escrito por Celso Antonio Cruz
8 min de leitura
09 Sep
09Sep

 URGÊNCIA |🚨 DIREITO | 7 MIN DE LEITURA


INTRODUÇÃO: A FRUSTRAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS EM LICITAÇÕES 


Você já passou dias elaborando uma proposta competitiva, investiu tempo e recursos da equipe, tinha certeza que venceria a licitação pública — e foi desclassificado por "proposta inexequível"? 


😤Essa frustração é mais comum do que imagina. 


Milhares de empresas brasileiras perdem licitações públicas todos os meses por não conhecerem os critérios que realmente importam para os Tribunais de Contas (TCU/TCEs: TCE/SP, TCE/PR, TCE/SC). 


Se você enfrentou situações como: 


  • Sua proposta foi a mais baixa, mas foi desclassificada "automaticamente"; 
  • Ninguém te explicou por que 45% do valor estimado é "inexequível"; 
  • Perdeu a licitação mesmo tendo capacidade de executar pelo preço oferecido; 
  • Viu concorrentes com preços similares serem aprovados em outros órgãos. 


Este artigo é para você. A boa notícia? 


A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) protege os direitos dos licitantes


Continue lendo e descubra como se defender


 O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) trouxe um conceito revolucionário no Artigo 59, § 4º


"§ 4º - A administração poderá considerar a proposta inexequível quando o seu valor for significativamente inferior ao orçado ou quando não apresentar comprovação de viabilidade." 


O que isso significa em linguagem clara? 


✅Preço baixo NÃO é automaticamente fraude; 

✅Você tem DIREITO de comprovar exequibilidade. 

✅A administração OBRIGATORIAMENTE deve analisar sua defesa. 

Presunção de boa-fé: sua proposta é presumida exequível e honesta até prova em contrário. 


Essa mudança foi histórica. Antes, muitas empresas eram eliminadas por fórmulas matemáticas simples. Agora, a Lei 14.133 exige análise técnica séria sobre consultoria em licitações e compliance público


O QUE DIZ O TCU 


O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou entendimento que define EXATAMENTE como as propostas devem ser analisadas pela administração pública nas licitações. 


1. ACÓRDÃO 214/2025 - PLENÁRIO: FIM DA DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA 


Decisão: o critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de exequibilidade de preços, devendo a administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 

O que mudou: Você TEM direito de provar que consegue executar pelo preço oferecido, mesmo que seja 30% abaixo do estimado. A administração não pode mais descartar sua proposta sem análise técnica prévia. 


2. ACÓRDÃO 2185/2025 - PLENÁRIO: PRESUNÇÃO RELATIVA CONSOLIDADE EM OBRAS PÚBLICAS


Decisão: declassificação sumária da proposta apresentada pela licitante Privado Engenharia Ltda., por ter ofertado valor inferior a 75% do orçamento estimado, sem que lhe tenha sido oportunizada a demonstração de sua exequibilidade, em afronta ao disposto nos §§ 2º e 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021, e aos entendimentos firmados nos Acórdãos 465/2024-Plenário, 2.088/2024-2ª Câmara, 803/2024-Plenário e 214/2025-Plenário. 


O que isso significa: A administração OBRIGATORIAMENTE deve fazer diligência técnica antes de desclassificar a proposta, concedendo o direito de provar que consegue executar pelo preço oferecido, mesmo que seja inferior a 75% do valor estimado. 


3. Acórdão 465/2024-Plenário: DILIGÊNCIA OBRIGATÓRIA 


Decisão: "eventual valor muito inferior ao orçado não é indicador absoluto de inexequibilidade. A licitante tem oportunidade de demonstrar capacidade de execução no valor proposto." 


O que isso significa: A administração OBRIGATORIAMENTE deve fazer diligência técnica pedindo documentos, cotações, cronograma ANTES de desclassificar a sua proposta na licitação pública


4. Acórdão 803/2024-TCU-Plenário: PRESUNÇÃO RELATIVA CONSOLIDADA 


Decisão: a presunção relativa de inexequibilidade permite que o licitante demonstre a viabilidade de sua proposta através de documentação técnica e financeira adequada. 

Aplicação prática: SEMPRE terá oportunidade de comprovar viabilidade se preparar a documentação correta. Essa é a jurisprudência consolidada nos demais Tribunais de Contas do Brasil. 


5. Acórdão 948/2024-Plenário: ÍNDICIOS DE FRUSTAR A PROPOSTA 

Decisão: constatado que lance manifestamente inexequível possa, durante a disputa, comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório, o agente de contratação pode excluí-lo, de forma a resguardar a Administração de eventual comprometimento da busca pela proposta mais vantajosa (art. 21, § 4º, da IN Seges/ME 73/2022). 


Aplicação prática: SEMPRE que o pregoeiro ou agente de contratar constatar índicios concretos de frustrar competitividade da proposta, o licitante poderá ser desclassificado. 


MEDIDAS A TOMAR: COMO SE PROTEGER EM LICITAÇÕES 1 - ANTES DA LICITAÇÃO: 

Planilha analítica — discrimine TODOS os custos: materiais (40-50%), mão de obra (25-35%), equipamentos (5-10%), administração (8-15%) e lucro (5-12%). 

Cotações verificáveis — coloque pelo menos 3 fornecedores diferentes com datas e valores atualizados. 

Cronograma realista — mostre exatamente COMO você vai executar no prazo. 

Comprovação técnica — contratos similares já executados, certificações, experiência documentada. 

Declaração de recursos — comprove disponibilidade financeira e técnica. 


2 - SE QUESTIONADO DURANTE A LICITAÇÃO: 

📋 Responda com documentação — seja transparente, colaborativo, forneça tudo que pedirem. 

⚖️ Cite a Lei 14.133/2021 — cite o artigo 59 § 4º e exija análise técnica adequada conforme direito administrativo

⚖️ Cite o entendimento do TCU; 

🏛️ Conheça seus direitos — você tem direito ao contraditório e à ampla defesa em recursos administrativos


Ficou em dúvida sobre como estruturar sua defesa contra desclassificação? 


Especialista em consultoria em licitações e assessoria jurídica pode ajudar você a blindar sua proposta antes de participar. 


CONCLUSÃO: SUA VITÓRIA ESTÁ PRÓXIMA 


As decisões recentes do TCU representam uma vitória histórica para licitantes comprometidos


Acabaram com desclassificações arbitrárias e criaram um ambiente mais justo para competição em licitações públicas.


Mas conhecer a jurisprudência é só o primeiro passo. Aplicá-la corretamente em defesa em processos licitatórios exige expertise que a maioria dos empresários não possui. 


A Gera Consultoriaespecialista em licitações — domina essa jurisprudência e já ajudou empresas a reverterem desclassificações e elaborarem propostas vencedoras em licitações públicas


Sua próxima proposta pode ser a vitória que você está esperando. 


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