escrito por Celso Antonio Cruz
6 min de leitura
04 Nov
04Nov

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I – INTRODUÇÃO 


A Administração Pública precisa descrever os produtos que pretende adquirir trazendo apenas especificações técnicas essenciais


O problema surge quando o edital exige medidas exatas sem margem de tolerância — e sem justificativa convincente. 


O resultado? 


Barreiras ocultas: apenas um ou dois fabricantes conseguem atender, restringindo a competição e aumentando o preço final. 


Conheça seu risco!?


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O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


A lei determina que as descrições sejam objetivas e proíbe detalhamento excessivo que restrinja a participação dos licitantes, exceto se houver justificativa técnica robusta (artigos 40 e 62, § 2º). 


O objetivo é evitar direcionamento de fato e fortalecer a competitividade


EXEMPLOS DE DESCRIÇÃO EXCESSIVA 


  • Mobiliário: poltrona com 960mm ±2%. Quem fabrica 950mm ou 970mm está automaticamente fora;
  • Equipamentos: linguagens PCL5e, PCL6 e XML obrigatórias, mesmo sabendo que só 1-2 marcas suportam todas;
  • Cestas básicas: composição nutricional exata de 2.500 calorias, sem margem — produtos equivalentes excluídos;
  • Equipamentos: profundidade fechada de 360mm, sem variação — produtos adequados de 355mm ou 365mm rejeitados. 


COMO ISSO RESTRINGE A COMPETITIVIDADE 


  • Menos participantes: só fabricantes que já produzem o exato padrão concorrem; 
  • Preço maior: competitividade reduzida significa menos ofertas e valores mais altos; 
  • Certame frustrado: especificação impossível pode deixar o edital "deserto";
  • Direcionamento velado: editais que coincidem com produto de marca específica (mesmo sem citar marca) são considerados direcionamento de fato pelo TCU. 


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JURISPRUDÊNCIA (TCU E TCE-SP) 


TCU/Acórdão nº 2.879/2019-Plenário: A organização pública licitante deve especificar apenas requisitos indispensáveis à contratação do objeto, evitando detalhamento excessivo que prejudique a competição”.


O TCE-SP considerou ilegal exigir composição nutricional exata sem margem de tolerância. 


COMO IDENTIFICAR EDITAIS COM DESCRIÇÃO EXCESSIVA 


Há variação permitida nas medidas? Quantos fabricantes conseguem atender? Se só 1 ou 2, há provável direcionamento.


O edital apresenta justificativa plausível? Compare com padrão de mercado: Se a medida é atípica, questione. 


MEDIDAS ADMINISTRATIVAS RECOMENDADAS 


  • Pedido de esclarecimento: solicite explicações e ajuste da especificação, exigindo justificativa técnica e pesquisa de mercado;
  • Impugnação ao edital: requeira correção das ilegalidades com base no art. 40 da Lei 14.133/2021, citando os acórdãos do TCU. 
  • Recurso administrativo: em caso de desclassificação, interponha recurso fundamentado;
  • Denúncia/representação: se nada funcionar, leve ao Tribunal de Contas ou Ministério Público. 


CONCLUSÃO 


Especificações técnicas excessivas são práticas ilegais que restringem a competitividade e aumentam custos. 


A Lei 14.133/2021 exige justificativa técnica plausível para qualquer restrição. Proteja-se! 


Como se proteger: Solicite esclarecimentos por escrito, Impugne editais antes da sessão de lances, Cite jurisprudência TCU, Faça pesquisa de mercado e comprove o padrão. 


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  • Análise das especificações do edital;
  • Elaboração de pedidos de esclarecimento fundamentados;
  • Impugnação ao edital conforme os tribunais;
  • Pesquisa de mercado para alternativas técnicas;
  • Representação ao Tribunal de Contas;
  • Denúncia ao Ministério Público. 


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