escrito por Celso Antonio Cruz
8 min de leitura
14 Jul
14Jul

DESCUBRA COMO SE PROTEGER E IDENTIFICAR A SUPERESTIMATIVA DE QUANTITATIVO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).


🏛️ Semana passada participamos de 2 pregões presenciais. 


É isso mesmo, PREGÃO PRESENCIAL! 📝


Os Municípios se encaixavam na excepcionalidade do art. 176, I, da Lei 14.133/2021, mas nada justifica o feito, visto que já realizam pregões eletrônicos ⚡.


Na verdade, foi outro fato que impressionou: 


O "feedback" dos licitantes presentes nas sessões! 


💬 Todos reclamavam que "a cotação de preços do edital está muito ruim, não condiz com mercado" e o melhor: "o edital prevê a compra de 50 exemplares, mas o ente nem sempre compra, ou compra 1 ou 2, por ser Ata de Registro de Preços" 📊.


Já imaginou uma situação dessa:


  • Formar preços baseados em 50 unidades e fornecer apenas 1? 😤
  • Investir em estoque capacidade produtiva para atender uma demanda que nunca chega? 💸
  • Perder tempo e dinheiro em processos com quantitativos irreais? ⏰
  • Sentir-se enganado pela Administração Pública que abusa dos quantitativos? 😔


Pois é, frustrante, mas isso está se tornando rotineiro!


📋O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar para registrar preços, fornecedores e condições de contratações futuras de bens, serviços ou obras. 


O SRP não gera obrigação imediata de contratação, mas estabelece regras vinculantes para a Administração e para os licitantes registrados, permitindo contratações futuras em condições previamente definidas.


 ✅ Quando o SRP pode ser adotado:


  • Houver a necessidade de contratação permanentes ou frequentes;
  • Não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;
  • For conveniente a aquisição de bens ou serviços com entregas parcelas;
  • Atender a mais de um órgão ou entidade;
  • Buscar a flexibilidade para atender demandas variáveis e emergenciais.


🚨As consequências da superestimativa de quantitativo para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:


  • Violação de princípios administrativoso excesso de quantitativo sem planejamento de licitações infringe os princípios da economicidade, eficiência, moralidade, planejamento e motivação;
  • Desperdício de recursosquantitativos superestimados podem resultar em desperdício de recursos públicos, como estoques ociosos ou vencimento de insumos;
  • Risco de nulidade e Sanções Administrativaso mau uso pode levar à anulação do certame, aplicação de multas e responsabilização dos agentes públicos pelos órgãos de controle;
  • Perda de credibilidade: O uso indevido do SRP desmoraliza o instituto, afasta bons fornecedores e pode elevar os preços licitações futuras;
  • Fraudes e irregularidade: o excesso quantitativo pode facilitar práticas ilícitas, denominado de "barriga de aluguel", comprometendo a legalidade do processo.


Para os LICITANTES (Dores Reais): 💔

  • Insegurança jurídica: investimento em capacidade produtiva ou estoque esperando contratações que não se concretizam, gerando prejuízos financeiros;
  • Dificuldade de precificação: incerteza sobre a real demanda dificulta a formação de preços competitivos, podendo afastar empresas sérias do processo licitatório;
  • Judicialização: o abuso do quantitativo injustificado poderá levar o pleito ao Poder Judiciário, principalmente quando há má-fé ou quebra da expectativa legítima de contratação;
  • Concorrência desleal: o excesso pode favorecer determinados fornecedores em detrimento da isonomia, gerando distorções no mercado.


🔥A falsa premissa está "caindo por terra" com decisões relevantes dos Tribunais de Contas, que estão anulando procedimentos licitatórios e punindo os agentes públicos pela evidente ausência de planejamento.


Veja alguns Acórdãos do TCU e dos TCEs:


TCE/MG:

"Inquestionavelmente houve mal dimensionamento dos serviços a serem contratados, inexistindo nos autos elementos concretos hábeis a demonstrar e quantificar de forma assertiva as necessidades administrativas, ficando nítida a falha na etapa de planejamento." (Processo nº 1148645, Rel. Cons. Hamilton Coelho, j. em 25.06.2024);


TCE/SP:

"As quantidades vultosas de alguns dos serviços não foi esclarecida pela Prefeitura, portanto há dúvidas quanto à imprevisibilidade da necessidade dos serviços, necessária para o uso do SRP." (Tribunal Pleno de 04/09/2024, TC-012029.989.24-1, TC-012230.989.24-7 e TC-012329.989.24-8);


TCE/SC

“Ausência do orçamento com o detalhamento dos quantitativos (leiturista, leiturista motociclista, veículos de passeio e motocicletas, quilometragem percorrida e por categoria urbana e rural, insumos diversos e equipamentos) necessários para a elaboração das propostas, contrariando o disposto no caput do art. 34 da Lei n. 13.303/06 c/c o item 2, ‘a’ e ‘c’, do artigo 2º do Regulamento da Celesc” (Processo nº 23/80092030);


TCU:

"A prática denominada 'barriga de aluguel', caracterizada pela superestimativa dos itens registrados na ata, além das demandas reais do órgão licitante." (Acórdão nº 1354/2025 - Plenário).


💡Dica de ouro aos LICITANTES! 


Sempre análise o Estudo Técnico Preliminar (ETP)!


📋É nesse documento que a administração demonstra o planejamento das suas necessidades justificando os preços, o levantamento de mercado, os quantitativos, a adoção do sistema de registro de preços e demais regras que irão compor o edital.

A falta de congruência entre os referidos documentos pode configurar "erro grosseiro" que abre precedente para:


  • Pedidos de esclarecimentos;
  • Impugnação de Edital;
  • Representação ao Tribunal de Contas (TCU, TCE).


🎯 Orientações para Gestores Públicos (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA): 


  • Realizar planejamento rigoroso no ETP com estimativas reais de consumo;
  • Justificar tecnicamente os quantitativos registrados;
  • Monitorar continuamente o uso das atas;
  • Respeitar os limites legais de quantitativos previsto em edital;
  • Promover transparência e isonomia em todas as etapas.


Você não precisa mais sofrer com o planejamento deficiente da Administração Pública! 


🎯Se sua empresa deseja saber como participar de licitações pública com segurança, recomenda-se que se proteja uma Consultoria Especializada em Licitações e Contratos Administrativos.


Com a Gera Consultoria  as medidas preventivas cabíveis sempre serão tomadas com análise do histórico real de compra do ente público em conjunto com Estudo Técnico Preliminar e Edital, visando evitar prejuízos financeiro com uso indevido do SRP pela administração pública.


💡 QUER SABER MAIS?


👉Agende uma CONSULTORIA GRATUITA 

https://linkbio.co/7040921yOzBtM


Comentários
* O e-mail não será publicado no site.