COBRANÇA ADMINISTRATIVA POR INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONHEÇA SEUS DIREITOS E PROCEDIMENTOS ESTRATÉGICOS.
Sua empresa executou perfeitamente o contrato, mas a administração pública não paga?
😤 Os valores estão em atraso há meses e você não sabe por onde começar a cobrança?
O inadimplemento da administração pública é uma realidade que assombra milhares de empresas brasileiras.
Diferente do que muitos acreditam, você não precisa ir direto para a Justiça, existem procedimentos administrativos eficazes que podem resolver a situação de forma mais rápida e econômica.
A Lei 14.133/2021 trouxe novos instrumentos de proteção para o Contratado, mas poucos conhecem os procedimentos corretos para fazer valer esses direitos. Este guia vai te mostrar exatamente como proceder! 💪
CASOS CONCRETO:
Carlos, empresário do setor de limpeza, desabafou:
"Executamos o contrato por 6 meses. A prefeitura deve R$ 180 mil. Meus funcionários cobram salário, fornecedores apertam, e eu não sei como cobrar o governo sem 'brigar' com eles."
Maria, prestadora de serviços de TI:
"Entreguei o sistema completo há 4 meses. Valor: R$ 85 mil. Eles dizem que 'está em análise'. Minha empresa quase fechou por falta de capital de giro".
José, fornecedor de medicamentos: "Entregamos R$ 200 mil em medicamentos. Há 5 meses em atraso. Não posso parar de fornecer porque é saúde pública, mas não tenho como continuar sem receber".
Essas histórias revelam uma realidade comum: a “falta de conhecimento” sobre como cobrar administrativamente de forma estratégica e eficaz.
DIREITOS DO CONTRATADO PELO FALTA DE PAGAMENTO:
O art. 143, § § 1º a 3º, da Lei 14.133/2021 estabelece 3 mecanismos de proteção contra a a falta de pagamento pela administração pública Contratante:
PROCEDIMENTO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA
PASSO 1: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA 📋: fazer a juntada de documentos essenciais:
PASSO 2: NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA FORMAL 📢: a cobrança deve ser formal (por escrito) e motivada, demonstrando os seguintes dados:
Modelo de Fundamentação:
"Com base no Art. 143 da Lei 14.133/2021, venho formalmente cobrar os valores em atraso referentes ao Contrato nº [X], no montante de R$ [valor], vencidos em [data], acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA."
PASSO 3: PROTOCOLO E PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO ⏰:
PASSO 4: ACIONAMENTO DE ÓRGÃOS DE CONTROLE 🎯: se não houver resposta ou pagamento:
a) Controle Interno ou Controladoria-Geral do órgão:
b) Tribunal de Contas competente:
c) Ministério Público:
INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS DA LEI 14.133/2021
a) Compensação Automática (art. 124, II, "d"): os atrasos no pagamento que geram custos financeiros podem ser cobrados como recomposição do equilíbrio.
b) Suspensão Preventiva (Art. 137, § 3º, II): após 60 dias de inadimplência, o contratado pode suspender a execução sem penalidade, até normalização dos pagamentos.
c) Ordem Cronológica Obrigatória (art. 142): a administração deve obedecer ordem cronológica de pagamentos. A quebra dessa ordem é passível de representação.
⚠️ATENÇÃO PARA PRAZO DE COBRANÇA!
Decreto-Lei 20.910/1932, Art. 1º:
"As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram."
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DOS TRIBUNAIS TCU
TCU - Acórdão 1.827/2024:
"O atraso no pagamento de fornecedores configura irregularidade grave e demanda providências imediatas do gestor, sob pena de responsabilização".
STJ - REsp 1.724.068/RS:
"A Administração Pública não pode se valer da própria torpeza para justificar o inadimplemento de obrigações contratuais regularmente assumidas".
STF - RE 590.580: "O particular contratado tem direito subjetivo ao pagamento nos prazos estabelecidos, independente de dotação orçamentária específica".
Como a Gera Consultoria maximiza os resultados para sua empresa:
✅Calcular os valores devidos (principal + juros + correção monetária);
✅ Organizar toda a documentação comprobatória;
✅ Elaborar a notificação formal fundamentada;
✅ Protocolar com prazo para resposta;
✅ Monitorar o cumprimento da ordem cronológica;
✅ Prepare a representação junto aos órgãos de controle e fiscalização;
✅ Consulte especialista para estratégia específica.
CONCLUSÃO
A cobrança administrativa não é "importunar" o governo!
Mas o exercício dos direitos legítimos garantidos pela Constituição e pela Lei 14.133/2021.
A administração pública que não paga está descumprindo a lei e pode ser responsabilizada.
A diferença entre receber e "tomar calote" está no conhecimento dos procedimentos corretos e na aplicação estratégica da legislação.
Não aceite inadimplência como "normal" no setor público.
🎯Seus direitos existem, são claros e devem ser exercidos!
🚨 Sua empresa está sofrendo com inadimplência da administração pública?
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