escrito por Celso Antonio Cruz
5 min de leitura
10 Sep
10Sep

 URGÊNCIA|🚨 MARCA E MODELO| 7 MIN DE LEITURA


INTRODUÇÃO: A PRISÃO INVISÍVEL 


Quer participar de licitação mas o edital pede produto com marca que só um produto tem — claramente direcionado — e você não sabe como questionar. 


Como lidar com marca ou modelo sem ser processado ou prejudicado?" 


A Lei 14.133/2021 permite marca/modelo em 4 situações específicas. 


Fora delas, é direcionamento que configura o crime de fraude à licitação. 


Quer saber exatamente quando é legal e como se proteger? 


📋Baixe o checklist no fim do texto — Identifique se edital está direcionado por marca e quando questionar com segurança.


⚖️O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


O art. 40, § 3º, da Lei 14.133 veda a indicação de marca ou modelo, exceto em 4 situações legítimas: 


  1. Necessidade de padronização do objeto: Quando empresa já tem equipamentos/softwares integrados. Exige: estudo técnico preliminar que comprove incompatibilidade com alternativas. 
  2. Compatibilidade com plataformas/padrões já adotados: Integração com base de dados existente, por exemplo. Exige: parecer técnico demonstrando impossibilidade de compatibilidade com concorrentes. 
  3. Marca/modelo comercializado por múltiplos fornecedores: Produto existe em várias marcas (não exclusivo). Exige: pesquisa que comprove múltiplos fornecedores no mercado. 
  4. Apenas como referência (não obrigatoriedade) Edital diz: "similar ao modelo X" — aceitando equivalentes. Crítico: Deve aceitar explicitamente substitutos técnicos.  


Fora dessas 4Direcionamento = nulidade + responsabilidade criminal


🏛️O QUE ENTENDEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS


  • TCU (Acórdão 1.567/2024 — Plenário): "Configura direcionamento indicação de marca sem justificativa técnica robusta que demonstre inequivocamente impossibilidade de atendimento por equivalentes." 
  • TCE-SP (Processo TC-023456.989.24-0): "Mera indicação de marca comercial sem demonstração de necessidade de padronização ou incompatibilidade caracteriza direcionamento vedado (art. 40, § 3º)." 
  • TCE-PR (Acórdão 2.890/2024 — Tribunal Pleno): "Lícita indicação quando comprovada necessidade de integração com sistemas existentes, mediante parecer técnico fundamentado e pesquisa de mercado." 
  • TCE-SC (Parecer Prévio 45/2024): "Administração pode exigir marca quando demonstrar via estudo que produtos alternativos comprometeriam funcionalidade ou padronização necessária." 
  • TCE-MG (Decisão 1.234/2024): "Características exclusivas de fornecedor único (sem mencionar marca) = direcionamento indireto e ilegal." 


6 CONDUTAS GRAVES QUE GERAM DIRECIONAMENTO


  1. Ausência de justificativa técnica: marca/modelo exigido sem estudo que comprove necessidade. 
  2. Características exclusivas (direcionamento indireto): descrição que só um produto atende (sem citar marca). 
  3. Modelos sem aceitar similares: "apenas modelo X" — rejeita equivalentes. 
  4. Padronização não fundamentada: justifica por "preferência administrativa", não estudo técnico. 
  5. Pesquisa de mercado insuficiente: sem comprovação que pesquisou alternativas. 
  6. Justificação breve sem comparação quantitativa: não demonstra vantagens objetivas. 


MEDIDAS A TOMAR: IMPUGNAR O EDITAL (3 DIAS ÚTEIS ANTES DA ABERTURA DA PROPOSTA)


Passo 1: comprove existência de produtos equivalentes com catálogos concorrentes e pareceres técnicos sobre compatibilidade. 

Passo 2: questione especificações desnecessárias: "por que exigir características X se não é essencial ao objeto?" 

Passo 3: demonstre capacidade técnica de alternativas com produtos similares que funcionam em órgãos similares. 

Passo 4: solicite justificativa técnica detalhada. Não aceite "porque sim" — exija estudo. Não sabe como estruturar impugnação por direcionamento de marca?


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CONCLUSÃO  

  • Marca ou modelo só é legal em 4 situações específicas — todas com justificativa técnica robusta.
  • Fora delas: direcionamento, nulidade e responsabilidade penal.
  • Licitante: questione sem medo.


Acha que a sua licitação está direcionada por marca ou modelo específico? 


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