2 min de leitura
26 Aug
26Aug

DESCUBRA COMO FUNCIONA O PEDIDO DE FINAL DA FILA EM CONCURSOS PÚBLICOS: REQUISITOS, DIREITOS, RISCOS E DICAS PARA GARANTIR SUA RECLASSIFICAÇÃO COM SEGURANÇA JURÍDICA


Atualmente, milhares de brasileiros se abdicam, por anos, do convívio social e familiar para se dedicar a rotina árdua de estudos preparatórios para concurso público. 

O processo de preparação é intenso, prolongado e com grande expectativa de sucesso, com vínculo emotivo significativo diante da possibilidade do candidato vir a ocupar um cargo público. 

Em 2024, para alegria dos candidatos, o Governo Federal realizou o 1º Concurso Público Nacional Unificado - CNU, cujo objetivo foi o de centralizar e agilizar a recomposição das forças de trabalho de 21 órgãos/entidades federais, ofertando 6.640 vagas, com cadastro de reserva com duas vezes o número de vagas disponibilizadas para preenchimento imediato. 


Candidato aprovado no CNU que não preenche os requisitos exigidos pelo edital será desclassificado na convocação? 

NãoVejamos:

É comum no cotidiano dos “concurseiros” a angústia do candidato aprovado em concurso público que não preenche os requisitos exigidos pelo edital no momento da sua convocação no cargo público.

Isso pode levar a perda da tão sonhada vaga, prevalecendo a sensação de frustração pelos anos de esforço e dedicação se transformar em sentimento de dor.

Porém, para não desperdiçar a oportunidade, o candidato poderá requerer à banca examinadora o direito ao "final da fila", solicitando a alteração da sua classificação para a última colocação na lista de aprovados, mesmo que não haja previsão no edital.


EFEITOS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO “ FINAL DA FILA  

A Constituição Federal estabelece que os candidatos aprovados em concurso público têm o “direito líquido e certo a nomeação” por estarem na lista de aprovados dentro do número de vagas disponíveis pelo certame. 

Diversamente, os que usufruírem do “final da fila”, passarão a compor a lista de cadastro de reserva com “mera expectativa de direito à nomeação”.


QUAIS MEDIDAS A TOMAR:


  • Requerimento administrativo: o candidato deverá apresentar requerimento, por escrito, no prazo de convocação (em regra, 30 dias), com justificativa dos motivos que impossibilitam tomar posse no cargo público. Exemplos de justificativa:  a) não cumprimento dos requisitos exigidos pelo edital: conclusão de curso superior/graduação, pós-graduação, experiência; b) problemas de saúde, familiares doentes; c) preferência de localidade diversa da ofertada na vaga; d) condições de trabalho;
  • Mandado de Segurança: Em caso de negativa do requerimento administrativo, poderá o candidato impetrar mandado de segurança contra o ato ilegal praticado pela autoridade coatora, no prazo de 120 dias, contados da negativa da entidade.


Em suma: Para garantir esse direito com segurança, é recomendável:


✅ Formalizar o requerimento por escrito;

✅ Apresentar laudos ou documentos comprobatórios;

✅ Acompanhar o prazo de validade do concurso;

✅ Ter suporte jurídico, se necessário.


A Gera Consultoria também oferece apoio jurídico especializado para candidatos e servidores públicos.

Em situações como essa, o conhecimento técnico faz toda a diferença.


Para mais informações acesse o link: https://linkbio.co/7040921yOzBtM

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.