escrito por Celso Antonio Cruz
7 min de leitura
19 Nov
19Nov

 URGÊNCIA |💰 REEQUILÍBRIO |6 MIN DE LEITURA


A sua empresa tem um contrato com governo desde 2023. Na época, o sindicato firmou o piso salarial de R$ 2.000/mês. Tudo funcionava bem. 


Mas, em maio de 2025, o sindicato fechou novo dissídio coletivo com piso de R$ 2.600/mês — aumento de 30%. 


Seu custo subiu, mas o governo continua pagando o mesmo valor. 


Resultado? A sua empresa perdeu R$ 600,00 por funcionário todo mês. 


Se tem 10 funcionários perde R$ 6.000,00 mensais e R$ 72.000,00 por ano. 


A pior parte? As grande maioria das empresas não sabem que têm DIREITO a repactuação e ficam no prejuízo. 


Quer aprender como cobrar esse direito ANTES que seja tarde? 👇 


⚖️O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


O art. 135, II, da Lei 14.133/2021 criou o mecanismo específico de repactuação para a manutenção do reequilíbrio financeiro nos contratos de mão de obra:


Art. 135. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada: 

II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.


Em linguagem simples: se a sua empresa tem um contrato cuja a mão de obra é o custo principal (vigilância, limpeza, recepção, etc.), e o governo OBRIGOU você a aceitar um dissídio coletivo que aumentou seus custos, você tem direito de pedir reajuste para manter o lucro que combinaram. 


QUANDO TEM DIREITO: 


✅Contratos de serviços contínuos: vigilância, limpeza, segurança, recepção, portaria;
✅ Mão de obra como custo principal: aumento de custo com do serviço, e não de material;
✅ Em caso de novo dissídio, acordo ou convenção coletiva que aumenta o piso salarial.
Mínimo: 1 ano passou desde a proposta ou último aumento 


🛡️O QUE DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS 


O entendimento importante do TCU a respeito do tema (Acórdão 1.097/2019-Plenário e Acórdão 1.207/2024 – Plenário) no sentido de que o órgão promotor da licitação para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra não pode fixar no edital, como critério de aceitação da proposta, a convenção coletiva de trabalho (CCT) que deve ser adotada pelo licitante na elaboração da planilha de custos e formação de preços de sua proposta.


PRAZOS CRÍTICOS DO TCU:

  • 1 ano: contados da proposta ou do última aumento previsto no acordo ou dissídio coletivo;
  • 30 dias: o ente público tem até 30 dias para responder ao pedido da empresa contratada;
  • Deve pedir ANTES de renovar contrato — depois perde tudo.

📋MEDIDAS A TOMAR: PASSO A PASSO 


PASSO 1: IDENTIFIQUE SE TEM DIREITO: apresentar os seguintes requisitos: 


Contrato de serviços contínuos com mão de obra: vigilância, limpeza, etc;

Ocorrência de novo acordo ou dissídio coletivo que aumentou os custos com a mão-de-obra;

✅ Mais de 1 ano passou desde a apresentação da proposta ou último acordo ou dissídio coletivo


PASSO 2: DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIO: conforme o art. 135, § 6º, da Lei 14.133/2021, enviar:


Novo dissídio, acordo ou convenção coletiva publicado no DOE ou no sindicato;
✅ Planilha de custos detalhada com valor da mão de obra ANTES e DEPOIS do dissídio com diferença percentual;
✅ Data-base do novo dissídio: quando começou a valer;
Cálculo de impacto nos custos totais do contrato.


PASSO 3: PROTOCOLAR O PEDIDO: envie ofício dizendo solicitando: 


"Solicito repactuação de preços conforme Art. 135 da Lei 14.133/2021, em razão do dissídio coletivo publicado em [data], que alterou custos de mão de obra. Em anexo, segue planilha analítica demonstrando a variação.


PASSO 4: ACOMPANHE RESPOSTA AO PEDIDO 


O governo tem 30 dias para responder (conforme Lei 14.133/2021). Se não responder em 30 dias: 


✅ Protocole recurso administrativo;

✅ Denuncie ao Tribunal de Contas da sua região.


PASSO 5: Se negar, recorra: se se o governo recusar sua repactuação SEM JUSTIFICATIVA, você pode: 


  • Protocolar representação no TCU ou TCE;
  • Cobrar judicialmente os valores que deixou de receber
  • Suspender contrato se prejuízo ficar insuportável: art. 137 da Lei 14.133 


O contrato da sua empresa está prejudicado por dissídio coletivo e você não sabe como cobrar esse direito? 


A Gera Consultoria oferece:


✅ Análise jurídica do seu contrato e dissídio;

✅ Pedido de repactuação fundamentado;

✅ Acompanhamento da resposta do governo;

✅ Recurso administrativo, se negarem;

Representação do ente público no Tribunal de Contas. 


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🎯 CONCLUSÃO 


Repactuação por dissídio coletivo é seu DIREITO, não favor do governo. 


A Lei 14.133/2021 garante que você mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do seu contrato, caso o custo da mão-de-obra do seu serviço encareceu por imposição legal (dissídio). Não deixe passar! A maioria das empresas perde dinheiro por não conhecer esse direito. 


Seu contrato foi impactado por dissídio e você quer garantir a repactuação com segurança jurídica? 


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