escrito por Celso Antonio Cruz
9 min de leitura
11 Sep
11Sep

COBRANÇA ADMINISTRATIVA POR INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONHEÇA SEUS DIREITOS E PROCEDIMENTOS ESTRATÉGICOS

Sua empresa executou perfeitamente o contrato, mas a administração pública não paga? 

😤 Os valores estão em atraso há meses e você não sabe por onde começar a cobrança? 

O inadimplemento da administração pública é uma realidade que assombra milhares de empresas brasileiras.

Diferente do que muitos acreditam, você não precisa ir direto para a Justiça, existem procedimentos administrativos eficazes que podem resolver a situação de forma mais rápida e econômica. 

A Lei 14.133/2021 trouxe novos instrumentos de proteção para o Contratado, mas poucos conhecem os procedimentos corretos para fazer valer esses direitos. Este guia vai te mostrar exatamente como proceder! 💪 

 

CASOS CONCRETO: 


Carlos, empresário do setor de limpeza, desabafou:

"Executamos o contrato por 6 meses. A prefeitura deve R$ 180 mil. Meus funcionários cobram salário, fornecedores apertam, e eu não sei como cobrar o governo sem 'brigar' com eles."


Maria, prestadora de serviços de TI: 

"Entreguei o sistema completo há 4 meses. Valor: R$ 85 mil. Eles dizem que 'está em análise'. Minha empresa quase fechou por falta de capital de giro".


José, fornecedor de medicamentos: "Entregamos R$ 200 mil em medicamentos. Há 5 meses em atraso. Não posso parar de fornecer porque é saúde pública, mas não tenho como continuar sem receber". 


Essas histórias revelam uma realidade comum: a “falta de conhecimento” sobre como cobrar administrativamente de forma estratégica e eficaz. 


DIREITOS DO CONTRATADO PELO FALTA DE PAGAMENTO: 


O art. 143, § § 1º a 3º, da Lei 14.133/2021 estabelece 3 mecanismos de proteção contra a a falta de pagamento pela administração pública Contratante: 


  1. Marco temporal: pagamento devido em 30 dias após emissão da nota fiscal; 
  2. Compensação financeira: desde que previsto em edital ou contratos;
  3. Suspensão das Atividades: após 2 meses de atraso, o contratado pode suspender a execução do contrato até a normalização da situação.   


PROCEDIMENTO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA


PASSO 1: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA 📋: fazer a juntada de documentos essenciais: 


  • Nota de empenho emitida pelo ente público; 
  • Notas fiscais emitidas com protocolo de entrega;
  • Termos de recebimento definitivo assinados; 
  • Planilhas de controle de prazos contratuais; 
  • Comprovantes de execução do objeto: fotos, relatórios, atestados;
  • Correspondências anteriores sobre pagamentos.   


PASSO 2: NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA FORMAL 📢: a cobrança deve ser formal (por escrito) e motivada, demonstrando os seguintes dados:


  • Identificação do Contrato Administrativo; 
  • Valores exatos devidos pelo ente público; 
  • Datas de vencimento; 
  • Juros e correção monetária calculados; 
  • Fundamentação legal do direito.


Modelo de Fundamentação: 


"Com base no Art. 143 da Lei 14.133/2021, venho formalmente cobrar os valores em atraso referentes ao Contrato nº [X], no montante de R$ [valor], vencidos em [data], acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA."


PASSO 3: PROTOCOLO E PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO :


  • Protocolar o requerimento de cobrança junto ao órgão contratante; 
  • Conceder prazo razoável para manifestação (de 15 a 30 dias); 
  • Exigir resposta por escrito sobre as providências. 


PASSO 4: ACIONAMENTO DE ÓRGÃOS DE CONTROLE 🎯: se não houver resposta ou pagamento:   


a) Controle Interno ou Controladoria-Geral do órgão:

  • Representação por descumprimento contratual;
  • Solicitação de apuração de responsabilidade. 

b) Tribunal de Contas competente: 

  • Representação por irregularidade na execução contratual; 
  • Pedido de determinação para pagamento. 

c) Ministério Público: 

  • Notificação por ato de improbidade (se configurado).   


INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS DA LEI 14.133/2021 


a) Compensação Automática (art. 124, II, "d"): os atrasos no pagamento que geram custos financeiros podem ser cobrados como recomposição do equilíbrio. 

b) Suspensão Preventiva (Art. 137, § 3º, II): após 60 dias de inadimplência, o contratado pode suspender a execução sem penalidade, até normalização dos pagamentos. 

c) Ordem Cronológica Obrigatória (art. 142): a administração deve obedecer ordem cronológica de pagamentos. A quebra dessa ordem é passível de representação. 


⚠️ATENÇÃO PARA PRAZO DE COBRANÇA!     


Decreto-Lei 20.910/1932, Art. 1º: 

"As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram." 


  • Prazo: 5 anos;
  • Marco inicial: data do vencimento de cada parcela, não da conclusão da obra/serviço; 
  • Estratégia preventiva: protocolar o requerimento de cobrança administrativa antes de completar 4 anos, garantindo tempo hábil para eventual ação judicial. 


JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DOS TRIBUNAIS TCU 


TCU - Acórdão 1.827/2024: 

"O atraso no pagamento de fornecedores configura irregularidade grave e demanda providências imediatas do gestor, sob pena de responsabilização".   


STJ - REsp 1.724.068/RS: 

"A Administração Pública não pode se valer da própria torpeza para justificar o inadimplemento de obrigações contratuais regularmente assumidas".   


STF - RE 590.580: "O particular contratado tem direito subjetivo ao pagamento nos prazos estabelecidos, independente de dotação orçamentária específica". 


Como a Gera Consultoria maximiza os resultados para sua empresa: 


Calcular os valores devidos (principal + juros + correção monetária); 

Organizar toda a documentação comprobatória; 

Elaborar a notificação formal fundamentada; 

Protocolar com prazo para resposta; 

Monitorar o cumprimento da ordem cronológica; 

Prepare a representação junto aos órgãos de controle e fiscalização; 

Consulte especialista para estratégia específica. 


CONCLUSÃO 


A cobrança administrativa não é "importunar" o governo


Mas o exercício dos direitos legítimos garantidos pela Constituição e pela Lei 14.133/2021. 


A administração pública que não paga está descumprindo a lei e pode ser responsabilizada


A diferença entre receber e "tomar calote" está no conhecimento dos procedimentos corretos e na aplicação estratégica da legislação. 


Não aceite inadimplência como "normal" no setor público. 


🎯Seus direitos existem, são claros e devem ser exercidos!


🚨 Sua empresa está sofrendo com inadimplência da administração pública? 


A Gera Consultoria tem a expertise necessária para resolver a sua situação através dos procedimentos administrativos corretos.   


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