⏰ URGÊNCIA |🚨 DIREITO |⏳ 7 MIN DE LEITURA
INTRODUÇÃO: A FRUSTRAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS EM LICITAÇÕES
Você já passou dias elaborando uma proposta competitiva, investiu tempo e recursos da equipe, tinha certeza que venceria a licitação pública — e foi desclassificado por "proposta inexequível"?
😤Essa frustração é mais comum do que imagina.
Milhares de empresas brasileiras perdem licitações públicas todos os meses por não conhecerem os critérios que realmente importam para os Tribunais de Contas (TCU/TCEs: TCE/SP, TCE/PR, TCE/SC).
Se você enfrentou situações como:
Este artigo é para você. A boa notícia?
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) protege os direitos dos licitantes.
Continue lendo e descubra como se defender.
O QUE DIZ A LEI 14.133/2021
A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) trouxe um conceito revolucionário no Artigo 59, § 4º:
"§ 4º - A administração poderá considerar a proposta inexequível quando o seu valor for significativamente inferior ao orçado ou quando não apresentar comprovação de viabilidade."
O que isso significa em linguagem clara?
✅Preço baixo NÃO é automaticamente fraude;
✅Você tem DIREITO de comprovar exequibilidade.
✅A administração OBRIGATORIAMENTE deve analisar sua defesa.
✅Presunção de boa-fé: sua proposta é presumida exequível e honesta até prova em contrário.
Essa mudança foi histórica. Antes, muitas empresas eram eliminadas por fórmulas matemáticas simples. Agora, a Lei 14.133 exige análise técnica séria sobre consultoria em licitações e compliance público.
O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou entendimento que define EXATAMENTE como as propostas devem ser analisadas pela administração pública nas licitações.
1. ACÓRDÃO 214/2025 - PLENÁRIO: FIM DA DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA
✅Decisão: o critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de exequibilidade de preços, devendo a administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
O que mudou: Você TEM direito de provar que consegue executar pelo preço oferecido, mesmo que seja 30% abaixo do estimado. A administração não pode mais descartar sua proposta sem análise técnica prévia.
2. ACÓRDÃO 2185/2025 - PLENÁRIO: PRESUNÇÃO RELATIVA CONSOLIDADE EM OBRAS PÚBLICAS
✅Decisão: declassificação sumária da proposta apresentada pela licitante Privado Engenharia Ltda., por ter ofertado valor inferior a 75% do orçamento estimado, sem que lhe tenha sido oportunizada a demonstração de sua exequibilidade, em afronta ao disposto nos §§ 2º e 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021, e aos entendimentos firmados nos Acórdãos 465/2024-Plenário, 2.088/2024-2ª Câmara, 803/2024-Plenário e 214/2025-Plenário.
O que isso significa: A administração OBRIGATORIAMENTE deve fazer diligência técnica antes de desclassificar a proposta, concedendo o direito de provar que consegue executar pelo preço oferecido, mesmo que seja inferior a 75% do valor estimado.
3. Acórdão 465/2024-Plenário: DILIGÊNCIA OBRIGATÓRIA
✅ Decisão: "eventual valor muito inferior ao orçado não é indicador absoluto de inexequibilidade. A licitante tem oportunidade de demonstrar capacidade de execução no valor proposto."
O que isso significa: A administração OBRIGATORIAMENTE deve fazer diligência técnica pedindo documentos, cotações, cronograma ANTES de desclassificar a sua proposta na licitação pública.
4. Acórdão 803/2024-TCU-Plenário: PRESUNÇÃO RELATIVA CONSOLIDADA
✅ Decisão: a presunção relativa de inexequibilidade permite que o licitante demonstre a viabilidade de sua proposta através de documentação técnica e financeira adequada.
Aplicação prática: SEMPRE terá oportunidade de comprovar viabilidade se preparar a documentação correta. Essa é a jurisprudência consolidada nos demais Tribunais de Contas do Brasil.
5. Acórdão 948/2024-Plenário: ÍNDICIOS DE FRUSTAR A PROPOSTA
✅Decisão: constatado que lance manifestamente inexequível possa, durante a disputa, comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório, o agente de contratação pode excluí-lo, de forma a resguardar a Administração de eventual comprometimento da busca pela proposta mais vantajosa (art. 21, § 4º, da IN Seges/ME 73/2022).
Aplicação prática: SEMPRE que o pregoeiro ou agente de contratar constatar índicios concretos de frustrar competitividade da proposta, o licitante poderá ser desclassificado.
MEDIDAS A TOMAR: COMO SE PROTEGER EM LICITAÇÕES 1 - ANTES DA LICITAÇÃO:
✅Planilha analítica — discrimine TODOS os custos: materiais (40-50%), mão de obra (25-35%), equipamentos (5-10%), administração (8-15%) e lucro (5-12%).
✅Cotações verificáveis — coloque pelo menos 3 fornecedores diferentes com datas e valores atualizados.
✅ Cronograma realista — mostre exatamente COMO você vai executar no prazo.
✅ Comprovação técnica — contratos similares já executados, certificações, experiência documentada.
✅ Declaração de recursos — comprove disponibilidade financeira e técnica.
2 - SE QUESTIONADO DURANTE A LICITAÇÃO:
📋 Responda com documentação — seja transparente, colaborativo, forneça tudo que pedirem.
⚖️ Cite a Lei 14.133/2021 — cite o artigo 59 § 4º e exija análise técnica adequada conforme direito administrativo.
⚖️ Cite o entendimento do TCU;
🏛️ Conheça seus direitos — você tem direito ao contraditório e à ampla defesa em recursos administrativos.
Ficou em dúvida sobre como estruturar sua defesa contra desclassificação?
CONCLUSÃO: SUA VITÓRIA ESTÁ PRÓXIMA
As decisões recentes do TCU representam uma vitória histórica para licitantes comprometidos.
Acabaram com desclassificações arbitrárias e criaram um ambiente mais justo para competição em licitações públicas.
Mas conhecer a jurisprudência é só o primeiro passo. Aplicá-la corretamente em defesa em processos licitatórios exige expertise que a maioria dos empresários não possui.
A Gera Consultoria — especialista em licitações — domina essa jurisprudência e já ajudou empresas a reverterem desclassificações e elaborarem propostas vencedoras em licitações públicas.
Sua próxima proposta pode ser a vitória que você está esperando.
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