escrito por Celso Antonio Cruz
3 min de leitura
14 Feb
14Feb

Todo microempresário almeja o crescimento do seu negócio, com aumento de vendas, novos clientes e a tão sustentabilidade financeira profissional. 


Mas o caminho é árduo, de muita luta e persistência. 


E a competição com empresas maiores gera a sensação de desvantagem. 


Pesando nessa dificuldade, a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe o tratamento diferenciado a MEI, ME e EPP, com intuito de promover a competitividade e sustentabilidade dessas empresas no mercado, com a geração de empregos e desenvolvimento econômico local. 


Esse tratamento trouxe diversos benefícios, com o acesso facilitado a crédito, regime simplificado de tributação, a isenção de impostos, a simplificação de processos burocráticos, prioridades em programas de apoio e condições mais favoráveis de participação em vendas para o Governo. 


Muitos microempresários desistem de participar de licitações por achar um procedimento burocrático, mas se esquecem que é extremamente lucrativo e traz crescimento financeiro aos seus negócios.


Até outubro de 2024, o Governo Federal comprou mais de R$ 41 bilhões das ME/EPP. Já o Estado do Paraná R$ 2 bilhões, o que representa 78,4% do total.


Diante dessas premissas de rentabilidade, é importante destacar as vantagens para ME/EPP em licitações trazidas pela Lei 14.133/2021 às microempresas nos processos de licitação: 


Vejamos: 


  • Critério de desempate: margem de preferência de contratação de propostas com valor superior em até 5% superiores as demais propostas dadas no pregão e 10% nas demais modalidades licitatórias;
  • Comprovação de regularidade fiscal: prazo de 5 dias, após declarado vencedor da licitação, para regularizar os débitos fiscais e trabalhistas,
  • Licitação exclusivas: em procedimentos com valor de até R$ 80.000,00 por item ou lote são de participação exclusiva para ME e EPP;
  • Cota de até 25%: para bens e produtos que podem ser adquiridos de forma fracionada, a administração pública pode estabelecer uma cota diferenciada de até 25% do objeto para participação exclusiva para ME e EPP.
  • Subcontratação: possibilidade de empresas vencedoras subcontratar ME e EPP em obra ou serviços.


Se você é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, saiba que há oportunidades reais para vender para o governo com segurança e vantagem competitiva. 


Com suporte da Gera Consultoria, sua empresa tem as suas vantagens e o tratamento diferenciado garantidas de acordo com NLL. 


Assim, você terá mais tempo para o que realmente importa: estabelecer o crescimento da sua empresa de maneira sustentável e rentável. 


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