escrito por Celso Antonio Cruz
8 min de leitura
20 Oct
20Oct

🚨 URGENTE | ⚖️ FRAUDE | ⏱️ 8 MIN DE LEITURA

 

Você participou de uma licitação e descobriu que dois "concorrentes" têm o “mesmo dono” ou pertencem ao mesmo grupo familiar. 

Sua primeira reação: "Isso não pode ser legal!". 

Mas a resposta não é simples. A Lei permite. É fraude? Não. 

Conheça os 5 sinais práticos que identificam quando há realmente fraude acontecendo — e como se proteger. 


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I. O QUE A LEI PERMITE E O QUE PROÍBE 


A Lei 14.133/2021 permite que empresas do mesmo dono ou grupo econômico participem da mesma licitação. 

Mas proíbe as combinações fraudulentas — quando essas empresas se juntam para manipular preços, dividir mercado ou eliminar concorrentes reais. 

A diferença crítica: vínculo societário isolado é legal. Vínculo + comportamento fraudulento = crime grave. Os Tribunais não olham apenas para o vínculo. 

Olham para o comportamento suspeito — e é aí que a fraude se revela. 


II. O QUE ENTENDEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS 


Ter sócios em comum, por si só, não é crime. Mas se há outros indícios — mesmo contador, mesmo IP para enviar propostas, lances combinados — aí sim, é fraude:


  • TCU (Acórdão 2803/2016-Plenário): "não existe vedação legal à participação, no mesmo certame licitatório, de empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios em relação de parentesco, embora tal situação possa acarretar quebra de isonomia entre as licitantes. A demonstração de fraude à licitação exige a evidenciação do nexo causal entre a conduta das empresas com sócios em comum ou em relação de parentesco e a frustração dos princípios e dos objetivos da licitação";
  • TCE/PE (Acórdão 984/24 - Segunda Câmara: "(...) a participação em processo licitatório de empresas do mesmo grupo econômico ou cujos sócios em comum tenham relação de parentesco não constitui, só por si, irregularidade (...) a simples presença de sócios em comum não constitui conduta vedada pelo ordenamento jurídico. Tampouco é elemento suficiente para se concluir pela ocorrência de fraude à licitação (...)". 
  • TCE/MS (Acórdão 2.213/22 - Pleno: "A simples existência de relação comercial, amizade ou parentesco entre sócios de distintas empresas ou sócios em comum não demonstra, automaticamente, a caracterização de fraude pela participação dessas empresas numa mesma licitação, fazendo-se indispensável a demonstração da prática de ato com intuito de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação. Inexistindo nas condutas reportadas relevância jurídica compatível com o comprometimento do certame, a denúncia merece improcedência, que enseja o arquivamento do processo".


Entendimento: potencial fraude pela possibilidade de repartir mercado.

Mensagem dos Tribunais: Vínculo familiar isolado não é problema. Vínculo + comportamento fraudulento = crime


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III. OS 5 SINAIS PRÁTICOS QUE INDICAM FRAUDE 


Grupo 1: Indícios Documentais (Documentos Suspeitos): 


✓ Mesmo contador (CRC); 

✓ Mesmo advogado/escritório; 

✓ Mesmo endereço de funcionamento; 

✓ Mesmos telefones; 

✓ Mesmos e-mails corporativos. 


Grupo 2: Indícios Tecnológicos (Comportamento Na Internet): 


✓Propostas e lances enviados do mesmo IP (mesmo computador/rede); 

✓ Documentos com metadados criados pela mesma máquina; 

✓ Documentos enviados em horários muito próximos (mesma pessoa digitando?). 


Grupo 3: Indícios Na Fase de Lances (Disputa Falsa): 


✓ Propostas com diferença de apenas centavos; 

✓ Uma empresa sempre desiste na hora certa para a outra ganhar; 

✓ Rodízio sistemático: A ganha hoje, B ganha amanhã (sempre as mesmas); 

Divisão de mercado: cada uma ganha valores parecidos, mas em itens diferentes; 

✓ Nunca competem entre si pelos mesmos objetos. 


Um sinal isolado? Pode ser coincidência. Vários sinais juntos? É fraude! 


IV. COMO INVESTIGAR E SE PROTEGER   


Passos Práticos (Gratuitos): 


1. Consulte o Cartão CNPJ (Receita Federal) — analise o quadro societário das empresas suspeitas; 

2. Pesquise Portais de Transparência — veja contratos anteriores dessas empresas; 

3. Acesse o Comprasnet — compare histórico de participação em licitações federais; 

4. Compare Documentos — certidões, procurações, atestados técnicos. Se encontrar muita semelhança, documente com prints de telas e salve PDFs; 

5. Documente a Cronologia — datas, horários, valores. Tudo organizado para apresentar depois.   


Passos Legais (com Especialista): 


  • Apresente pedido de esclarecimento ANTES da sessão; 
  • Apresente impugnação ao edital, se necessário; 
  • Questione o pregoeiro durante a disputa; 
  • Apresente recurso após o resultado; 
  • Represente no Tribunal de Contas (TCE ou TCU); 
  • Denuncie no Ministério Público. 


V. CONSEQUÊNCIAS DA FRAUDE COMPROVADA 


Se a fraude é comprovada: 


  • Inabilitação: Empresa é banida do processo; 
  • Multa: Até 30% do valor do contrato; 
  • Proibição de licitar: Por tempo determinado; 
  • Prisão: Crime previsto no art. 337-H do Código Penal. 


Os gestores públicos também são responsabilizados: Multas, inabilitação para cargos, processos de improbidade. 


CONCLUSÃO: A LINHA TÊNUE ENTRE LEGAL E FRAUDE 


A Lei permite empresas do mesmo grupo participarem. Mas não tolera combinações fraudulentas. 

Os Tribunais são unânimes: o problema não está no vínculo. Está na combinação comprovada de múltiplos indícios. 

Se você identificar esses padrões na sua licitação, documente tudo e busque ajuda especializada — para proteger seus direitos E para contribuir com licitações mais justas. 


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