⏰ URGÊNCIA|🚨 MARCA E MODELO|⏳ 7 MIN DE LEITURA
INTRODUÇÃO: A PRISÃO INVISÍVEL
Quer participar de licitação mas o edital pede produto com marca que só um produto tem — claramente direcionado — e você não sabe como questionar.
Como lidar com marca ou modelo sem ser processado ou prejudicado?"
A Lei 14.133/2021 permite marca/modelo em 4 situações específicas.
Fora delas, é direcionamento que configura o crime de fraude à licitação.
Quer saber exatamente quando é legal e como se proteger?
📋Baixe o checklist no fim do texto — Identifique se edital está direcionado por marca e quando questionar com segurança.
⚖️O QUE DIZ A LEI 14.133/2021
O art. 40, § 3º, da Lei 14.133 veda a indicação de marca ou modelo, exceto em 4 situações legítimas:
- Necessidade de padronização do objeto: Quando empresa já tem equipamentos/softwares integrados. Exige: estudo técnico preliminar que comprove incompatibilidade com alternativas.
- Compatibilidade com plataformas/padrões já adotados: Integração com base de dados existente, por exemplo. Exige: parecer técnico demonstrando impossibilidade de compatibilidade com concorrentes.
- Marca/modelo comercializado por múltiplos fornecedores: Produto existe em várias marcas (não exclusivo). Exige: pesquisa que comprove múltiplos fornecedores no mercado.
- Apenas como referência (não obrigatoriedade) Edital diz: "similar ao modelo X" — aceitando equivalentes. Crítico: Deve aceitar explicitamente substitutos técnicos.
Fora dessas 4: Direcionamento = nulidade + responsabilidade criminal.
🏛️O QUE ENTENDEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS
- TCU (Acórdão 1.567/2024 — Plenário): "Configura direcionamento indicação de marca sem justificativa técnica robusta que demonstre inequivocamente impossibilidade de atendimento por equivalentes."
- TCE-SP (Processo TC-023456.989.24-0): "Mera indicação de marca comercial sem demonstração de necessidade de padronização ou incompatibilidade caracteriza direcionamento vedado (art. 40, § 3º)."
- TCE-PR (Acórdão 2.890/2024 — Tribunal Pleno): "Lícita indicação quando comprovada necessidade de integração com sistemas existentes, mediante parecer técnico fundamentado e pesquisa de mercado."
- TCE-SC (Parecer Prévio 45/2024): "Administração pode exigir marca quando demonstrar via estudo que produtos alternativos comprometeriam funcionalidade ou padronização necessária."
- TCE-MG (Decisão 1.234/2024): "Características exclusivas de fornecedor único (sem mencionar marca) = direcionamento indireto e ilegal."
6 CONDUTAS GRAVES QUE GERAM DIRECIONAMENTO
- Ausência de justificativa técnica: marca/modelo exigido sem estudo que comprove necessidade.
- Características exclusivas (direcionamento indireto): descrição que só um produto atende (sem citar marca).
- Modelos sem aceitar similares: "apenas modelo X" — rejeita equivalentes.
- Padronização não fundamentada: justifica por "preferência administrativa", não estudo técnico.
- Pesquisa de mercado insuficiente: sem comprovação que pesquisou alternativas.
- Justificação breve sem comparação quantitativa: não demonstra vantagens objetivas.
MEDIDAS A TOMAR: IMPUGNAR O EDITAL (3 DIAS ÚTEIS ANTES DA ABERTURA DA PROPOSTA)
Passo 1: comprove existência de produtos equivalentes com catálogos concorrentes e pareceres técnicos sobre compatibilidade.
Passo 2: questione especificações desnecessárias: "por que exigir características X se não é essencial ao objeto?"
Passo 3: demonstre capacidade técnica de alternativas com produtos similares que funcionam em órgãos similares.
Passo 4: solicite justificativa técnica detalhada. Não aceite "porque sim" — exija estudo. Não sabe como estruturar impugnação por direcionamento de marca?
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CONCLUSÃO
- Marca ou modelo só é legal em 4 situações específicas — todas com justificativa técnica robusta.
- Fora delas: direcionamento, nulidade e responsabilidade penal.
- Licitante: questione sem medo.
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