⚖️SAIBA O "PASSO A PASSO" DE COMO EXTINGUIR O CONTRATO ADMINISTRATIVO POR CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESGUARDANDO OS DIREITOS DO CONTRATADO.
A Lei 14.133/2021 trouxe importantes inovações no regime jurídico dos contratos administrativos, especialmente nas hipóteses de extinção contratual por culpa da Administração Pública.
Já imaginou ser contratado pela administração pública para construir uma obra ou prestar um serviço, ter gastos com funcionários, materiais, logística e, no final do mês, ser surpreendido com um “calote”?
Em regra, a administração pública é uma boa pagadora!
Porém, o Ente Contratante comete erros comuns em contratos administrativos que o torna inadimplente nas suas obrigações.
💡Diferentemente da legislação anterior, a Lei 14.133/2021 atualizou as regras de contratos prevendo ao Contratado o direito à extinção do contrato em decorrência de rescisão contratual por culpa da administração.
De acordo com art. 137, § 2º, da Lei 14.133/2021, o contrato administrativo poderá ser extinto quando a administração pública praticar algumas das seguintes condutas:
Logo, o contratado terá direito a indenização por danos materiais pelos:
A rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, como tais considerados, não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes". (STJ, EDcl em REsp 737.741/RJ);
QUAL PROCEDIMENTO ADOTAR? 🚨⚠️
Constatado alguma das causas de extinção do contrato administrativo, o Contratado deve:
1º - 📢 Notificação Prévia (art. 137, da Lei 14.133/2021): apresentar notificação, por escrito, no processo licitatório, demonstrando a culpa da administração, concedendo prazo para regularização;
2º - ✋ Optar pela suspensão do contrato (art. 138, § 3º, da Lei 14.133/2021): nas hipóteses de suspensão e atraso de pagamento, o Contratado pode optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até a normalização da situação;
3º - 📝 Requerimento administrativo de extinção: esgotadas as tentativas de regularização, o Contratado deve solicitar formalmente a rescisão do contrato por culpa da administração;
4º - Representação no Tribunal de Contas: mantida a recusa ou omissão de regularização, o Contratado pode representar o ente público no Tribunal de Contas para reverter a ilegalidade praticada e responsabilizar os agente públicos que causaram dano;
4º - ⚖️ Propositura de ação judicial: se ainda manter a recusa ou omissão, o Contratado pode pleitear a rescisão e extinção contratual junto ao Poder Judiciário.
💡RECOMENDAÇÕES AOS CONTRATADOS (PARTICULARES) DURANTE A GESTÃO DOS CONTRATOS:
A Lei 14.133/2021 elevou o nível de complexidade da gestão de contratos públicos.
A Gera Consultoria conta com especialistas em licitações e contratos administrativos, com mais de 9 anos de experiência, capazes de coibir condutas contratuais abusivas praticadas pela administração pública.
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