A administração pública pode realizar o pagamento ao Contratado sem habilitação jurídica?
Em licitações públicas, o medo de perder o pagamento por algum documento vencido ou extraviado gera verdadeira ansiedade em empresários.
Quem nunca ouviu: “Foi entregue tudo certinho, mas a empresa perdeu uma certidão e não sabe se o Governo pode reter o pagamento!”
😰Em regra, o Contratado deve manter as condições de habilitação durante todo o contrato:
Art. 92, XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
E se o serviço já foi entregue, só faltou uma certidão válida?
O pagamento de serviços executados sem a devida habilitação jurídica, como a ausência de certidões negativas de débito (CNDs), é ilegal.
Entretanto, segundo o Superior Tribunal de Justiça - STJ e o Tribunal de Contas da União – TCU, as retenções de pagamento nessa ocasião não podem ser feitas sob pena de enriquecimento ilícito pela administração pública, permitindo a parte prejudicada acionar a justiça para garantir seu direito.
Porém, o ente público tem o “dever” de tomar medidas administrativas punitivas em face do Contratado:
Posição do TCU:
Posição do STJ:
QUANDO OCORRE A PERDA DA HABILITAÇÃO?
IMPORTANTE! A administração Contratante não pode reter o pagamento, porém, pode negar prorrogar (renovar) ou firmar novos contratos (Art. 91, § 4º da Lei 14.133/2021):
"Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep)".
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