escrito por Celso Antonio Cruz
7 min de leitura
21 Jan
21Jan

⏰ URGÊNCIA |🚨DIREITO |⏳7 MIN DE LEITURA 


INTRODUÇÃO   


A sua empresa recebeu uma notificação sobre a prática de infração cometida durante o processo licitatório ou cumprimento das obrigações contratuais. 

Agora vem a pergunta “tira o sono”: são apenas 15 dias úteis para apresentar sua defesa? 

Se não defender nesses 15 dias, a sua empresa pode ser bloqueada de participar de todas as licitações públicas por até 6 anos, a depender da punição. 

Já sabe disso? Sabe com se defender? Como funciona o procedimento legal? As provas a utilizar? O que pode atrapalhar? 

Se a resposta é "não sei", a sua empresa corre um grande risco. 


O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


Os artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) garantem o direito a ampla defesa e ao contraditório. Porém, esse direito não é automático. 

É preciso agir rápido. Ao ser notificada, a administração pública deve conceder prazo de 15 dias úteis, contados da notificação, para sua empresa apresentar defesa escrita e provas justificando que não praticou nenhuma infração durante a licitação ou cumprimento do contrato administrativo. 

O detalhe: a não apresentação de defesa presume-se que a sua empresa aceitou a acusação, ou seja, a comissão irá julgar de acordo com as alegações da administração, como se não tivesse nada a dizer. 

Ressaltando que as infrações administrativas são de: 


  • Advertência;
  • Multa;
  • Impedimento de contratar;
  • Declaração de inidoneidade.

O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS  


O Tribunal de Contas da União (TCU) tem jurisprudência cristalina sobre direito a ampla defesa e ao contraditório. 

Trata-se de direito inegociável do licitante ou contratado. 

Em qualquer processo administrativo, a omissão do direito ao contraditório e à ampla defesa vicia o processo desde sua origem ( Acórdão nº 3156/2020 – Plenário do TCU).

Se a Administração não oferecer direito a ampla defesa, toda a sanção imposta será anulada — mesmo que você seja culpado.

O TCU protege seu direito a defesa, porém, não protege a sua omissão de se defender, caso seja intimado. 


O PROCESSO SANCIONADOR: ETAPAS, PRAZOS E DIREITOS


ETAPA 1: NOTIFICAÇÃO: A Administração envia notificação indicando: 


  • A infração cometida;
  • Base legal da acusação;
  • Prazo de 15 dias úteis para defesa;
  • Local de entregar da defesa.

ETAPA 2: VOCÊ APRESENTA DEFESA ESCRITA:

 

✅Montar defesa técnica estruturada: 


  • Identificar a acusação específica;
  • Rebater ponto por ponto;
  • Citar doutrina, a Lei 14.133/2021 e a jurisprudência TCU e TCE;
  • Apontar erros na acusação.

 

✅ Juntar provas: 


  • Documentos;
  • E-mails, mensagens, contratos;
  • Atestados de clientes;
  • Comprovantes de cumprimento.

 

✅ Especificar provas a produzir: 


  • Arrolar testemunha para ser ouvida;
  • Solicitar prova pericial;
  • Solicitar inspeção.

 

O que você não deve se fazer: 


❌ Fazer defesa genérica, isso é pior que fazer nada; 

❌ Deixar para apresentar defesa no último dia útil do prazo; 

❌ Enviar defesa por e-mail sem confirmar recebimento; 

❌ Fazer acusações contra o gestor; 

❌ Anexar documentos fora de prazo. 


ETAPA 3: COMISSÃO PROCESSA SUA DEFESA (15-60 DIAS) A comissão vai: 


  • Ler a sua defesa;
  • Analisar provas;
  • Convocar testemunhas arroladas;
  • Fazer inspeção;
  • Preparar relatório.


IMPORTANTE: se a comissão admitir produção de novas provas, a sua empresa terá direito a mais 15 dias úteis para se manifesta, mediante "alegações finais". 


ETAPA 4: DECISÃO SANCIONADORA 


A Administração julga e aplica sanção ou não. Da aplicação da sanção, terá direito a: 


  • Recurso administrativo: para punições de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, no prazo de 15 dias úteis (art. 166);
  • Pedido de reconsideração: para pena de declaração de inidoneidade, no prazo de 15 dias úteis, (art. 167): 15 dias úteis


Ambos têm efeito suspensivo, ou seja, poderá continuar participando de licitações até que haja decisão final.. 


COMO SE DEFENDER CORRETAMENTE: MEDIDAS PRÁTICAS


PASSO 1: REÚNA TODA DOCUMENTAÇÃO


  • Contrato original;
  • Correspondências com o gestor (e-mails, ofícios);
  • Notas fiscais e recibos;
  • Evidência de cumprimento: fotos, atestados;
  • Documentos que provam sua versão;
  • Comunicações de qualquer problema ao gestor.


Por quê: a comissão vai analisar fatos que são comprovados por documentos, ou seja, sem provas documentais, é a palavra da empresa contra a da administração. 


PASSO 2: ESTRUTURE DEFESA EM 3 PONTOS 


  1. Defesa de Mérito: "Acusado de X. Mas não fez. E aqui está a prova: [anexe documentos]."; 
  2. Defesa Técnica: "Mesmo que houvesse algum problema, não se enquadraria na infração que você aponta. Aqui está por quê: [cite artigo, jurisprudência]."; 
  3. Atenuantes: "Se houver qualquer responsabilidade, deveria ser mínima porque: [qualificação técnica, histórico limpo, reparo rápido, etc.

PASSO 3: ENTREGUE NO PRAZO (DIA 15 ANTES DAS 18H) 


  • Entregue pessoalmente com recibo;
  • Protocole em sistema oficial com confirmação ou;
  • Envie por AR (carta registrada com aviso de recebimento).


 Nunca por e-mail simples. E-mail não prova que chegou. 


CONCLUSÃO:  


Pode ter agido corretamente, porém, se não apresentar defender adequada, pode ser condenado. A Lei garante seu direito. Mas direito garantido não é direito usado. A realidade: 


  • ✅ Você tem direito a defesa (Art. 157-158);
  • ✅ Você tem 15 dias úteis;
  • ✅ Você pode provar sua inocência com documentos;
  • ✅ TCU protege quem se defende bem (jurisprudência consolidada).

 Mas: 


  • ❌ Perder o prazo = perde tudo;
  • ❌ Defesa fraca = derrota certa;
  • ❌ Documentação insuficiente = condenação;
  • ❌ Nenhuma segunda chance.

⏭️ Tem detalhes específicos da sua acusação? 

Deixe mensagem no WhatsApp. 

Fazemos análise preliminar em 24 horas. 

📱(14) 98105-3999.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.