escrito por Celso Antonio Cruz
5 min de leitura
22 Jul
22Jul

⏰ URGÊNCIA |🚨DESCLASSIFICAÇÃO |⏳5 MIN DE LEITURA


INTRODUÇÃO: A ARMADILHA DO PREÇO BAIXO 


Você participa de licitação, oferece preço competitivo — e leva desclassificação por "proposta inexequível". 


O pregoeiro diz: "seu preço está muito abaixo do mercado, não consegue cumprir". 


O problema: você NEM sequer teve chance de provar que consegue. 


A Lei 14.133/2021 mudou isso. Agora você tem direito a presunção relativa de exequibilidade — ou seja, pode comprovar que seu preço funciona ANTES de ser automaticamente excluído. 


Quer entender como funciona essa proteção?


📋Baixe checklist posto no fim do texto e saiba quais são os documentos comprobatórios para sua defesa contra inexequibilidade. 


⚖️ O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


O art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece critérios claros para definir "inexequibilidade": 


  • Para bens e serviços comunspropostas com valores inferiores a 50% do orçado pela administração são consideradas suspeitas de inexequibilidade (IN SEGES/ME 73/2022, art. 34). 
  • Para obras e serviços de engenharia: propostas com valores inferiores a 75% do orçado são consideradas suspeitas. 


A palavra-chave aqui é "suspeitas" — não significa que você está automaticamente excluído


A lei garante (art. 59, § 2º) que a administração deve dar a você oportunidade de demonstrar exequibilidade com documentos comprobatórios. 


Você não é desclassificado automaticamente, sempre deverá ser chamado a comprovar. 


🏛️ O QUE ENTENDEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS 


TCU (Acórdão nº 214/2025 — Plenário): "o critério definido no art. 59, §4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de exequibilidade de preços. A administração, nos termos do art. 59, § 2º, deve dar à licitante a oportunidade de demonstrar exequibilidade de sua proposta." 


O que significa? Você tem sempre o direito de ser ouvido.


O TCE-SP e TCE-PR confirmam o entendimento do TCU, afirmam que a inexequibilidade não é presunção absoluta. Você apresenta documentação (planilha de custos, orçamentos de fornecedores, cronograma de eficiência) — e se comprovar viabilidade, volta à disputa. 


🛡️MEDIDAS PARA SE PROTEGER 


OPÇÃO 1: ANTES DA DESCLASSIFICAÇÃO (Preventiva): faça um pedido de diligência ser notificado sobre "proposta suspeita", PEÇA PRAZO para apresentar comprovação do preço ofertado: 

  • Planilha de custos detalhada: salários, insumos, manutenção;
  • Orçamentos de fornecedores comprovando preços;
  • Cronograma de eficiência operacional: como você reduz custos;
  • Referências de projetos similares já executados.


OPÇÃO 2: APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO (Recurso): protocole recurso administrativo contra a decisão de desclassificação por inexequibilidade, sustentando presunção relativa de exequibilidade, conforme Acórdão nº 214/2025 do TCU, anexando documentação comprobatória." 


OPÇÃO 3: RECURSO INDEFERIDO: representação do ente no TCU/TCE, denunciando violação do princípio da presunção relativa. 


Ficou inseguro sobre o que comprovar ou como fundamentar sua defesa?


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CONCLUSÃO


  • A realidade: preço baixo NÃO significa que o preço é automaticamente inexequível. 
  • Sua proteção: a Lei 14.133/2021 garante presunção relativa de exequibilidade — você pode comprovar viabilidade. 
  • O padrão: 50% (serviços comuns) e 75% (engenharia) são INDICADORES, não sentença. 
  • Sua ação: não aceite desclassificação sem chance de defesa. Comprove sua viabilidade com documentação real — planilha, orçamentos, cronograma. 
  • Resultado: você volta à disputa e concorre de forma leal. 


Sua proposta foi desclassificada por inexequibilidade? 


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