💰 DIREITOS | 📊 CONTRATOS | ⏱️ 8 MIN DE LEITURA
Sua empresa está executando um contrato público e os custos dispararam?
Insumos, combustíveis, mão de obra — tudo em alta constante.
Sua margem de lucro desapareceu e virou prejuízo.
Pior: você continua executando o contrato deficitário porque tem medo de "brigar com o governo".
Mas tem uma notícia melhor: a Lei 14.133/2021 garante que você receba pelo que vale.
Não é favor — é direito.
O problema é que muitos contratados não sabem quando podem solicitar reequilíbrio.
E deixam dinheiro na mesa por falta de conhecimento.
👉QUER SABER QUANDO VOCÊ TEM DIREITO? CONTINUE LENDO!
I. O QUE É REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO?
O governo não pode "congelar" preços enquanto a economia real se move.
II. QUANDO VOCÊ TEM DIREITO A REEQUILÍBRIO?
Existem 3 cenários principais:
CENÁRIO 1 — ÁLEA EXTRAORDINÁRIA (Eventos Fora do Seu Controle):
A) Força Maior ou Caso Fortuito: pandemia (COVID-19), desastres naturais, greves gerais, guerras que afetam cadeias produtivas.
Exemplo: empresa de limpeza teve custos de EPIs aumentados em 300% durante a pandemia.
Direito: reequilíbrio.
B) Fato do Príncipe (Ações do Estado): criação ou majoração de tributos, mudanças na legislação trabalhista, novas normas ambientais com investimentos adicionais, alterações regulamentares do setor.
Exemplo: lei aumenta contribuições previdenciárias após assinatura do contrato.
Direito: reequilíbrio.
C) Fato da Administração (Ações do Órgão Contratante): atraso em liberação de áreas, demora em aprovação de projetos, mudanças nas especificações durante execução, atrasos em pagamentos.
Exemplo: obra paralisada, por 6 meses, por problemas fundiários não solucionados pelo órgão.
Direito: reequilíbrio + indenização.
CENÁRIO 2 — EVENTOS IMPREVISÍVEIS (Consequências Incalculáveis):
A) Inflação Setorial Extraordinária: disparada de preços acima da inflação geral, escassez de materiais, variações cambiais extremas em produtos importados.
Exemplo: preço do aço aumentou 150% em 6 meses por fatores internacionais.
Direito: reequilíbrio mediante comprovação.
B) Mudanças Tecnológicas Obrigatórias: novas exigências técnicas não previstas, descontinuidade de produtos especificados, atualizações obrigatórias de softwares.
Exemplo: novo padrão ambiental exige equipamento não previsto no contrato.
Direito: reequilíbrio + prazo para adaptação.
CENÁRIO 3 — SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DA LEI 14.133/2021:
A) Para Obras de Engenharia: alterações decorrentes de falhas de projeto ensejam reequilíbrio, com mais apuração de responsabilidade do responsável técnico.
B) Para Contratos Contínuos: limpeza, vigilância, manutenção — reequilíbrio pode ser solicitado independentemente do reajuste anual (ex: se reajuste não compensa o aumento real).
III. COMO COMPROVAR O DESEQUILÍBRIO?
Documentação necessária:
✅ Planilha comparativa: custos originais vs. custos atuais;
✅ Notas fiscais e comprovantes de preços;
✅ Relatórios técnicos demonstrando o impacto;
✅ Documentos oficiais: leis, decretos, portarias;
✅ Notícias e reportagens sobre o evento extraordinário;
✅ Dados estatísticos de órgãos oficiais (IBGE, IPEA);
✅ Pareceres técnicos especializados;
✅ Declarações de entidades setoriais.
Dica: quanto melhor a sua documentação, maior chance de aprovação do reequilíbrio.
IV. CONCLUSÃO: VOCÊ TEM DIREITOS — USE-OS
Muitos contratados deixam dinheiro na mesa por medo de questionar o governo.
A realidade é outra:
✅ Lei 14.133 obriga o reequilíbrio em situações extraordinárias;
✅ Você não é favorecido — é direito legal;
✅ Documentação bem feita = aprovação;
✅ Silêncio = prejuízo garantido
Você tem 3 opções:
A escolha é sua. Mas escolha rápido — prazos são importantes.
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✅ Analisar se você tem direito a reequilíbrio;
✅ Documentar o desequilíbrio corretamente;
✅ Redigir pedido de reequilíbrio fundamentado;
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