⏰ URGÊNCIA | 🚨 DIREITO |⏳8 MIN DE LEITURA
INTRODUÇÃO:
A sua empresa venceu licitatório de produtos de informática.
No decorrer do cumprimento do contrato, o fornecedor da impressora marca "Canon" informou que parou de fabricar o produto.
E agora? Posso trocar a marca ?
Vou ser penalizado se não entregar exatamente o que foi prometido em contrato?
Sim, é possível trocar a marca, desde que cumpra alguns requisitos.
👉Saiba as condições legais para trocar marca após ganhar licitação.
O QUE DIZ A LEI 14.133/2021
O art. 124, II, “b” da Lei nº 14.133/2021 reconhece que situações supervenientes (não previstas) pode gerar alterações contratuais – como a substituição de marca – podem ser realizadas desde que justificadas e formalizadas por escrito, mediante termo aditivo.
Para isso, o fornecedor precisa comprovar alguns requisitos:
1. Motivo Superveniente: fato novo que você não podia controlar:
❌ NÃO é motivo válido:
2. Equivalência Técnica: a marca novo do produto deve ser igual ou melhor que a antiga marca:
3. Preço Compatível:
4. Formalização Obrigatória:
O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS
O Tribunal de Contas da União (TCU) (Acórdãos nº 558/2010 – Plenário e Acórdão nº 3332/2024 – 2ª Câmara), estabelece que é irregular o recebimento de equipamento diverso do indicado na proposta vencedora da licitação sem justificativa, atestação de equivalência técnica e mediante firmação de termo aditivo.
O TCU também alerta:
Em suma: o TCU recomenda aos órgãos públicos que exijam:
MEDIDAS A TOMAR: COMO SOLICITAR TROCA DE MARCA LEGALMENTE
Se você realmente precisa trocar marca, siga este roteiro rigoroso:
PASSO 1: IDENTIFIQUE O MOTIVO SUPERVENIENTE
Compile PROVAS de que você não consegue entregar a marca original:
✅ Comunicado oficial do fabricante (descontinuação);
✅ E-mail do fornecedor (impossibilidade de reposição);
✅ Notificação de bloqueio de importação;
✅Qualquer documento comprovando que o fato é imprevisível e impossível.
Não use justificativas fracas:
PASSO 2: PESQUISA DE PREÇO E EQUIVALÊNCIA TÉCNICA
Antes de propor a troca, prepare:
Laudo Técnico deve conter:
PASSO 3: SOLICITE AUTORIZAÇÃO FORMAL
Envie ao órgão público (gestor do contrato) com:
PASSO 4: FORMALIZAÇÃO DE TERMO ADITIVO
Se o órgão concordar:
Cuidado: sem termo aditivo, a troca é irregular e pode gerar autuação do Tribunal de Contas (Acórdão nº 3332/2024 – 2ª Câmara).
Consultoria preventiva aqui é ouro: um especialista analisa seu motivo, prepara a documentação, confere a legalidade do termo aditivo antes de assinar.
Evita que sua solicitação seja rejeitada por falta de rigor.
👉Precisa trocar marca após ganhar licitação?
Não faça sozinho.
Conclusão
SIM, é possível trocar marca após vencer licitação. Mas não por capricho — apenas por necessidade superveniente, com equivalência técnica comprovada e formalização legal.
Muitos fornecedores tentam trocar de forma informal e sofrem:
A Lei 14.133/2021 (Art. 124, II, "b") permite a troca. O TCU (Acórdão nº 3332/2024 – 2ª Câmara) exige rigor.
A Administração tem direito de recusar.
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