escrito por Celso Antonio Cruz
8 min de leitura
10 Dec
10Dec

 URGÊNCIA | 🚨 DIREITO |⏳8 MIN DE LEITURA


INTRODUÇÃO:  


A sua empresa venceu licitatório de produtos de informática.

No decorrer do cumprimento do contrato, o fornecedor da impressora marca "Canon" informou que parou de fabricar o produto. 

E agora? Posso trocar a marca ? 

Vou ser penalizado se não entregar exatamente o que foi prometido em contrato? 

Sim, é possível trocar a marca, desde que cumpra alguns requisitos. 

👉Saiba as condições legais para trocar marca após ganhar licitação.


O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


O art. 124, II, “b” da Lei nº 14.133/2021 reconhece que situações supervenientes (não previstas) pode gerar alterações contratuais – como a substituição de marca – podem ser realizadas desde que justificadas e formalizadas por escrito, mediante termo aditivo.

Para isso, o fornecedor precisa comprovar alguns requisitos:


1. Motivo Superveniente: fato novo que você não podia controlar: 


  • Descontinuação de fabricação: marca saiu de linha;
  • Impossibilidade de importação: bloqueio de fornecedor;
  • Quebra de fornecedor: fabricante encerrou operações.

 ❌ NÃO é motivo válido: 

  • "Achei outra marca mais barata", isso é conveniência, não necessidade;
  • "O cliente quer outra marca", você deveria ter previsto;
  • "Meu fornecedor aumentou o preço", risco do negócio.


2. Equivalência Técnica: a marca novo do produto deve ser igual ou melhor que a antiga marca: 


  • Mesmas especificações técnicas;
  • Mesma performance;
  • Mesmos ou superiores padrões de qualidade;
  • Laudo técnico comprovando isso (exigência do TCU).

 

3. Preço Compatível


  • Não pode aumentar o preço do contrato;
  • Pode negociar redução;
  • Deve fazer pesquisa de preços atualizada.

 

4. Formalização Obrigatória



O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS 


O Tribunal de Contas da União (TCU) (Acórdãos nº 558/2010 – Plenário  e Acórdão nº 3332/2024 – 2ª Câmara), estabelece que é irregular o recebimento de equipamento diverso do indicado na proposta vencedora da licitação sem justificativa, atestação de equivalência técnica e mediante firmação de termo aditivo. 

O TCU também alerta: 


  • A substituição não é "flexibilidade", é exceção;
  • Deve haver impossibilidade real comprovada de entregar o original;
  • A Administração não é obrigada a aceitar — ela pode recusar se não se convencer;


Em suma: o TCU recomenda aos órgãos públicos que exijam:

 

  • Justificativa formal CLARA da contratada; 
  • Laudo técnico de equivalência; 
  • Pesquisa de preços: com possibilidade de até reduzir contrato; 
  • Formalização via termo aditivo; 
  • Comprovação de que a substituição não prejudica o interesse público. 

MEDIDAS A TOMAR: COMO SOLICITAR TROCA DE MARCA LEGALMENTE 


Se você realmente precisa trocar marca, siga este roteiro rigoroso: 


PASSO 1: IDENTIFIQUE O MOTIVO SUPERVENIENTE 


Compile PROVAS de que você não consegue entregar a marca original: 


✅ Comunicado oficial do fabricante (descontinuação);

✅ E-mail do fornecedor (impossibilidade de reposição);

✅ Notificação de bloqueio de importação;

✅Qualquer documento comprovando que o fato é imprevisível e impossível.


 Não use justificativas fracas: 


  • Não diga "achei mais barato";
  • Não diga "o estoque acabou", o fornecedor deveria ter planejado);
  • Diga: "Fabricante descontinuou modelo (data) — veja anexo comunicado oficial".


PASSO 2: PESQUISA DE PREÇO E EQUIVALÊNCIA TÉCNICA 


Antes de propor a troca, prepare: 


  • Pesquisa de mercado: comprove que a nova marca tem preço igual ou menor;
  • Laudo técnico: profissional habilitado (engenheiro, técnico certificado) atestando equivalência;
  • Especificações comparativas: quadro mostrando que a nova marca atende ou supera o original.

 

Laudo Técnico deve conter: 


  • Comparação de funcionalidades;
  • Normas técnicas atendidas (ISO, ABNT, etc.);
  • Padrão de qualidade;
  • Durabilidade/garantia;
  • Assinatura de profissional habilitado.


PASSO 3: SOLICITE AUTORIZAÇÃO FORMAL 


Envie ao órgão público (gestor do contrato) com: 


  • Justificativa formal do motivo superveniente;
  • Laudo técnico da equivalência da marca nova;
  • Pesquisa de preços;
  • Pedido de termo aditivo.


PASSO 4: FORMALIZAÇÃO DE TERMO ADITIVO 


Se o órgão concordar: 


  • Solicitar termo aditivo ao contrato;
  • Verificar se há cláusula detalhando nova marca/modelo;
  • Conferir se o preço acordado pela marca nova: menor ou igual a antiga marca;
  • Assinado por ambas as partes;
  • Publicado.


Cuidado: sem termo aditivo, a troca é irregular e pode gerar autuação do Tribunal de Contas (Acórdão nº 3332/2024 – 2ª Câmara). 

Consultoria preventiva aqui é ouro: um especialista analisa seu motivo, prepara a documentação, confere a legalidade do termo aditivo antes de assinar. 

Evita que sua solicitação seja rejeitada por falta de rigor. 

👉Precisa trocar marca após ganhar licitação? 

Não faça sozinho. 

A Gera Consultoria prepara sua documentação e negocia com o órgão para aceitar a substituição com segurança jurídica


Conclusão 


SIM, é possível trocar marca após vencer licitação. Mas não por capricho — apenas por necessidade superveniente, com equivalência técnica comprovada e formalização legal. 

Muitos fornecedores tentam trocar de forma informal e sofrem: 


  • Rejeição do órgão;
  • Bloqueio de futuros contratos;
  • Autuação do Tribunal de Contas;
  • Perda do contrato.


A Lei 14.133/2021 (Art. 124, II, "b") permite a troca. O TCU (Acórdão nº 3332/2024 – 2ª Câmara) exige rigor. 

A Administração tem direito de recusar. 

A Gera Consultoria oferece: 


  • Análise de viabilidade da troca;
  • Preparação de laudo técnico;
  • Redação da justificativa formal;
  • Redação e negociação do termo aditivo;
  • Acompanhamento até a assinatura.


Sua marca saiu de linha? Não improvise. Faça isso com segurança jurídica. 

👉Tem dúvida se consegue trocar marca? 

Fale com a Gera Consultoria. Vamos avaliar se seu caso tem fundamento legal.


📞 SAIBA MAIS:


📱WhatsApp: (14) 98105-3999;

📧 E-mail: geraconsultoria5@gmail.com;

🌐 Site: www.gera-consultoria.com;

🔗Linklinkbio.co/7040921yOzBtM.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.