Quando a consultoria em licitações e contratos administrativos age desde o planejamento (não só quando a crise chega), a licitação deixa de ser "loteria" e se transforma em "estratégia" real de lucro.
CONCLUSÃO: GANHAR BARATO NÃO É O MESMO QUE VENCER BEM
O preço mais baixo é atraente, mas só funciona se você chegar até o fim.
Se for desclassificado por inexequibilidade, sua vantagem vira zero em segundos.
A Lei 14.133/2021 trouxe proteções reais para você.
Os Tribunais de Contas já consolidaram que presunção de inexequibilidade é relativa, não absoluta.
Você tem direito de explicar, provar e reagir. Mas tudo depende de estar preparado.
Se suas licitações andam gerando surpresas ruins, talvez esteja na hora de trazer consultoria em contratos administrativos e gestão de contratos públicos para dentro da estratégia da sua empresa.
Quando alguém olha seu preço, seu edital e seu contrato com olhos de especialista em direito administrativo e compliance público antes de você enviar, as chances de sucesso mudam radicalmente.
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