escrito por Celso Antonio Cruz
7 min de leitura
08 Jan
08Jan

URGÊNCIA |🚨DIREITO|7 MIN DE LEITURA 


UMA DECISÃO ERRADA HOJE PODE TE BLOQUEAR POR 6 ANOS — E VOCÊ NEM SABE QUE ESTÁ EM RISCO 


Você participa de licitações, ganha contratos, executa serviços. Tudo parece normal. Você cumpre prazos, entrega com qualidade. Sua confiança é boa. 

Mas um dia, tudo desaba. 

Uma investigação do Tribunal de Contas descobre que você cometeu fraude — mesmo que pequena, como uma apresentação de documento falso ou declaração incorreta, que pode pode dar margem a interpretação de fraude. 

E então vem a decisão: "Empresa declarada inidônea pelo prazo de 6 anos.

O que isso significa? 

Você não pode mais participar de nenhuma licitação em nenhum órgão público, seja federal, estadual ou municipal. 

E a pior parte que poderia ter evitado tudo isso. 


O QUE DIZ A LEI 14.133/2021  


A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece, no artigo 156, as avaliações que podem ser aplicadas a fornecedores: 


  • Advertência: avisar que você errou (leve); 
  • Multa: pagar entre 0,5% e 30% do valor do contrato; 
  • Impedimento de licitar e contratar: bloqueio de até 3 anos somente naquele ente federativo que foi punido: (federal, estadual ou municipal); 
  • Declaração de inidoneidade: bloqueio de 3 até 6 anos em TODOS os órgãos públicos do Brasil. 


O artigo 155 detalha as infrações que geram essas avaliações: 


  • Inexecução parcial ou total do contrato;
  • Fraude à licitação;
  • Documento falso;
  • Declaração falsa;
  • Qualificação técnica fraudulenta.


Mas aqui está o detalhe crítico: a Lei 14.133 diz que o licitante tem direito a "ampla defesa e ao contraditório”. 

O que isso significa? 

Será aberto um processo administrativo para averiguação e punição com direito ao licitante de se defender. 

O problema? 

Muitos fornecedores não sabem que têm esse direito ou, simplesmente, não se preocupa em se defender.

Saiba mais! Continue lendo...



O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS E POR QUE ESTÃO MUITO MAIS RÍGIDOS? 


O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCE/SP, TCE/PR, TCE/SC) têm jurisdição muito clara sobre inidoneidade:


1 - Acórdão TCU 623/2025 — Plenário, Relator Ministro Benjamin Zymler: uma empresa foi declarada inidônea por declarar falsamente ser ME/EPP

Ela alegou que foi "erro material, sem dolo". O TCU não aceitou essa defesa. A decisão foi clara: 

"Mesmo sem obtenção de vantagem direta, a declaração falsa de enquadramento como ME/EPP configura fraude, justificando a sanção de inidoneidade.

2 - Acórdão TCU 1168/2025 — Plenário: empresas apresentaram propostas com preços idênticos aos contidos no orçamento sigiloso do governo. 

Elas alegaram que foram coincidentes. O TCU entendeu: 

"A apresentação de propostas com preços unitários idênticos ao orçamento estimativo denota acesso indevido a informações sigilosas, configurando fraude à licitação, justificando inidoneidade, independentemente de as empresas terem vencido o processo.


3 - Entendimento consolidado dos TCEs (SP, PR, SC): os tribunais estaduais seguem a mesma matéria. Todos aplicam inidoneidade para fraude comprovada — e a barra de "comprovação" é cada vez mais baixa. Documentação inconsistente? Fraude. Atestado técnico falso? Fraude. Qualificação incorreta? Fraude. 


OS 5 ERROS QUE MAIS LEVAM A INIDONEIDADE

  • Erro 1: Documentação ou Declaração falsa: apresentação de certidão ou atestado de capacidade técnica falso. 

Exemplos: atestado de capacidade técnica afirmando apresentar 10 funcionários na empresa, mas tem só 3 ou apresenta declaração de enquadramento de ME/EPP, mas possui porte maior ou já ultrapassou o valor do faturamento permitido

  • Erro 2: Qualificação Técnica Fraudulenta: apresenta atestado de capacidade técnica emitida por empresa que não existe ou não comprova realmente a experiência que você afirma ter. 
  • Erro 3: Acesso a Informações Sigilosas: apresenta proposta com preço idêntico ao orçamento sigiloso do governo ou com especificações tão precisas que só combinam se você conhecer o projeto secreto. 
  • Erro 4: Inexecução de Contrato (Quando Contratado): firma contrato,, inicia a execução depois interrompe a prestação sem justificativa legal válida. 

MEDIDAS A TOMAR PARA EVITAR INIDONEIDADE 


Passo 1: faça auditoria interna de seus dados (esta semana). Rever: 


  • Seu enquadramento (ME, EPP, Normal) — está atualizado?
  • Seu faturamento — ultrapassou limite de ME/EPP?
  • Seus cadastros (SICAF, junta comercial) — dados batem com realidade?
  • Seus atestados técnicos — são reais e verificáveis?
  • Seus contratos em execução — todos estão sendo cumpridos?
  • Suas certificações (regularidade fiscal, trabalhista) — estão vigentes?

Se encontrar inconsistência, corrija imediatamente antes de participar de outra licitação. 


Passo 2: documente tudo (crie seu escudo legal). Você não sabe quando será investigado. Prepare documentos que comprovem sua boa fé: 


  • Contatos de clientes que atestam seus serviços;
  • Contratos executados com sucesso (guarde cópia);
  • Demonstração de faturamento real (notas fiscais);
  • Comunicações com governo (e-mails, cartas) onde você atualizou dados;
  • Comprovante de regularidade (certidões, alvarás).


Se investigação chegar, basta mostrar a documentação e provar que agiu boa-fé. 


Passo 3: tenha uma consultoria técnica pronta para protegê-lo: ao receber notificação de investigação, você tem direito a ampla defesa. 

Defender-se sozinho é arriscado. 

Tem dúvidas se a sua documentação está correta? 

Seus dados nos cadastros batem com a realidade? 


⏩A Gera Consultoria oferece auditoria preventiva de conformidade para fornecedores — identificando riscos de inidoneidade. 


CONCLUSÃO: INIDONEIDADE É UMA BALA PERDIDA — MAS VOCÊ PODE ESQUIVAR 


A realidade é dura: o TCU é mais rígido do que nunca. 

Com a Alice (sistema IA de análise), as máquinas vão detectar inconsistências que os auditores humanos levaram meses para encontrar. 

Mas a sua empresa consegue evitar a inidoneidade fazendo seu dever de casa: 


  • Mantenha documentação atualizada;
  • Monitoramos seu próprio faturamento;
  • Cumprem contratos;
  • Agem com sensatos.


A Gera Consultoria oferece consultoria especializada em conformidade com Lei 14.133/2021 . 


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