escrito por Celso Antonio Cruz
8 min de leitura
03 Sep
03Sep

💰 DIREITOS | 📊 CONTRATOS | ⏱️ 8 MIN DE LEITURA 


Sua empresa está executando um contrato público e os custos dispararam? 


Insumos, combustíveis, mão de obra — tudo em alta constante. 


Sua margem de lucro desapareceu e virou prejuízo. 


Pior: você continua executando o contrato deficitário porque tem medo de "brigar com o governo". 


Mas tem uma notícia melhor: a Lei 14.133/2021 garante que você receba pelo que vale. 


Não é favor — é direito. 


O problema é que muitos contratados não sabem quando podem solicitar reequilíbrio


E deixam dinheiro na mesa por falta de conhecimento. 


👉QUER SABER QUANDO VOCÊ TEM DIREITO? CONTINUE LENDO!


I. O QUE É REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO? 


  • Definição legal: a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é um princípio constitucional e legal que garante que as condições originais da proposta sejam preservadas durante toda a execução contratual. 
  • Em linguagem simples: Se você cotou um produto a R$ 100 no edital e hoje custa R$ 250, você tem direito de pedir revisão do preço contratual. 
  • Fundamento legal: art. 37, XXI, Constituição Federal, art. 124, II, "d", Lei 14.133/2021 e art. 131, parágrafo único, Lei 14.133/2021 


O governo não pode "congelar" preços enquanto a economia real se move. 


II. QUANDO VOCÊ TEM DIREITO A REEQUILÍBRIO? 


Existem 3 cenários principais: 


CENÁRIO 1 — ÁLEA EXTRAORDINÁRIA (Eventos Fora do Seu Controle):


A) Força Maior ou Caso Fortuito: pandemia (COVID-19), desastres naturais, greves gerais, guerras que afetam cadeias produtivas. 

Exemplo: empresa de limpeza teve custos de EPIs aumentados em 300% durante a pandemia. 

Direito: reequilíbrio.


B) Fato do Príncipe (Ações do Estado): criação ou majoração de tributos, mudanças na legislação trabalhista, novas normas ambientais com investimentos adicionais, alterações regulamentares do setor. 

Exemplo: lei aumenta contribuições previdenciárias após assinatura do contrato. 

Direito: reequilíbrio.


C) Fato da Administração (Ações do Órgão Contratante): atraso em liberação de áreas, demora em aprovação de projetos, mudanças nas especificações durante execução, atrasos em pagamentos. 

Exemplo: obra paralisada, por 6 meses, por problemas fundiários não solucionados pelo órgão. 

Direito: reequilíbrio + indenização. 


CENÁRIO 2 — EVENTOS IMPREVISÍVEIS (Consequências Incalculáveis):


A) Inflação Setorial Extraordinária: disparada de preços acima da inflação geral, escassez de materiais, variações cambiais extremas em produtos importados. 

Exemplo: preço do aço aumentou 150% em 6 meses por fatores internacionais. 

Direito: reequilíbrio mediante comprovação. 


B) Mudanças Tecnológicas Obrigatórias: novas exigências técnicas não previstas, descontinuidade de produtos especificados, atualizações obrigatórias de softwares. 

Exemplo: novo padrão ambiental exige equipamento não previsto no contrato. 

Direito: reequilíbrio + prazo para adaptação. 


CENÁRIO 3 — SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DA LEI 14.133/2021:


A) Para Obras de Engenharia: alterações decorrentes de falhas de projeto ensejam reequilíbrio, com mais apuração de responsabilidade do responsável técnico. 


B) Para Contratos Contínuos: limpeza, vigilância, manutenção — reequilíbrio pode ser solicitado independentemente do reajuste anual (ex: se reajuste não compensa o aumento real). 


 III. COMO COMPROVAR O DESEQUILÍBRIO? 


Documentação necessária: 


Planilha comparativa: custos originais vs. custos atuais;

Notas fiscais e comprovantes de preços;

 Relatórios técnicos demonstrando o impacto;

Documentos oficiais: leis, decretos, portarias;

Notícias e reportagens sobre o evento extraordinário;

Dados estatísticos de órgãos oficiais (IBGE, IPEA);

Pareceres técnicos especializados;

Declarações de entidades setoriais. 


Dica: quanto melhor a sua documentação, maior chance de aprovação do reequilíbrio. 


IV. CONCLUSÃO: VOCÊ TEM DIREITOS — USE-OS 


Muitos contratados deixam dinheiro na mesa por medo de questionar o governo. 


A realidade é outra: 


✅ Lei 14.133 obriga o reequilíbrio em situações extraordinárias;

✅ Você não é favorecido — é direito legal;

✅ Documentação bem feita = aprovação;

✅ Silêncio = prejuízo garantido 


Você tem 3 opções: 


  • Opção 1 (Perda): continuar executando contrato deficitário e absorver prejuízo. 
  • Opção 2 (Risco): solicitar reequilíbrio sozinho e errar na fundamentação. 
  • Opção 3 (Proteção): consultar especialista e garantir que seu pedido seja aprovado com fundamentação sólida. 


A escolha é sua. Mas escolha rápido — prazos são importantes. 


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✅ Analisar se você tem direito a reequilíbrio;

✅ Documentar o desequilíbrio corretamente;

✅ Redigir pedido de reequilíbrio fundamentado;

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