⏰ URGÊNCIA | 🚨 ATESTADO | ⏳ 7 MIN DE LEITURA
INTRODUÇÃO: A EXIGÊNCIA QUE ELIMINA EMPRESAS
Você participou de uma licitação com proposta competitiva e toda a documentação pronta, mas foi inabilitado por "falta atestado de capacidade técnica".
E agora?
O edital pedindo atestados que parecem impossíveis de conseguir, exigindo desnecessariamente registro no CREA (que é caro e demorado) ou limitando a apresentação de apenas 1 atestados" quando você tem 5 pequenos que somam tudo.
Resultado?
Empresas pequenas e novas são automaticamente excluídas — mesmo que competentes.
A boa notícia: Lei 14.133/2021 estabelece regras claras sobre atestados. Entender essas regras é a diferença entre vencer ou perder. Quer saber quais direitos tem e quando questionar?
📋Baixe nosso checklist no final do texto — identifique se o edital está exigindo mais do que a lei permite.
⚖️ O QUE DIZ A LEI 14.133/2021
Os artigo 67 e 68 da Lei 14.133 estabelecem quando e como exigir atestados:
Primeiro: o atestado é um documento que comprova que sua empresa já fez trabalho semelhante. É o "currículo profissional".
Segundo: Existem dois tipos (art. 67):
Terceiro — Os Limites Legais:
✅Pode exigir APENAS para "parcelas de maior relevância" (serviços essenciais, tecnicamente complexos, valor >4%);
✅ Exigência máxima: 50% do quantitativo — NÃO 100%;
✅Sem limite de quantidade de atestados — se tem 5 pequenos que somam 50%, todos devem ser aceitos ;
❌ NÃO pode exigir registro no CREA — atestado comum ou CAO/ART são válidos
🏛️ O QUE ENTENDEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS
Princípio comum: atestado deve ser proporcional ao objeto, não ferramenta de exclusão.
🛡️ MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: PASSO A PASSO
PASSO 2: Pedido de esclarecimento (preventivo): apresentada irregularidade, protocole pedido de esclarecimento das exigências postas, como quantitativo superior a mais de 50%, nos termos do art. 67, § 2º, da Lei 14.133;
PASSO 3: Impugnação ao edital (preventivo): impugnar a legalidade da exigência de atestado, em desrespeito as regras postas nos artigos 67 e 68 da Lei 14.133/2025 com Acórdão 1.604/2025 do TCU;
PASSO 4: Recurso (se Inabilitado): interposição de recurso pela inabilitação pelo atestado de capacidade técnica apresentado.
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Atestado de capacidade técnica NÃO é exclusão automática.
Se edital pedir mais, questione com segurança. A lei está do seu lado.
Edital com exigência de atestado irregular ou foi inabilitado injustamente?
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