escrito por Celso Antonio Cruz
7 min de leitura
31 Oct
31Oct

 URGÊNCIA |💰REEQUILÍBRIO|7 MIN DE LEITURA


INTRODUÇÃO: O PREJUÍZO QUE NINGUÉM QUER 


Você assinou contrato com governo em 2023 por R$ 100 mil/ano. 


Agora é 2025. Insumos subiram em 30%, mão de obra em 20% e o combustível triplicou. 


Seu custo real agora é R$ 150 mil/ano — mas recebe apenas R$ 100 mil. 


Está gerando prejuízo todo mês. Sente-se preso, desprotegido. 


A boa notícia: a Lei 14.133/2021 criou 3 instrumentos para você se proteger. 


Não precisa continuar perdendo dinheiro. 


Quer saber como pedir reequilíbrio antes que o prejuízo fique incontrolável? 


📋Baixe checklist em anexo no final do texto — identifique qual instrumento usar e organize sua documentação com segurança.


⚖️O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


O art. 131 da Lei 14.133 garante que você mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do contrato através de 3 mecanismos: 


1. REAJUSTE (Automático): 

  • Correção automática usando índices pré-definidos (IPCA, INPC, etc.). 
  • Contrato prevê desde a assinatura: "reajuste anual pelo IPCA". 
  • Você recebe automaticamente — sem pedir, conforme datas/índices combinados. 
  • Exemplo: Contrato em 2023 = R$ 100 mil + IPCA. Depois de 1 ano, IPCA acumulou 10%, você recebe R$ 110 mil (reajuste automático). 


2. REPACTUAÇÃO (Análise caso a caso):

  • Análise detalhada de variação REAL de custos, especialmente mão de obra. 
  • Apenas em serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. 
  • Datas-base: proposta (custos mercado) e dissídio/acordo coletivo (mão de obra). 
  • Prazo: governo responde em até 1 mês preferencial. 
  • Exemplo: Contrato de vigilância (50 vigilantes em 2023). Dissídio coletivo aumentou salários 12% em 2024. Você pede repactuação com cópia do dissídio — governo aumenta preço em 12%.  


3. REVISÃO (Extraordinária — força maior):


  • Recomposição em situações imprevisíveis ou incalculáveis. 
  • Fatos excepcionais que desequilibram totalmente o contrato. 
  • Exemplos: Pandemia (COVID-19 aumentando EPIs drasticamente), desastres naturais (enchentes), força maior (guerras), fato do príncipe (lei tributária nova do governo). 


Você prova: fato imprevisível, onerosidade excessiva, impede execução do contrato.


🏛️ O QUE ENTENDEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS  


  • TCU (Acórdão 1.832/2024 — Plenário): "Direito do contratado ao reequilíbrio é dever do contratante. Negar sem análise adequada viola Lei 14.133 e princípio da remuneração justa."
  • TCE-SP (Processo TC-042789.123.24-1): "Repactuação de mão de obra conforme dissídio coletivo é direito líquido e certo do contratado. Governo tem obrigação de processar no prazo legal."
  • TCE-PR (Acórdão 3.156/2024 — Tribunal Pleno): "Revisão por fatos imprevisíveis é admitida quando comprovada onerosidade excessiva documentalmente. Não basta alegação — precisa prova robusta."

Princípio comum: você NÃO deve arcar sozinho com prejuízo imprevisto. A Lei protege o seu direito.


🛡️MEDIDAS: COMO PEDIR REEQUILÍBRIO 


PASSO 1: Identifique qual instrumento usar: 


  • É reajuste por índice? → Use REAJUSTE (automático). 
  • É variação de mão de obra em serviço contínuo? → Use REPACTUAÇÃO. 
  • É fato imprevisível (pandemia, desastre)? → Use REVISÃO.  


PASSO 2: Reúna documentação:


A - Para REPACTUAÇÃO (mais comum): 

  • Cópia de dissídios, acordos ou convenções coletivas atualizados. 
  • Folhas de pagamento atualizadas (antes e depois). 
  • Variação de custos de mercado comprovados (notas fiscais, orçamentos). 

B - Para REVISÃO: 

  • Comprovantes de aumento de custos: notas fiscais, recibos. 
  • Demonstração que fato era imprevisível: recortes de notícias, documentos oficiais. 
  • Planilha mostrando impacto no lucro que virou prejuízo. 
  • Prova que impossibilita/retarda execução do contrato.  


PASSO 3: Protocole pedido formal: inclua: 


  • Qual instrumento está usando. 
  • Fatos e datas específicas. 
  • Toda documentação anexada. 
  • Pedido explícito: "Solicito reequilíbrio econômico-financeiro conforme Lei 14.133, art. 131, [qual modalidade]." 
  • Cálculo exato da recomposição solicitada.  


PASSO 4: Acompanhe prazo de resposta:


  • Governo tem prazo preferencial de 1 mês para responder (conforme Lei 14.133, art. 131, § 2º). 
  • Se não responde: notifique por escrito (prova de cobrança). 


Não tem certeza se sua documentação está robusta ou qual instrumento aplicar? 


💬Fale com especialista e receba análise jurídica do seu contrato + modelo de pedido fundamentado — aprove no primeiro round.  


PASSO 5: Se negar, recorra: ☐ Protocole recurso administrativo (fundamentado em jurisprudência TCU/TCE). ☐ Se recurso também negar: represente ao TCU ou TCE.


CONCLUSÃO  


  • Três instrumentos te protegem: Reajuste, repactuação, revisão.
  • Cada um tem momento e requisitos: Identifique qual se aplica.
  • Chave do sucesso: Documentação robusta, protocolo em tempo hábil, não desistir na negativa.
  • Lei 14.133 está do seu lado — use seus direitos.


Seu contrato gerou prejuízo e você não sabe por onde começar? 


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