📋 PROTEÇÃO | ⚖️ DIREITOS | ⏱️ 8 MIN DE LEITURA
Você já assinou um contrato com o governo e depois descobriu que faltavam proteções importantes?
Cláusulas que garantem sua margem de lucro, prazos claros, reajustes definidos.
Tudo "inexiste" no contrato? Isso custa caro — literalmente.
A Lei 14.133/2021 estabelece 12 cláusulas obrigatórias que devem estar em todo contrato firmado com órgão público.
Se faltarem, o contrato pode ser questionado judicialmente, você pode perder direitos e ainda sofrer consequências legais.
Pior: muitos fornecedores não sabem que essas proteções são OBRIGATÓRIAS.
Assinam contatos vulneráveis por falta de conhecimento.
👉 Baixe Checklist no final deste texto e se proteja!
I. AS 12 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DO ARTIGO 92 DA LEI 14.133/2021
O artigo 92 da Lei 14.133 lista explicitamente o que DEVE constar em todo contrato administrativo:
1. OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
🎯 O que é: descrição clara, completa e detalhada do que você está fornecendo ou executando.
Por que importa: Evita discussões futuras tipo "mas qual era exatamente o trabalho?". Tem que estar tão claro que qualquer pessoa entenda.
Exemplo correto:
❌ Errado: "fornecer materiais de limpeza".
✅Correto: "fornecer 500 unidades de detergente neutro 5L, marca X, 300 unidades de desinfetante 1L, marca Y, com entrega em 48h úteis"
2. VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA VENCEDORA
🔗O que é: o contrato deixa claro que está vinculado ao edital da licitação e à sua proposta que venceu.
Por que importa: qualquer mudança futura deve respeitar aquilo que foi licitado. Governo não pode simplesmente "mudar as regras do jogo".
Exemplo: "este contrato vincula-se ao Pregão nº 45/2025, Edital publicado em 15/10/2025 e à proposta da Empresa XYZ apresentada em 20/10/2025."
⚖️O que é: deixa explícito que o contrato é regido pela Lei 14.133/2021, leis federais/estaduais e decretos municipais.
Por que importa: evita que governo interprete regras de formas diferentes ou aplique leis antigas.
Exemplo: "este contrato é regido pela Lei 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº xxxx/2025, Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável."
4. REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
📦O que é: define COMO você vai executar: em parcelas, de uma vez, empreitada, postos de trabalho, etc.
Por que importa: deixa claro o modelo operacional. Se é serviço contínuo ou por demanda. Se tudo junto ou em etapas. Exemplo: "fornecimento em 3 parcelas iguais, com intervalo de 30 dias entre elas."
5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
💰O que é: valor exato, forma de recebimento (à vista, parcelado), prazos de pagamento, reajustes e atualização monetária.
Por que importa: AQUI é onde fica protegido seu lucro. Define quando você recebe e se o preço pode aumentar com inflação. Exemplo: "preço: R$ 90.000. Pagamento em 3 parcelas de R$ 30.000. Primeira parcela em 30 dias após NF. Reajuste anual pelo IPCA. Atualização monetária pelo IPCA-E entre fatura e pagamento."
6. CRITÉRIOS E PERIODICIDADE DE MEDIÇÃO
📊O que é: como você vai "medir" o serviço/produto para cobrar? De quanto em quanto tempo? Qual unidade (m², kg, hora)?
Por que importa: você precisa saber como vai comprovar que fez o trabalho para receber. Sem isso, pode fazer tudo e não conseguir cobrar.
Exemplo: "medição mensal. Unidade: quantidade de vigilantes escalados × horas trabalhadas. Pagamento em 10 dias úteis após apresentação de relatório."
⏰ O que é: Quando começa, quando termina cada etapa, quando entrega tudo, quando é o "recebimento definitivo".
Por que importa: protege você contra prazos absurdos ou indefinidos. Deixa claro seus compromissos e do governo. Exemplo: "início: 01/11/2025. Conclusão de cada etapa: 30 dias. Entrega final: 30/12/2025. Recebimento definitivo até 07/01/2026."
💵O que é: deixa claro de qual "fonte de dinheiro" do governo vão tirar o recurso para pagar você.
Por que importa: garante que tem dinheiro alocado. Se não tiver, você pode questionar.
Exemplo: "crédito: 3.3.90.30 (Material de Consumo) - Dotação 2025.01.04.04.2025."
🎲O que é: identificação de riscos na execução e quem é responsável por cada um (você ou governo).
Por que importa: protege você contra circunstâncias imprevistas. Se um risco "explode" (pandemia, por exemplo), fica claro quem banca o custo.
Exemplo: "risco de aumento de insumos: compartilhado (repactuação a partir de 10% de variação). Risco de manutenção: contratado. Risco de força maior: contratante."
10. PRAZO PARA RESPOSTA A PEDIDO DE REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REVISÃO
⏳O que é: o governo promete responder seu pedido de reajuste em quanto tempo? Dias úteis, dias corridos?
Por que importa: sem isso, governo pode deixar seu pedido "pendurado" indefinidamente. Você fica travado.
Exemplo: "prazo para resposta ao pedido de repactuação: 30 dias úteis a contar do protocolo do pedido."
11. PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO
⚖️O que é: o que acontece se você não cumprir? Multa? Perda de valor? Rescisão?
Por que importa: deixa claro suas obrigações e o que pode acontecer se não as cumprir. Evita punições surpresa.
Exemplo: "atraso na entrega: multa de 0,33% ao dia até 30 dias. Acima de 30 dias: multa de 1% ao dia + rescisão. Não atender qualidade: multa de 5%."
12. OUTRAS DISPOSIÇÕES NECESSÁRIAS
📝Dependendo do tipo de contrato, podem ser incluídas:
✅ Garantias: se você precisa oferecer caução, fiança, seguro;
✅ Cláusulas sociais: reserva de cargos para PCD, inserção de aprendizes;
✅ Sustentabilidade: critérios ambientais;
✅ LGPD: proteção de dados pessoais;
✅ Rescisão: como o contrato pode ser encerrado;
✅ Subcontratação: Permitir ou não terceirização .
II. CHECKLIST ANTES DE ASSINAR
Antes de assinar qualquer contrato com governo, valide:
☐ Objeto claro e detalhado?
☐ Vinculação ao edital e proposta?
☐ Lei 14.133/2021 mencionada?
☐ Regime de execução definido?
☐ Preço, condições de pagamento e reajuste claros?
☐ Critérios e periodicidade de medição?
☐ Prazos de início, etapas e conclusão?
☐ Crédito orçamentário identificado?
☐ Matriz de risco definida?
☐ Prazo para resposta de repactuação?
☐ Penalidades por inadimplemento?
☐ Outras disposições necessárias?
Se alguma estiver faltando = não assine!
III. QUANDO EXIGIR AS CORREÇÕES?
AQUI VEM O "PULO DO GATO"!
A minuta do contrato é ANEXO do edital — você pode e deve questionar. Se esperar para depois da licitação, perde a chance de corrigir.
IV. CONCLUSÃO: AS 12 CLÁUSULAS SÃO SEU ESCUDO
As 12 cláusulas obrigatórias não são formalidades. São seu escudo legal.
O problema: muitos fornecedores assinam contratos defeituosos por medo, desconhecimento ou pressa.
Depois vem o prejuízo. Aí é tarde.
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A Gera Consultoria ajuda você a:
✅Revisar a minuta do contrato administrativo publicado junto com edital;
✅Solicitar alteração, correção e inclusão de cláusulas obrigatórias por impugnação ao edital;
✅ Revisar contrato no momento da assinatura;
✅ Proteger seus direitos e seu lucro.
Não assine contratos vulneráveis.
Exija as 12 cláusulas obrigatórias. Lei obriga — use a lei ao seu favor.
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