escrito por Celso Antonio Cruz
11 min de leitura
23 Sep
23Sep

URGÊNCIA |🚨DIRECIONAMENTO PREJUDICA SUA LICITAÇÃO |6 MIN DE LEITURA


INTRODUÇÃO: O PROBLEMA REAL 


Empresas sérias perdem oportunidades diariamente por causa de Estudos Técnicos Preliminares que não escolhem a melhor solução, mas escolhem o fornecedor a contratar de forma “invisível”. Como? Veja os seguintes exemplos:

 

  • ETP recomenda "concreto específico que só fornecedor local X produz" e a sua empresa usa concreto equivalente, mas não é aceito;
  • Projeto básico exige “certificação de laboratório Y”. Coincidentemente, apenas uma concorrente regional a possui;
  • Metodologia construtiva "inovadora" que nenhuma construtora domina, exceto a empresa “Amiga do Rei”.


Quer saber como identificar essas armadilhas antes de apresentar sua proposta? Confira nosso checklist gratuito e economize semanas de trabalho perdido. 


O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 

A Nova Lei de Licitações define o Estudo Técnico Preliminar como documento obrigatório no planejamento de contratos públicos. Segundo o artigo 6º, XX, da Lei 14.133/2021, o ETP deve conter: 


  • Uma descrição clara da necessidade: o que exatamente o governo precisa.
  • Os resultados esperados: o fim que se deseja alcançar.
  • Os requisitos de inclusão: condições mínimas, nunca máximas.
  • Uma estimativa de valor com orçamento realista.
  • A definição do objeto e suas especificações técnicas.
  • As justificativas técnicas: o porquê daquela forma.
  • A opções e escolha da solução.
  • Um plano de parcelamento é dividido em lotes. E por fim;
  • Conclusões sobre soluções, se é possível executar conforme planejado.


O ETP serve como base para o Termo de Referência ou Projeto Básico. Mas quando as justificativas "casam" perfeitamente com apenas um concorrente, a sua análise deve ser mais rigorosa ainda, pois, pode ser indicativo claro de direcionamento

O grande problema é que muitos gestores públicos utilizam o ETP para decisões deliberativas já tomadas. Ao ser conveniente usá-lo para planejar a melhor solução. 

A Lei 14.133/2021 proíbe isso explicitamente, mas a prática ainda é comum em processos licitatórios. 


O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS 

Os órgãos de fiscalização já identificaram e condenaram esse problema. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão 764/2025 do TCU estabelece que o ETP é vinculante a todo o processo licitatório. 

Se houver contradições internacionais ou especificações restritivas sem justificativa técnica comprovada, o processo deverá ser anulado. 

Segundo o TCU, não pode haver “engenharia reversa” no ETP. Isto é, não se pode partir do concorrente para chegar às especificações. Isso é direcionamento manifesto. 

O Acórdão 9162/2022 do TCU é ainda mais claro: a exigência de que só um fornecedor consiga atender configuração de direcionamento manifesto. 

Exemplo prático: exigir "certificação de laboratório específico" quando existem equivalentes no mercado é prática condenada pelo tribunal. 


COMO IDENTIFICAR UM ETP DIRECIONADO: 


Checklist Prático Antes de participar de qualquer licitação de obra pública, analise o ETP com atenção especial aos seguintes sinais de alerta:


  • Especificações genéricas ou muito específicas: a solução do ETP opta pelo "concreto fck 30" é genérico e aceitável ou exige "concreto específico produzido especificamente pela empresa X, sem justificar o porquê de somente aquele material" o que torna tudo muito suspeito.
  • Materiais com fornecedor único local: o ETP exigir "aço de alta resistência, certificado apenas por laboratório Y", pergunte: existe outro laboratório com mesma certificação? Se sim, é restrição artificial.
  • Metodologia restrita a uma empresa: "método construtivo patenteado ABC", significa que você não tem tecnologia para isso? Se não conseguir executar e nenhuma alternativa para aceitação, é direcionamento.
  • Certificações exclusivas desnecessárias: especifica "equipamento fabricado há no máximo 2 anos". Por quê? Se uma norma técnica não exige;
  • Prazos irreais: exige "concreto com cura em 7 dias" quando a norma técnica permite 28 dias, exigência que favorece quem já tem a solução pronta;
  • Referência a projeto anterior de concorrente: ETP cita "conforme executado na obra ZZZ pela empresa ABC", isso é direcionamento claro e explícito.
  • Falta de justificativa técnica: especifica algo, mas não explica o porquê. Toda exigência deve ter fundamentação técnica.

MEDIDAS A TOMAR COM A PUBLICAÇÃO DO EDITAL


PASSO 1: OBTENHA O ETP PELA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO 


A Lei 12.527/2011 obriga os governos federal, estadual e municipal a fornecer documentos públicos. 

O ETP é um documento público e você tem direito a acessá-lo. O prazo máximo para adequado é de 20 dias úteis. Depois de obter, compare ETP, Projeto Básico e Termo de Referência. Eles são coerentes ou contraditórios? Inconsistências internas são prova de irregularidade. 


PASSO 2: FAÇA ANÁLISE DO ETP 


Identificar cláusulas que não sejam restritivas. Procure se existem alternativas equivalentes no mercado. Se existem, o ETP está direcionado. Documente tudo com dados, fontes e evidências sólidas. 


PASSO 3: VERIFIQUE FORNECEDORES NA REGIÃO 


Se o ETP material ou documento específico, pesquise quantos fornecedores nessa região oferecem algo equivalente ou se a exigência é necessária. A resposta determinará se há direcionamento. 


PASSO 4: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 


Envie pergunta ao pregoeiro solicitando esclarecimento: "Por qual razão técnica se exige especificamente este específico? Qual norma técnica (ABNT, NBR) o justifica?" 

Apresente Impugnação ao Edital: demonstre falta de coerência ou ilegalidade apresentada no edital em desacordo com edital, nos termos do art. 6º da Lei 14.133/2021 e com entendimento dos Tribunais de Contas. Oferecer solução equivalente que sua empresa pode executar. 


PASSO 5: RECURSO ADMINISTRATIVO: 


Se você não foi aceito e suspeita de direcionamento, existem caminhos legais, interponha recurso apontando a contradição ou direcionamento da licitação. 


PASSO 6: REPRESENTAÇÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS 


Se recurso for negado injustamente, leve o caso ao Tribunal de Contas. Apresente provas: ETP, Projeto Básico, edital, documentação completa. O Tribunal pode anular o processo inteiro. 


PASSO 5: ENCAMINHE AO MINISTÉRIO PÚBLICO


Se suspeitar de crime de direcionamento doloroso, notifique o Ministério Público. Envie documentação compilada e bem fundamentada. 


CONCLUSÃO 


O direcionamento em ETP é real, sistemático e prejudica empresas honestas diariamente em todo o Brasil. 

Uma boa notícia? Você não está indefeso. 

A Lei 14.133/2021 e o entendimento do TCU e dos TCEs, oferecem ferramentas poderosas para identificar irregularidades antes, durante e depois de participar. Sua empresa merece competir em igualdade de condições. Não deixe sua próxima licitação ser sabotada pela ETP direcionada. 


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