75% EM OBRAS DE ENGENHARIA: COMO O TCU CONFIRMOU QUE SUA CONSTRUTORA PODE REVERTER A DESCLASSIFICAÇÃO POR "PREÇO BAIXO".
Já ouviram notícias como estas:
💔"Nossa construtora ofereceu 70% do valor, mas fomos desclassificados automaticamente sem chance de explicar!"
😤 "Perdemos uma licitação porque nossa proposta estava 2% abaixo dos 75%. O pregoeiro disse que era 'inexequível por lei'. Agora descobrimos que podíamos ter nos defendido!"
😤"Somos fabricantes dos próprios materiais que usamos na obra, o que reduz drasticamente nossos custos. Mas os órgãos não querem nem ouvir nossa explicação quando oferecemos abaixo de 75%."
Essas angústias afetam muitas licitantes que possuem vantagens competitivas legítimas, mas são impedidas de demonstrá-las, sendo desclassificada automaticamente por oferecer proposta com desconto superior a 25% do orçamento público.
Mas isso mudou!
O Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou em 2025 que o critério de 75% da Lei 14.133/2021 é uma “presunção relativa”, e não absoluta. Isso significa que a sua empresa tem direito de provar que consegue executar a obra com qualidade pelo preço ofertado, mesmo estando abaixo dos 75% do valor estimado pela Administração Pública.
O art. 59, § 4º da Lei 14.133/2021 aparentemente revogou a Súmula TCU 262:
"No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração".
Súmula TCU 262 (Vigente):
"O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas 'a' e 'b', da Lei 8.666/1993 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta".
Porém, o TCU manteve a presunção relativa da Súmula 262, conforme julgados recentes:
⚖️Acórdão nº 465/2024-TCU-Plenário:
Decisão: "O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do art. 59, § 2º, da mesma lei".
⚖️Acórdão nº 1127/2025-TCU-Segunda Câmara:
Decisão: "O TCU tem posição firme de que não é possível afirmar de forma categórica e inquestionável que uma proposta com valor inferior a 75% do valor estimado pela Administração é inexequível".
⚖️Acórdão nº 2185/2025-TCU-Plenário (Setembro/2025):
Decisão: "A jurisprudência do TCU confirma que a aplicação da Lei 14.133/2021 deve seguir a mesma linha de entendimento da legislação anterior, assegurando que a inexequibilidade não seja presumida de forma absoluta e que o licitante tenha a chance de comprovar a exequibilidade da proposta".
COMO CALCULAR OS 75%:
1. Preço Global:
Fórmula: Valor da Proposta ÷ Orçamento Estimado × 100. Exemplo:
2. Preços Unitários Relevantes: Art. 59, § 3º da Lei 14.133:
"Serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes"
ESTRATÉGIAS TÉCNICAS PARA COMPROVAR EXEQUIBILIDADE
🏗️ 1. BDI Reduzido – Súmula TCU 253:
"Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra, devem apresentar incidência de taxa de BDI reduzida".
Quando Aplicar BDI Reduzido:
2. Equipamentos Próprios - Documentação Necessária:
3. Mão de Obra Própria - Vantagem Competitiva:
4. Metodologia Exclusiva - Diferencial Técnico:
CASO CONCRETO: 📋 CONSTRUTORA TRT/MG (CASO REAL) Obra:
Reforma Tribunal - R$ 380 mil;
Situação: R8 Group - 74% do valor orçado;
Estratégia de Defesa:
Resultado: ✅ Parecer técnico favorável conforme Processo SENG/003/2023
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