escrito por Celso Antonio Cruz
6 min de leitura
31 Oct
31Oct

⚖️ PROTEÇÃO | 📋 DIREITOS | ⏱️ 6 MIN DE LEITURA 


Você já foi desclassificado de uma licitação porque o edital exigia "experiência em 100% do escopo"? 


Ou..... 


Exigia atestados comprovando "80% da quantidade de serviço"? 


Essa exigência é ILEGAL. 


Em 2025, o Tribunal de Contas da União - TCU foi claro no Acórdão 1.604/2025: administrações públicas NÃO PODEM mais exigir atestados acima de 50% do objeto licitado — nem mesmo em contratações por postos de trabalho. 


Você tem direito de competir em igualdade. 


A Lei 14.133/2021 garante isso. 


O problema: muitos órgãos ainda exigem ilegalmente. 


E você nem sabe que pode questionar. 


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I. O ACÓRDÃO 1.604/2025 — O QUE MUDOU? 


  • Antes (Prática Ilegal): editais abusavam com exigência de "comprovação de experiência em 100% dos postos de trabalho" ou "80% do valor total do contrato" — inviabilizando pequenas e médias empresas. 
  • Depois (Decisão TCU 2025): determinou que o art. 67, § 2º da Lei 14.133/2021 revoga essa exigência excessiva com limite de até 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto


Tradução clara: Se o edital pede mais de 50%, o edital é ILEGAL. Você pode e deve questionar. 


II. O QUE EXATAMENTE O TCU DETERMINOU? 


Citação direta do Acórdão: 


"Será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação". 


O que isso significa na prática: 


✅Você precisa comprovar experiência em ATÉ 50% dos itens (não 100%); 

✅Se pedirem 80% ou 100%, é ILEGAL

✅Lei 14.133/2021 vale mais que as normas administrativas antigas; 

✅Você pode impugnar editais que desobrigam;


Impacto: pequenas e médias empresas que antes eram inviáveis.


AGORA CONSEGUEM PARTICIPAR


III. POR QUE ESSA DECISÃO É IMPORTANTE PARA VOCÊ? 


Antes desta decisão: 


❌Somente grandes empresas com 30 anos conseguia comprovar 100% de experiência;

❌Sua empresa com 5 anos era desclassificada porque não comprovava 80%;

❌ Você perdia o contrato por exigência, não por qualidade 


Depois desta decisão: 


✅ Grande empresa continua com vantagem (mais experiência);

✅ Sua empresa com 5 anos: PODE COMPETIR (50% é factível);

✅ Você ganha contrato por qualidade, competência e preço A meritocracia funciona;

Barreiras artificiais caem. 


IV. COMO SE DEFENDER SE ENCONTRAR EDITAL ILEGAL 


Se o edital solicitar atestado acima de 50%, siga este plano: 


PASSO 1 — IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 


  • Protocolo: protocole impugnação formal citando: art. 67, § 2º, Lei 14.133/2021 Acórdão nº 1.604/2025 do TCU "Exigência de 50% máximo em atestados técnicos" 
  • Quando fazer: após publicação do edital, com 3 dias úteis antes da abertura da proposta;
  • Onde: PNCP ou protocolo na plataforma.


PASSO 2 — RECURSO NA LICITAÇÃO:


  • Protocolo: se for desclassificado mesmo assim, interponha recurso administrativo, com base no Acórdão nº 1.604/2025 do TCU;
  • Quando fazer: após a disputa e decisão do pregoeiro, com 5 dias úteis antes da abertura da proposta;
  • Onde: PNCP ou protocolo na plataforma.


PASSO 3 — REPRESENTAÇÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS:


  • Protocolo: se o órgão não ceder, "denuncie" a ilegalidade no Tribunal de Contas (TCU/TCE);
  • Resultado: o Tribunal obriga o órgão corrigir e refazer licitação.


V. CONCLUSÃO: SEUS DIREITOS SÃO GARANTIDOS 


O TCU reconheceu que exigências acima de 50% em atestados técnicos violam Lei 14.133/2021


Isso significa: 


✅ Você NÃO precisa de 30 anos de experiência para competir;
✅ Você NÃO pode ser eliminado por exigência ilegal;
✅ Você TEM direito de questionar editais abusivos. 


A lei está ao seu lado. 


O problema é que muitas empresas não sabem disso e desistem. 


Você não vai desistir. 


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✅ Analisar se a exigência é legal;

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✅ Impugnar o edital com fundamentação sólida;

✅ Defender seus direitos com Acórdão TCU atualizado;

✅ Formalizar representação no Tribunal de Contas.


Não aceite exigências ilegais. 


Sua empresa merece competir em igualdade. 


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