escrito por Celso Antonio Cruz
9 min de leitura
26 Nov
26Nov

 ALERTA |🚨ENCARGOS OBRIGATÓRIOS |⏳9 MIN DE LEITURA


— Finalmente! Depois de quase 2 anos acertando dívidas trabalhistas para regularizar a empresa, conseguimos: vencemos a licitação de limpeza da Prefeitura!

— Parabéns! Mas agora você sabe que precisa “andar na linha” e manter todos os encargos dos funcionários “em dia”.

— Como assim?

— Durante o contrato, se você não pagar FGTS, férias, 13º, a Prefeitura pode reter seu pagamento para quitar essas dívidas diretamente com os funcionários.

— Sério? Não sabia que era TÃO grave assim.

— Pois é. A maioria dos fornecedores só descobre quando já está com a conta bloqueada. 


O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


O artigo 121, "caput", estabelece que a sua empresa é responsável pelos encargos trabalhista, e não o governo. 

O que isso quer dizer? 

São de responsabilidade da empresa fornecedora manter o pagamento das verbas trabalhistas dos funcionários (salários, 13º, férias, recolhimento de FGTS, etc) durante a execução do contrato público. 

Caso contrário, além da sua empresa correr sérios riscos de ser processada pelos funcionários, o Governo pode o reter o pagamento dos serviços prestados para pagar dívidas trabalhistas com seus funcionários. 


Agora vem o “PULO DO GATO”: a administração só pode impor essas medidas drásticas (art. 121, § 3º, da Lei 14.133/2021) se houver previsão em edital ou contrato


CONSEQUÊNCIAS DE NÃO PAGAR


CONSEQUÊNCIA 1 – BLOQUEIO DE CONTA VINCULADA (ART. 121, § 3º):  


Como funciona:   


  • Governo abre conta bancária vinculada (sua conta, mas bloqueada);
  • Governo deposita valores para o pagamento de encargos ali;
  • Você NÃO consegue mexer nesse dinheiro;
  • Se você não pagar os funcionários, governo PAGA DIRETO da conta vinculada;
  • Deduz da sua nota fiscal.


Impacto: Você perde fluxo de caixa. Seu dinheiro fica retido compulsoriamente. 


CONSEQUÊNCIA 2 – RETENÇÃO DE PAGAMENTO (ART. 121, § 3º, II): 


O Governo pode CONDICIONAR seu pagamento à comprovação de quitação de encargos. 


Como funciona: 


  • Você emite nota fiscal de R$ 100 mil;
  • Governo diz: "Só pago, se a sua empresa comprovar que pagou FGTS, INSS, etc";
  • Você não comprova;
  • Governo não libera o pagamento.


Impacto: “Fluxo de caixa” congelado. A sua empresa não recebe até comprovar. 


CONSEQUÊNCIA 3 - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR (ART. 121, § 3º, IV): 


O governo pode pagar DIRETO ao seu funcionário, sem repassar os valores a sua empresa. 


Como funciona: 


  • Funcionário não foi pago;
  • Governo paga salário direto para conta do funcionário;
  • Deduz esse valor de TODAS suas notas fiscais futuras;
  • Você fica devendo Governo.


Impacto: Perda de “margem de lucro. Governo efetua "compensação" com suas próximas faturas. 


CONSEQUÊNCIA 4 - PROCESSOS TRABALHISTAS (JUSTIÇA DO TRABALHO): 


Trabalhador pode processar a sua empresa na Justiça do Trabalho. 

Realidade: 


  • Funcionário não recebe salário e move reclamação trabalhista;
  • Governo pode responder subsidiariamente (em dedicação exclusiva);
  • MAS você é responsável PRIMEIRO;
  • Você paga custos processuais + indenizações + multas.
  • STF, Tema 1118 (RE 1.298.647, julgado em 13/02/2025).


 Impacto: custos legais imensos. Marca negativa em seu nome.  


CONSEQUÊNCIA 5 - BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS E PENHORA (JUSTIÇA DO TRABALHO): 


Sentença trabalhista gera pena de contas. Como funciona: 


  • Sentença contra você por não pagar;
  • Juiz autoriza bloqueio de contas bancárias;
  • Governo/Banco retém valores;
  • Você não consegue pagar fornecedores próprios;
  • Seu negócio paralisa.


Impacto: Morte do negócio. Impossibilidade operacional. 


CONSEQUÊNCIA 6 - CANCELAMENTO DE CONTRATO (ART. 121, LEI 14.133): 


O Governo pode rescindir contrato por inadimplência de encargos. Como funciona: 


  • Você não paga FGTS ao de funcionário;
  • Governo tem fundamento para cancelar o contrato;
  • Você perde a receita;
  • “Imagem negativa” em órgão governamental;
  • Dificuldade para novas licitações.


Impacto: perda do contrato, imagem abalada e risco de avaliações que dificultam a participação em novas licitações. 


CONSEQUÊNCIA 7 - EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO, FIANÇA OU SEGURO-GARANTIA (ART. 121, § 3º, I): 


O governo pode exigir que você apresente garantia financeira. 


Como funciona: 


  • Antes de começar o contrato, governo exige caução, fiança ou seguro;
  • Essa garantia cobre "verbas rescisórias inadimplidas" (encargos não pagos);
  • Se você não pagar, o governo usa uma garantia para pagar;

 

Impacto: a sua empresa entra no contrato já com maior gasto. 


MEDIDAS QUE VOCÊ DEVE TOMAR PARA SE PROTEGER:


MEDIDA 1: conheça as suas obrigações: 


✅Leia o edital atentamente antes de participar; 

✅Veja se há previsão no edital ou na minuta de contrato a previsão das regras do § 3º do art. 121 da Lei 14133/2021; 


MEDIDA 2: Estrutura fluxo de caixa incluindo encargos:


✅Calcule: salário + FGTS (8%) + INSS (~8%) + 13º (1/12 mensal) + férias (1/12 mensal); 

✅Reserve esses valores mensalmente;

✅Não gaste dinheiro de encargos em outras despesas; 

✅Mantenha os encargos trabalhistas pagos mensalmente dentro do prazo. 


MEDIDA 3: Mantenha todas as informações arquivadas, pois o governo pedir comprovação ou trabalhador processando, você tem prova de pagamento:


✅Folha de pagamento (mensal);

✅Comprovantes de FGTS (mensal);

✅ Comprovantes de INSS (mensal); 

✅Guias de contribuição (mensal). 


Muitos fornecedores só descobrem esses critérios quando já estão com pagamento retido, conta bloqueada ou sendo executados na Justiça do Trabalho. 

Se sua empresa executa contrato público de limpeza, vigilância, portaria ou manutenção predial, trata de custos como prioridade de gestão e não como “detalhe contábil” é a diferença entre crescer com contratos públicos ou quebrar por causa deles. 


CONCLUSÃO


A Lei 14.133 exige que a sua empresa mantenha os encargos trabalhistas em dia, sob pena de tomar medidas restritiva no pagamento dos valores pelos seus serviços executados. 

Não seja parte dessa maioria.   

A Gera Consultoria ajuda sua empresa a evitar punições em contratos públicos, conforme a Lei 14.133/2021

O que a Gera Consultoria faz por você: 


✅Análise de edital de serviços de limpeza, vigilância, portaria e manutenção predial (serviços continuados com dedicação exclusiva); 

✅Revisão da minuta de contrato, destacando riscos em adicionais e cláusulas do art. 121 da Lei 14.133/2021; 

✅Orientação sobre as medidas do § 3º do art. 121 (conta vinculada, retenção, pagamento direto, cautela, seguro-garantia); 

✅Checklist de documentos para comprovação de encargos trabalhistas; 

✅Impugnação e defesa administrativa contra aplicação indevida dessas medidas pela Administração. 


👉 Envie seu contrato!


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