escrito por Celso Antonio Cruz
6 min de leitura
16 Apr
16Apr

ENTENDA COMO IDENTIFICAR OS VÍCIOS NO PROCESSO E PROTEGER A SUA EMPRESA.   


O direcionamento de licitação ocorre quando o processo de contratação pública é conduzido com vícios que favorece ilegalmente a um licitante específico — limitando a concorrência, ferindo os princípios da isonomia e da legalidade. 


Esse tipo de prática compromete a integridade das licitações públicas e pode trazer sérias consequências para o órgão público e para os participantes envolvidos. 


A finalidade precípua dos procedimentos licitatórios é atrair o maior número de participantes no certame com fim de adquirir a proposta mais vantajosa para a administração pública, assegurando a igualdade e a competitividade durante a disputa.


Com a Lei 14.133/2021, o planejamento tornou-se diretriz primordial na fase preparatória. 


Porém, na prática, os entes públicos continuam a desfrutar do “cópia e cola” na confecção dos documentos preliminares, principalmente, com o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o que ocasiona o direcionamento de licitação. 

Isso sem ressaltar as atitudes ardilosas (fraude em edital) do gestor em favorecer alguns licitantes. 


COMO OCORRE O DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO: 


· Estudo Técnico Preliminar – ETP: documento que influi diretamente no Termo de Referência - TR e Projeto Básico - PB, o gestor negligente escolhe a solução mais “fácil” ou a que lhe convém para resolver o problema, sem levantamento de documentos de suporte que justifique a necessidade, conforme os artigos 6º, XX, e 18, § 1º, da Lei 14.133/2021; 

· Cláusulas excessiva ou direcionada do objeto: descrição extremamente detalhada do objeto a se contratar que se encaixa a um fornecedor. Vide Acórdão do TCU nº 9162/2022 - 1ª Câmara; 

· Estimativa de preços: baseada em poucos orçamentos ou somente daqueles fornecedores que interessam, sem realizar a cesta de preço adequada (art. 23 da Lei 14.133/2021), que ocasiona o sobrepreço e/ou superfaturamento; 

· Critérios de habilitação restritivos: qualificações técnicas ou econômico-financeiras incompatíveis ou desproporcionais, sem justificativa, para direcionar a determinado licitante . Acórdãos do TCU 284/2025 do Plenário e 818/2025 Segunda Câmara

· Prazos inadequados: prazos curtos para apresentação de propostas finais, favorecendo empresas familiarizadas com a demanda; 

· Divisão em lotes: criação de lotes sem justificativa técnica e economicamente viável, com objetos diversos; 

· Cláusulas restritivas: exigências ou condições que não são essenciais para garantir o cumprimento do objeto do contrato; 

· Indicação de marcas ou modelos: imposição de marcas e/ou modelos, sem justificar a escolha, nos termos dos artigos 40, § 3º, III, 41, 42 e 74 da Lei 14.133/2021. 


CONSEQUÊNCIAS DO DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO: 

· Nulidade do processo licitatórioirregularidade grave que pode levar à anulação da licitação pelo Poder Judiciário ou pelos órgãos de controle externo (TCU e TCE); 

· Prejuízo ao erário: restringir a competição leve ao supefaturamento, com preços altos; 

· Responsabilização dos agentes públicospodem ser responsabilizados: administrativa, civil e penalmente, por atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública (previstos no Código Penal); 

· Impedimento de licitar e contratar: as empresas beneficiadas pelo podem ser declaradas inidôneas e impedidas de participar de futuras licitações com a Administração Pública; 

· Danos à concorrência e ao mercado: prejudica a livre concorrência, desestimula a participação de outras empresas e pode gerar um ambiente de negócios desfavorável; 

· Crime de Fraude à licitação: pratica de crime em licitações e contratos administrativos, previsto nos artigos 337-E, 337-F, 337-G, 337-K e 337-L, a depender do caso concreto. 


O QUE FAZER EM CASO DE SUSPEITA DE DIRECIONAMENTO: 

· Solicitar cópia da fase preparatória e do processo licitatório na íntegrapara análise da compatibilidade das justificativas apresentadas entre o estudo técnico preliminar e os demais documentos preparatório: termo de referência, projeto básico e/ou executivo, cotação de preços e outros mais; 

· Pedido de esclarecimento: solicitar explicações detalhadas sobre eventuais exigências duvidosas do edital; 

· Impugnação do edital: apontar irregularidades e/ou ilegalidades do edital e requerer correções dentro do prazo legal; 

· Apresentar recurso administrativo: interpor recurso ao pedido de impugnação indeferido; 

· Representação aos órgãos de controle externo: representação do ente público nos Tribunal de Contas, Ministério Público ou Poder Legislativo competente  e, por fim; 

· Ações judiciais: recomenda-se que seja em último caso, os licitantes prejudicados podem ingressar com ações judiciais para anular o processo licitatório. 


CONCLUSÃO 


O direcionamento de licitação é uma prática grave, mas que pode ser evitada com conhecimento técnico, monitoramento constante e apoio jurídico especializado


Se sua empresa deseja atuar com segurança no setor público, conte com uma consultoria em licitações que entende as regras, os riscos e as melhores estratégias para garantir sua tranquilidade. 


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