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Você já foi desclassificado de uma licitação porque o edital exigia "experiência em 100% do escopo"?
Ou.....
Exigia atestados comprovando "80% da quantidade de serviço"?
Essa exigência é ILEGAL.
Em 2025, o Tribunal de Contas da União - TCU foi claro no Acórdão 1.604/2025: administrações públicas NÃO PODEM mais exigir atestados acima de 50% do objeto licitado — nem mesmo em contratações por postos de trabalho.
Você tem direito de competir em igualdade.
A Lei 14.133/2021 garante isso.
O problema: muitos órgãos ainda exigem ilegalmente.
E você nem sabe que pode questionar.
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I. O ACÓRDÃO 1.604/2025 — O QUE MUDOU?
Tradução clara: Se o edital pede mais de 50%, o edital é ILEGAL. Você pode e deve questionar.
II. O QUE EXATAMENTE O TCU DETERMINOU?
Citação direta do Acórdão:
"Será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação".
O que isso significa na prática:
✅Você precisa comprovar experiência em ATÉ 50% dos itens (não 100%);
✅Se pedirem 80% ou 100%, é ILEGAL;
✅Lei 14.133/2021 vale mais que as normas administrativas antigas;
✅Você pode impugnar editais que desobrigam;
Impacto: pequenas e médias empresas que antes eram inviáveis.
AGORA CONSEGUEM PARTICIPAR.
III. POR QUE ESSA DECISÃO É IMPORTANTE PARA VOCÊ?
Antes desta decisão:
❌Somente grandes empresas com 30 anos conseguia comprovar 100% de experiência;
❌Sua empresa com 5 anos era desclassificada porque não comprovava 80%;
❌ Você perdia o contrato por exigência, não por qualidade
Depois desta decisão:
✅ Grande empresa continua com vantagem (mais experiência);
✅ Sua empresa com 5 anos: PODE COMPETIR (50% é factível);
✅ Você ganha contrato por qualidade, competência e preço A meritocracia funciona;
✅Barreiras artificiais caem.
IV. COMO SE DEFENDER SE ENCONTRAR EDITAL ILEGAL
Se o edital solicitar atestado acima de 50%, siga este plano:
PASSO 1 — IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
PASSO 2 — RECURSO NA LICITAÇÃO:
PASSO 3 — REPRESENTAÇÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS:
V. CONCLUSÃO: SEUS DIREITOS SÃO GARANTIDOS
O TCU reconheceu que exigências acima de 50% em atestados técnicos violam Lei 14.133/2021.
Isso significa:
✅ Você NÃO precisa de 30 anos de experiência para competir;
✅ Você NÃO pode ser eliminado por exigência ilegal;
✅ Você TEM direito de questionar editais abusivos.
A lei está ao seu lado.
O problema é que muitas empresas não sabem disso e desistem.
Você não vai desistir.
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✅ Analisar se a exigência é legal;
✅ Redigir pedidos de esclarecimento;
✅ Impugnar o edital com fundamentação sólida;
✅ Defender seus direitos com Acórdão TCU atualizado;
✅ Formalizar representação no Tribunal de Contas.
Não aceite exigências ilegais.
Sua empresa merece competir em igualdade.
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