⏰URGÊNCIA |🚨DIREITO|⏳7 MIN DE LEITURA
UMA DECISÃO ERRADA HOJE PODE TE BLOQUEAR POR 6 ANOS — E VOCÊ NEM SABE QUE ESTÁ EM RISCO
Você participa de licitações, ganha contratos, executa serviços. Tudo parece normal. Você cumpre prazos, entrega com qualidade. Sua confiança é boa.
Mas um dia, tudo desaba.
Uma investigação do Tribunal de Contas descobre que você cometeu fraude — mesmo que pequena, como uma apresentação de documento falso ou declaração incorreta, que pode pode dar margem a interpretação de fraude.
E então vem a decisão: "Empresa declarada inidônea pelo prazo de 6 anos."
O que isso significa?
Você não pode mais participar de nenhuma licitação em nenhum órgão público, seja federal, estadual ou municipal.
E a pior parte que poderia ter evitado tudo isso.
O QUE DIZ A LEI 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece, no artigo 156, as avaliações que podem ser aplicadas a fornecedores:
O artigo 155 detalha as infrações que geram essas avaliações:
Mas aqui está o detalhe crítico: a Lei 14.133 diz que o licitante tem direito a "ampla defesa e ao contraditório”.
O que isso significa?
Será aberto um processo administrativo para averiguação e punição com direito ao licitante de se defender.
O problema?
Muitos fornecedores não sabem que têm esse direito ou, simplesmente, não se preocupa em se defender.
O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS E POR QUE ESTÃO MUITO MAIS RÍGIDOS?
O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCE/SP, TCE/PR, TCE/SC) têm jurisdição muito clara sobre inidoneidade:
1 - Acórdão TCU 623/2025 — Plenário, Relator Ministro Benjamin Zymler: uma empresa foi declarada inidônea por declarar falsamente ser ME/EPP.
Ela alegou que foi "erro material, sem dolo". O TCU não aceitou essa defesa. A decisão foi clara:
"Mesmo sem obtenção de vantagem direta, a declaração falsa de enquadramento como ME/EPP configura fraude, justificando a sanção de inidoneidade."
2 - Acórdão TCU 1168/2025 — Plenário: empresas apresentaram propostas com preços idênticos aos contidos no orçamento sigiloso do governo.
Elas alegaram que foram coincidentes. O TCU entendeu:
"A apresentação de propostas com preços unitários idênticos ao orçamento estimativo denota acesso indevido a informações sigilosas, configurando fraude à licitação, justificando inidoneidade, independentemente de as empresas terem vencido o processo."
3 - Entendimento consolidado dos TCEs (SP, PR, SC): os tribunais estaduais seguem a mesma matéria. Todos aplicam inidoneidade para fraude comprovada — e a barra de "comprovação" é cada vez mais baixa. Documentação inconsistente? Fraude. Atestado técnico falso? Fraude. Qualificação incorreta? Fraude.
OS 5 ERROS QUE MAIS LEVAM A INIDONEIDADE
Exemplos: atestado de capacidade técnica afirmando apresentar 10 funcionários na empresa, mas tem só 3 ou apresenta declaração de enquadramento de ME/EPP, mas possui porte maior ou já ultrapassou o valor do faturamento permitido
MEDIDAS A TOMAR PARA EVITAR INIDONEIDADE
Passo 1: faça auditoria interna de seus dados (esta semana). Rever:
Se encontrar inconsistência, corrija imediatamente antes de participar de outra licitação.
Passo 2: documente tudo (crie seu escudo legal). Você não sabe quando será investigado. Prepare documentos que comprovem sua boa fé:
Se investigação chegar, basta mostrar a documentação e provar que agiu boa-fé.
Passo 3: tenha uma consultoria técnica pronta para protegê-lo: ao receber notificação de investigação, você tem direito a ampla defesa.
Defender-se sozinho é arriscado.
Tem dúvidas se a sua documentação está correta?
Seus dados nos cadastros batem com a realidade?
CONCLUSÃO: INIDONEIDADE É UMA BALA PERDIDA — MAS VOCÊ PODE ESQUIVAR
A realidade é dura: o TCU é mais rígido do que nunca.
Com a Alice (sistema IA de análise), as máquinas vão detectar inconsistências que os auditores humanos levaram meses para encontrar.
Mas a sua empresa consegue evitar a inidoneidade fazendo seu dever de casa:
A Gera Consultoria oferece consultoria especializada em conformidade com Lei 14.133/2021 .
Saiba mais, fale com especialista: 📱(14) 98105-3999