escrito por Celso Antonio Cruz
4 min de leitura
16 Sep
16Sep

🤔A administração pública pode realizar o pagamento ao contratado sem habilitação jurídica? 

Em licitações públicas, o medo de perder pagamentos por documentos vencidos ou extraviados gera preocupação para os empresários. 

Quem nunca se questionou: 


"Foi entregue tudo certinho, mas a empresa perdeu uma certidão e não sabe se o governo pode reter o pagamento!".


As dores dos empresários com contratos públicos:


  • Medo de ter pagamentos retidos por certidões vencidas; 
  • Insegurança sobre direitos quando documentos expiram durante o contrato;
  • Ansiedade de não conseguir renovar cadastros a tempo;
  • Desejo de ter garantia de pagamento pelo serviço já executado;


📜O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO? 


Em regra, o contratado deverá manter as condições de habilitação jurídica durante todo o contrato, conforme o art. 92, XVI, da Lei 14.133/2021.

Isso inclui certidões negativas de débito (CNDs), regularidade fiscal, trabalhista e de FGTS, dentre outros. 

E se o serviço já foi entregue, mas falta uma certidão válida? 


QUAL ENTENDIMENTO DO TCU E STJ? 


O PAGAMENTO GARANTIDO!


Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) as retenções de pagamentos por irregularidades documental são ilegais quando o objeto foi executado corretamente.


  • Acórdão TCU 2079/2014: "O descumprimento de cláusula contratual pode ensejar rescisão do contrato, mas não autoriza a suspensão do pagamento das faturas".
  • STJ, REsp 633.432/MG: "Não autoriza a suspensão do pagamento das faturas e, ao mesmo tempo, exigida da empresa contratada a prestação de serviços"


QUANDO OCORRE A PERDA DE HABILITAÇÃO?


  • Vencimento de certidões fiscais e trabalhistas;
  • Mudanças no quadro societário não comunicadas;
  • Irregularidade no SICAF ou outros cadastros;
  • Pedido de recuperação judicial ou falência.


CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS:


Administração NÃO PODE reter pagamento, mas PODE:


  • Negar prorrogação ou renovação do contrato;
  • Rescindir o contrato;
  • Abrir processo administrativo sancionatório.


SOLUÇÕES PRÁTICAS PARA OS LICITANTES:


✅ Mantenha o calendário de vencimento dos documentos de habilitação;

✅ Rotina de verificação quinzenal: SICAF, INSS, FGTS;

✅ Se perder habilitação, regularize imediatamente;

✅Se houver retenção indevida, notifique a administração citando os precedentes do TCU/STJ.


CONCLUSÃO


O pagamento por serviços executados tem direito garantido, mesmo com irregularidade documentais posteriores a assinatura do contrato

A lei protege empresas de boa-fé que cumpram o objeto contratual.

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