escrito por Celso Antonio Cruz
4 min de leitura
16 Sep
16Sep

A administração pública pode realizar o pagamento ao Contratado sem habilitação jurídica?   

Em licitações públicas, o medo de perder o pagamento por algum documento vencido ou extraviado gera verdadeira ansiedade em empresários. 

Quem nunca ouviu: “Foi entregue tudo certinho, mas a empresa perdeu uma certidão e não sabe se o Governo pode reter o pagamento!” 

😰Em regra, o Contratado deve manter as condições de habilitação durante todo o contrato: 

Art. 92, XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; 

E se o serviço já foi entregue, só faltou  uma certidão válida

O pagamento de serviços executados sem a devida habilitação jurídica, como a ausência de certidões negativas de débito (CNDs), é ilegal 

Entretanto, segundo o Superior Tribunal de Justiça - STJ e o Tribunal de Contas da União – TCU, as retenções de pagamento nessa ocasião não podem ser feitas sob pena de enriquecimento ilícito pela administração pública, permitindo a parte prejudicada acionar a justiça para garantir seu direito. 

Porém, o ente público tem o “dever” de tomar medidas administrativas punitivas em face do Contratado: 


  • Com a rescisão do contrato; 
  • Abertura de processo administrativo sancionatório. 


Posição do TCU:


  • Acórdão 2079/2014 - Plenário: "o descumprimento de cláusula contratual pode ensejar rescisão do contrato, mas não autoriza a suspensão do pagamento das faturas". 
  • Posição consolidada: a perda das condições de habilitação ("SICAF vencida") não autorizada, por si só, retenções sem pagamento, se o objeto foi executado especificamente, o pagamento é feito independente de situação documental superveniente. 


Posição do STJ


  • REsp 633.432/MG: "o descumprimento de cláusula contratual pode até ensejar, eventualmente, a rescisão do contrato, mas não autoriza a suspensão do pagamento das faturas e, ao mesmo tempo, exigido da empresa contratada a prestação dos serviços". 
  • Posição consolidade: não há amparo legal para retenção de pagamento por irregularidade documental quando o serviço foi prestado; 


QUANDO OCORRE A PERDA DA HABILITAÇÃO?  


  • Vencimento de certidões fiscais e trabalhistas durante o contrato; 
  • Mudanças no quadro societário não comunicadas;
  • Irregularidade no SICAF ou outros cadastros; 
  • Pedido de recuperação judicial ou falência em andamento. 


IMPORTANTE! A administração Contratante não pode reter o pagamento, porém, pode negar prorrogar (renovar) ou firmar novos contratos (Art. 91, § 4º da Lei 14.133/2021): 


"Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep)". 


SOLUÇÕES PRÁTICAS PARA O LICITANTE:

   

  1. Mantenha um calendário de vencimento dos documentos obrigatórios;
  2. Crie rotina quinzenal de checagem de cadastros públicos (SICAF, INSS, FGTS);
  3. Se perder a habilitação, regularize imediatamente e comunique o órgão;
  4. Se houver retenção do pagamento, notifique formalmente citando os precedentes do TCU/TCE. 


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