⏰ URGÊNCIA |🚨DIREITO |⏳7 MIN DE LEITURA
INTRODUÇÃO
A sua empresa recebeu uma notificação sobre a prática de infração cometida durante o processo licitatório ou cumprimento das obrigações contratuais.
Agora vem a pergunta “tira o sono”: são apenas 15 dias úteis para apresentar sua defesa?
Se não defender nesses 15 dias, a sua empresa pode ser bloqueada de participar de todas as licitações públicas por até 6 anos, a depender da punição.
Já sabe disso? Sabe com se defender? Como funciona o procedimento legal? As provas a utilizar? O que pode atrapalhar?
Se a resposta é "não sei", a sua empresa corre um grande risco.
O QUE DIZ A LEI 14.133/2021
Os artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) garantem o direito a ampla defesa e ao contraditório. Porém, esse direito não é automático.
É preciso agir rápido. Ao ser notificada, a administração pública deve conceder prazo de 15 dias úteis, contados da notificação, para sua empresa apresentar defesa escrita e provas justificando que não praticou nenhuma infração durante a licitação ou cumprimento do contrato administrativo.
O detalhe: a não apresentação de defesa presume-se que a sua empresa aceitou a acusação, ou seja, a comissão irá julgar de acordo com as alegações da administração, como se não tivesse nada a dizer.
Ressaltando que as infrações administrativas são de:
O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem jurisprudência cristalina sobre direito a ampla defesa e ao contraditório.
Trata-se de direito inegociável do licitante ou contratado.
Em qualquer processo administrativo, a omissão do direito ao contraditório e à ampla defesa vicia o processo desde sua origem ( Acórdão nº 3156/2020 – Plenário do TCU).
Se a Administração não oferecer direito a ampla defesa, toda a sanção imposta será anulada — mesmo que você seja culpado.
O TCU protege seu direito a defesa, porém, não protege a sua omissão de se defender, caso seja intimado.
O PROCESSO SANCIONADOR: ETAPAS, PRAZOS E DIREITOS
ETAPA 1: NOTIFICAÇÃO: A Administração envia notificação indicando:
ETAPA 2: VOCÊ APRESENTA DEFESA ESCRITA:
✅Montar defesa técnica estruturada:
✅ Juntar provas:
✅ Especificar provas a produzir:
O que você não deve se fazer:
❌ Fazer defesa genérica, isso é pior que fazer nada;
❌ Deixar para apresentar defesa no último dia útil do prazo;
❌ Enviar defesa por e-mail sem confirmar recebimento;
❌ Fazer acusações contra o gestor;
❌ Anexar documentos fora de prazo.
ETAPA 3: COMISSÃO PROCESSA SUA DEFESA (15-60 DIAS) A comissão vai:
IMPORTANTE: se a comissão admitir produção de novas provas, a sua empresa terá direito a mais 15 dias úteis para se manifesta, mediante "alegações finais".
ETAPA 4: DECISÃO SANCIONADORA
A Administração julga e aplica sanção ou não. Da aplicação da sanção, terá direito a:
Ambos têm efeito suspensivo, ou seja, poderá continuar participando de licitações até que haja decisão final..
COMO SE DEFENDER CORRETAMENTE: MEDIDAS PRÁTICAS
PASSO 1: REÚNA TODA DOCUMENTAÇÃO:
Por quê: a comissão vai analisar fatos que são comprovados por documentos, ou seja, sem provas documentais, é a palavra da empresa contra a da administração.
PASSO 2: ESTRUTURE DEFESA EM 3 PONTOS
PASSO 3: ENTREGUE NO PRAZO (DIA 15 ANTES DAS 18H)
Nunca por e-mail simples. E-mail não prova que chegou.
CONCLUSÃO:
Pode ter agido corretamente, porém, se não apresentar defender adequada, pode ser condenado. A Lei garante seu direito. Mas direito garantido não é direito usado. A realidade:
Mas:
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