escrito por Celso Antonio Cruz
5 min de leitura
10 Sep
10Sep

 URGÊNCIA|🚨 MARCA E MODELO| 7 MIN DE LEITURA


INTRODUÇÃO: A PRISÃO INVISÍVEL 


Quer participar de licitação mas o edital pede produto com marca que só um produto tem — claramente direcionado — e você não sabe como questionar. 

A Lei 14.133/2021 permite a especificação de marca ou modelo em 4 situações específicas. 

Fora dessas situações ocorre direcionamento que configura o crime de fraude à licitação. 

Quer saber exatamente como se proteger? 

📋Baixe o checklist no fim do texto — Identifique se o edital está direcionado por marca ou modelo e como questionar com segurança.


⚖️O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


O art. 40, § 3º, da Lei 14.133 veda a indicação de marca ou modelo, exceto em 4 situações legítimas: 


  1. Necessidade de padronização do objeto: Quando empresa já tem equipamentos/softwares integrados. Exige: estudo técnico preliminar que comprove incompatibilidade com alternativas. 
  2. Compatibilidade com plataformas/padrões já adotados: Integração com base de dados existente, por exemplo. Exige: parecer técnico demonstrando impossibilidade de compatibilidade com concorrentes. 
  3. Marca/modelo comercializado por múltiplos fornecedores: Produto existe em várias marcas (não exclusivo). Exige: pesquisa que comprove múltiplos fornecedores no mercado. 
  4. Apenas como referência (não obrigatoriedade) Edital diz: "similar ao modelo X" — aceitando equivalentes. Crítico: Deve aceitar explicitamente substitutos técnicos.  


Fora dessas 4Direcionamento = nulidade + responsabilidade criminal


🏛️O QUE ENTENDE O TCU:


Acórdão 728/2024- TCU – Plenário - "c) dar ciência à [omissis], com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: c.1) especificação de marcas nos editais do PE 82/2023 e PE 38/2022 sem a justificativa adequada, na medida em que a fundamentação deve ir além da mera conveniência operacional, mas baseada em estudos que evidenciem a vantagem econômica e/ou a indispensabilidade dessas escolhas para o atendimento das necessidades reais da instituição, de forma a justificar a limitação imposta à competitividade e garantir o atendimento ao interesse público, em afronta aos princípios fundamentais de isonomia, competitividade e da busca da proposta mais vantajosa nas licitações públicas previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021 e art. 3º da Lei 8.666/1993, além de contrariar o art. 41, inc. I, da Lei 14.133/2021 e o art. 15, § 7º, inc. I, da Lei 8.666/1993, bem como a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdão 559/2017-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler, e 2829/2015-TCU-Plenário, relator Ministro Bruno Dantas; e c.2) direcionamento, no PE 9/2024, para uma marca específica em virtude das especificações técnicas exigidas, mais especificamente para o quadriciclo da marca [omissis], em afronta aos princípios fundamentais de isonomia e competitividade nas licitações públicas previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, além de contrariar a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 214/2020-TCU-Plenário, relator Ministro Aroldo Cedraz;".


6 CONDUTAS GRAVES QUE GERAM DIRECIONAMENTO


  1. Ausência de justificativa técnica: marca/modelo exigido sem estudo que comprove necessidade. 
  2. Características exclusivas (direcionamento indireto): descrição que só um produto atende (sem citar marca). 
  3. Modelos sem aceitar similares: "apenas modelo X" — rejeita equivalentes. 
  4. Padronização não fundamentada: justifica por "preferência administrativa", não estudo técnico. 
  5. Pesquisa de mercado insuficiente: sem comprovação que pesquisou alternativas. 
  6. Justificação breve sem comparação quantitativa: não demonstra vantagens objetivas. 


MEDIDAS A TOMAR: IMPUGNAR O EDITAL (3 DIAS ÚTEIS ANTES DA ABERTURA DA PROPOSTA)


Passo 1: comprove existência de produtos equivalentes com catálogos concorrentes e pareceres técnicos sobre compatibilidade. 

Passo 2: questione especificações desnecessárias: "por que exigir características X se não é essencial ao objeto?" 

Passo 3: demonstre capacidade técnica de alternativas com produtos similares que funcionam em órgãos similares. 

Passo 4: solicite justificativa técnica detalhada. Não aceite "porque sim" — exija estudo. Não sabe como estruturar impugnação por direcionamento de marca?


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CONCLUSÃO  


  • Marca ou modelo só é legal em 4 situações específicas — todas com justificativa técnica robusta.
  • Fora delas: direcionamento, nulidade e responsabilidade penal.
  • Licitante: questione sem medo.


Acha que a sua licitação está direcionada por marca ou modelo específico? 


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