⏰ URGÊNCIA |🚨DESCLASSIFICAÇÃO |⏳5 MIN DE LEITURA
INTRODUÇÃO: A ARMADILHA DO PREÇO BAIXO
Você participa de licitação, oferece preço competitivo — e leva desclassificação por "proposta inexequível".
O pregoeiro diz: "seu preço está muito abaixo do mercado, não consegue cumprir".
O problema: você NEM sequer teve chance de provar que consegue.
A Lei 14.133/2021 mudou isso. Agora você tem direito a presunção relativa de exequibilidade — ou seja, pode comprovar que seu preço funciona ANTES de ser automaticamente excluído.
Quer entender como funciona essa proteção?
⚖️ O QUE DIZ A LEI 14.133/2021
O art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece critérios claros para definir "inexequibilidade":
A palavra-chave aqui é "suspeitas" — não significa que você está automaticamente excluído.
A lei garante (art. 59, § 2º) que a administração deve dar a você oportunidade de demonstrar exequibilidade com documentos comprobatórios.
Você não é desclassificado automaticamente, sempre deverá ser chamado a comprovar.
🏛️ O QUE ENTENDEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS
TCU (Acórdão nº 214/2025 — Plenário): "o critério definido no art. 59, §4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de exequibilidade de preços. A administração, nos termos do art. 59, § 2º, deve dar à licitante a oportunidade de demonstrar exequibilidade de sua proposta."
O TCE-SP e TCE-PR seguem o entendimento do TCU, afirmam que a inexequibilidade não é presunção absoluta. Você apresenta documentação (planilha de custos, orçamentos de fornecedores, cronograma de eficiência) — e se comprovar viabilidade, volta à disputa.
O que significa? Você tem sempre o direito de ser ouvido.
OPÇÃO 1: ANTES DA DESCLASSIFICAÇÃO (Preventiva): faça um pedido de diligência ser notificado sobre "proposta suspeita", PEÇA PRAZO para apresentar comprovação do preço ofertado:
OPÇÃO 2: APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO (Recurso): protocole recurso administrativo contra a decisão de desclassificação por inexequibilidade, sustentando presunção relativa de exequibilidade, conforme Acórdão nº 214/2025 do TCU, anexando documentação comprobatória."
OPÇÃO 3: RECURSO INDEFERIDO: representação do ente no TCU/TCE, denunciando violação do princípio da presunção relativa.
Ficou inseguro sobre o que comprovar ou como fundamentar sua defesa?
CONCLUSÃO
Sua proposta foi desclassificada por inexequibilidade?
Você pode reverter isso.
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