ENTENDA COMO IDENTIFICAR OS VÍCIOS NO PROCESSO E PROTEGER A SUA EMPRESA.
O direcionamento de licitação ocorre quando o processo de contratação pública é conduzido com vícios que favorece ilegalmente a um licitante específico — limitando a concorrência, ferindo os princípios da isonomia e da legalidade.
Esse tipo de prática compromete a integridade das licitações públicas e pode trazer sérias consequências para o órgão público e para os participantes envolvidos.
A finalidade precípua dos procedimentos licitatórios é atrair o maior número de participantes no certame com fim de adquirir a proposta mais vantajosa para a administração pública, assegurando a igualdade e a competitividade durante a disputa.
Com a Lei 14.133/2021, o planejamento tornou-se diretriz primordial na fase preparatória.
Porém, na prática, os entes públicos continuam a desfrutar do “cópia e cola” na confecção dos documentos preliminares, principalmente, com o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o que ocasiona o direcionamento de licitação.
Isso sem ressaltar as atitudes ardilosas (fraude em edital) do gestor em favorecer alguns licitantes.
COMO OCORRE O DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO:
· Estudo Técnico Preliminar – ETP: documento que influi diretamente no Termo de Referência - TR e Projeto Básico - PB, o gestor negligente escolhe a solução mais “fácil” ou a que lhe convém para resolver o problema, sem levantamento de documentos de suporte que justifique a necessidade, conforme os artigos 6º, XX, e 18, § 1º, da Lei 14.133/2021;
· Cláusulas excessiva ou direcionada do objeto: descrição extremamente detalhada do objeto a se contratar que se encaixa a um fornecedor. Vide Acórdão do TCU nº 9162/2022 - 1ª Câmara;
· Estimativa de preços: baseada em poucos orçamentos ou somente daqueles fornecedores que interessam, sem realizar a cesta de preço adequada (art. 23 da Lei 14.133/2021), que ocasiona o sobrepreço e/ou superfaturamento;
· Critérios de habilitação restritivos: qualificações técnicas ou econômico-financeiras incompatíveis ou desproporcionais, sem justificativa, para direcionar a determinado licitante . Acórdãos do TCU 284/2025 do Plenário e 818/2025 Segunda Câmara;
· Prazos inadequados: prazos curtos para apresentação de propostas finais, favorecendo empresas familiarizadas com a demanda;
· Divisão em lotes: criação de lotes sem justificativa técnica e economicamente viável, com objetos diversos;
· Cláusulas restritivas: exigências ou condições que não são essenciais para garantir o cumprimento do objeto do contrato;
· Indicação de marcas ou modelos: imposição de marcas e/ou modelos, sem justificar a escolha, nos termos dos artigos 40, § 3º, III, 41, 42 e 74 da Lei 14.133/2021.
CONSEQUÊNCIAS DO DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO:
· Nulidade do processo licitatório: irregularidade grave que pode levar à anulação da licitação pelo Poder Judiciário ou pelos órgãos de controle externo (TCU e TCE);
· Prejuízo ao erário: restringir a competição leve ao supefaturamento, com preços altos;
· Responsabilização dos agentes públicos: podem ser responsabilizados: administrativa, civil e penalmente, por atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública (previstos no Código Penal);
· Impedimento de licitar e contratar: as empresas beneficiadas pelo podem ser declaradas inidôneas e impedidas de participar de futuras licitações com a Administração Pública;
· Danos à concorrência e ao mercado: prejudica a livre concorrência, desestimula a participação de outras empresas e pode gerar um ambiente de negócios desfavorável;
· Crime de Fraude à licitação: pratica de crime em licitações e contratos administrativos, previsto nos artigos 337-E, 337-F, 337-G, 337-K e 337-L, a depender do caso concreto.
O QUE FAZER EM CASO DE SUSPEITA DE DIRECIONAMENTO:
· Solicitar cópia da fase preparatória e do processo licitatório na íntegra: para análise da compatibilidade das justificativas apresentadas entre o estudo técnico preliminar e os demais documentos preparatório: termo de referência, projeto básico e/ou executivo, cotação de preços e outros mais;
· Pedido de esclarecimento: solicitar explicações detalhadas sobre eventuais exigências duvidosas do edital;
· Impugnação do edital: apontar irregularidades e/ou ilegalidades do edital e requerer correções dentro do prazo legal;
· Apresentar recurso administrativo: interpor recurso ao pedido de impugnação indeferido;
· Representação aos órgãos de controle externo: representação do ente público nos Tribunal de Contas, Ministério Público ou Poder Legislativo competente e, por fim;
· Ações judiciais: recomenda-se que seja em último caso, os licitantes prejudicados podem ingressar com ações judiciais para anular o processo licitatório.
CONCLUSÃO
O direcionamento de licitação é uma prática grave, mas que pode ser evitada com conhecimento técnico, monitoramento constante e apoio jurídico especializado.
Se sua empresa deseja atuar com segurança no setor público, conte com uma consultoria em licitações que entende as regras, os riscos e as melhores estratégias para garantir sua tranquilidade.
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