escrito por Celso Antonio Cruz
16 min de leitura
30 Jul
30Jul

INTRODUÇÃO 


Os artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021 trouxeram avanços significativos nos contratos administrativos contínuos, mas também criaram novos desafios e riscos aos licitantes


A nova legislação estabeleceu que os contratos de fornecimentos e serviços contínuos poderão ter vigência inicial de até 5 anos, desde que a administração pública comprove: 


Maior vantagem econômica da contratação plurianual durante o Plano Plurianual (PPA)

Existência de créditos orçamentários no início da contratação e a cada exercício financeiro. 


Permitiu também a prorrogação sucessiva do contrato por até 10 anos, desde que: 


Comprove que os preços e condições contratuais se mantenham vantajosos durante a prorrogação; 

A possibilidade de prorrogação esteja prevista expressamente no edital de licitação


Por fim, por se tratar de contratos de longo prazo, possibilitou a extinção sem ônus às partes, desde que: 


 Não disponha de créditos orçamentários para continuidade, ou entenda que o contrato não oferece mais vantagem

Comunique o contratado com antecedência mínima de 2 meses antes da "data aniversário" do contrato 📅 


A IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA PARA OS LICITANTES 


Então, surge a pergunta que "não quer calar": qual a importância dessas regras para os licitantes


Sabemos que os entes públicos, em sua maioria, apresentam deficiências no planejamento contratual


Como os contratos administrativos contínuos são mais longos, os riscos se tornam exponencialmente maiores, visto que o mau planejamento do processo licitatório pode causar prejuízos financeiros incalculáveis ao contratado pelo alto investimento em: 


Estoque de insumos para atendimento de longo prazo; 

Mão-de-obra especializada e dedicada; 

Infraestrutura e equipamentos específicos 


🏗️ Portanto, os Licitantes e Contratados devem implementar medidas estratégicas de proteção previstas na Lei 14.133/2021 para garantir segurança jurídica e viabilidade financeira de suas operações. 


📝 ESTRATÉGIAS DE PROTEÇÃO NA FASE PREPARATÓRIA 


Os licitantes sempre devem realizar análise preventiva para verificar se os requisitos dos artigos 106 e 107 foram adequadamente cumpridos na fase preparatória das licitações públicas, como medida de segurança jurídica e financeira. 


1º PASSO: Análise Documental 


Verificação minuciosa dos seguintes documentos: 


1. Estudo Técnico Preliminar (ETP):

 

 Verificar se há comprovação clara de vantagem econômica durante todo o prazo plurianual (até 60 meses); 

Analisar se os cálculos consideram custos de transação, economia de escala e redução de processos licitatórios; 

 Conferir se há justificativa técnica para a duração proposta. 


2. Pesquisa de Mercado:


 Confirmar demonstração objetiva de que a manutenção do contrato custará menos que novos procedimentos licitatórios; 

Verificar se foram considerados custos com repactuações, reajustes e atualizações contratuais; 

Analisar base de comparação utilizada nos estudos de preços. 


3. Dotação Orçamentária:

 

 Verificar se há empenho global no início da contratação; 

Conferir previsão de revalidação anual nos exercícios financeiros subsequentes; 

Analisar preveisibilidade e compatibilidade com as Leis Orçamentárias (LOA e PPA)


4. Edital e Anexos:


Constatar se há previsão expressa de cláusula de extinção sem ônus

Verificar se existe cláusula de prorrogação claramente definida;

✓ Conferir se os critérios de vantajosidade estão objetivamente estabelecidos. 


2º PASSO: Medidas Administrativas de Proteção 


Constatadas falhas nos documentos acima, compete ao licitante adotar as seguintes medidas: 


1. Pedido de Esclarecimento:


✓ Realizar indagações específicas ao ente público sobre eventuais dúvidas no edital; 

Questionar conflitos entre o edital e os requisitos da fase preparatória; 

Solicitar documentos complementares que comprovem o cumprimento legal. 


2. Impugnação ao Edital:


Requerer correção de irregularidades apresentadas no edital e anexos (termo de referência, projeto básico, cotações de preços);

Acentuar a necessidade de cumprimento dos requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021

Demonstrar a ausência de previsibilidade adequada na fase preparatória. 


3. Representação no Tribunal de Contas:


Após esgotar as medidas anteriores sem resposta satisfatória do ente público; 

✓ Representar formalmente junto ao Tribunal de Contas (órgão de controle externo); 

Solicitar medidas cautelares para coibir irregularidades e ilegalidades identificadas. 


 ⚖️ PROTEÇÃO NA FASE DE GESTÃO CONTRATUAL 


Na gestão de contratos, o licitante vencedor se torna Contratado, e os riscos continuam, mas com novas vertentes que exigem monitoramento ativo


3º PASSO: Sistema de Notificação Prévia   


1. Monitoramento Contínuo da Execução Contratual:


Notificar formalmente a administração pública com documentos comprobatórios sobre qualquer descumprimento legal; 

Manter registro detalhado de todas as ocorrências contratuais

Documentar alterações nas condições originais de execução. 


2. Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro: requerer junto ao processo administrativo a necessidade de reequilibrar o contrato com documentação que comprove: 


Fato gerador do desequilíbrio (alterações normativas, econômicas ou administrativas); 

Planilha de custos detalhada com cálculos de impacto; 

Proposta de recomposição fundamentada tecnicamente. 


3. Proteção contra Extinção Ilegal do Contrato: notificar o ente público exigindo: 


A) Motivação Técnica:


✓ Decisão administrativa fundamentada que justifique a falta de crédito ou perda de vantajosidade;

Análise comparativa demonstrando a desvantagem da manutenção contratual. 


B) Comunicação Formal: 


✓ Aviso oficial de extinção do contrato; 

Antecedência mínima de 60 dias contados da "data-aniversário"; 

✓ Especificação das razões determinantes da extinção. 


C) Ato Publicado:


✓ Publicação oficial do ato de extinção; 

✓ Arquivamento da análise técnica de desvantagem; 

Transparência do processo decisório. 


4º PASSO: Direitos em Caso de Extinção Antecipada 


A extinção unilateral sem comunicação formal ou fora dos casos previstos gera direito ao contratado de requerer administrativamente: 


A) Indenização por Desmobilização:


✓ Custos de desmobilização de equipamentos e pessoal; 

Despesas irrecuperáveis com investimentos específicos; 

Lucros cessantes pelo período de transição. 


B) Reequilíbrio por Investimentos:


✓ Investimentos não amortizados em infraestrutura;

✓ Equipamentos adquiridos especificamente para o contrato; 

Capacitação e treinamento de equipes especializadas. 


C) Ressarcimento de Estoques:


Materiais não utilizados mantidos para atendimento contratual;

✓ Produtos perecíveis ou de validade limitada; 

✓ Custos de armazenagem e conservação. 


5º PASSO: Proteção Judicial ⚖️ 


Se nenhuma das medidas administrativas for atendida adequadamente, resta ao contratado buscar proteção judicial junto ao Poder Judiciário, pleiteando:


Tutela de urgência para suspensão de atos ilegais; 

Indenização pelos prejuízos comprovados; 

✓ Cumprimento das obrigações contratuais da Administração; 

Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos 


CONCLUSÃO 


A proteção efetiva dos licitantes em contratos administrativos contínuos exige uma abordagem preventiva e estratégica, combinando análise técnica rigorosa na fase preparatória com procedimentos de defesa estruturados durante a execução contratual. 

O sucesso está em antecipar os riscos e estabelecer mecanismos de proteção que garantam o equilíbrio econômico-financeiro e a segurança jurídica necessária para viabilizar investimentos de longo prazo em contratos contínuos


Precisa de Consultoria Especializada? 


A Gera Consultoria está à disposição para orientar sua empresa em todas as fases do processo licitatório.


💡 QUER SABER MAIS?


👉Agende uma CONSULTORIA GRATUITA :

https://linkbio.co/7040921yOzBtM

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.