🤔A administração pública pode realizar o pagamento ao contratado sem habilitação jurídica?
Em licitações públicas, o medo de perder pagamentos por documentos vencidos ou extraviados gera preocupação para os empresários.
Quem nunca se questionou:
😰"Foi entregue tudo certinho, mas a empresa perdeu uma certidão e não sabe se o governo pode reter o pagamento!".
As dores dos empresários com contratos públicos:
📜O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
Em regra, o contratado deverá manter as condições de habilitação jurídica durante todo o contrato, conforme o art. 92, XVI, da Lei 14.133/2021.
Isso inclui certidões negativas de débito (CNDs), regularidade fiscal, trabalhista e de FGTS, dentre outros.
🚨E se o serviço já foi entregue, mas falta uma certidão válida?
✅ O PAGAMENTO GARANTIDO! ✅
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) as retenções de pagamentos por irregularidades documental são ilegais quando o objeto foi executado corretamente.
⚠️QUANDO OCORRE A PERDA DE HABILITAÇÃO?
🔧 CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS:
Administração NÃO PODE reter pagamento, mas PODE:
💡SOLUÇÕES PRÁTICAS PARA OS LICITANTES:
✅ Mantenha o calendário de vencimento dos documentos de habilitação;
✅ Rotina de verificação quinzenal: SICAF, INSS, FGTS;
✅ Se perder habilitação, regularize imediatamente;
✅ Se houver retenção indevida, notifique a administração citando os precedentes do TCU/STJ.
🎯 CONCLUSÃO
O pagamento por serviços executados tem direito garantido, mesmo com irregularidade documentais posteriores a assinatura do contrato
A lei protege empresas de boa-fé que cumpram o objeto contratual.
Enfrenta retenção indevida de pagamentos?
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