⏰ URGÊNCIA |💰DIREITO |⏳7 MIN DE LEITURA
INTRODUÇÃO: O DILEMA REAL DOS EMPRESÁRIOS DE LIMPEZA
Seu contrato de serviços continuados foi de R$ 100 mil/ano.
Planilha correta, margem calculada, tudo viável. Então vem o dissídio coletivo e traz aumentos em 30%, 40% e até 50%.
Agora, o contrato de R$ 100 mil passou a custar R$ 130 mil para executar.
E o governo continua pagando R$ 100 mil. Resultado? R$ 30 mil em prejuízo.
Por ano. Essa é a maior frustração de empresários de limpeza, vigilância e manutenção:
Uma boa notícia? SIM, você pode. E é legal.
A Lei 14.133/2021 criou mecanismo específico para isso: a repactuação.
Descubra como cobrar essa diferença de volta — e o que a lei diz sobre seu direito. Não deixe dinheiro na mesa por falta de informação.
O QUE DIZ A LEI 14.133/2021
A Lei 14.133/2021 é cristalina sobre repactuação. Veja:
Artigo 135 - "Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais."
E mais importante ainda: Os dados da repactuação serão vinculados:
II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra."
Em termos simples:
✅Se o contrato for predominantemente de mão de obra: limpeza, vigilância, manutenção;
✅Houve aumento de custo com aprovação do dissídio coletivo;
✅ Você tem direito legal a repactuação. Isso não é favor, é lei.
O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS
Os Tribunais de Contas autorizam amplamente o direito à repactuação por dissídio.
O TCU entende que a repactuação é o mecanismo correto para contratos de serviços continuados com mão de obra, que a empresa contratada deve demonstrar a variação dos custos de forma analítica, com a planilha de custos e formação de preços.
O TCE/SP reconhece que dissídio coletivo gera direito a repactuação. Conforme suas orientações, em ajustes com predominância de mão de obra, devem os reajustes considerar também as variações decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivo da classe.
Por fim, o TCE/PR estabelece que o dissídio coletivo, embora previsível em sua periodicidade, tem impacto financeiro que justifica repactuação — diferente de "força maior" ou "caso fortuito".
Traduzindo: Se você tiver documentação correta, os Tribunais de Contas autorizados seu direito.
MEDIDAS A TOMAR: 4 PASSOS PARA COBRAR DE VOLTA
PASSO 1: REUNIR DOCUMENTAÇÃO (1-2 semanas):
Antes de cobrar, você precisa de material de prova:
✅ Contrato assinado;
✅Normativa/acordo coletivo: documento do sindicato com dados;
✅ Percentual exato do dissídio;
✅ Planilha de custos original (prevista inicialmente na licitação);
✅ Novo cálculo COM dissídio aplicado;
✅Diferença mensal clara entre o custo original e novo custo criado pelo dissídio;
Isso é obrigatório. Sem documentação, governo negativo.
PASSO 2: FORMALIZAR PEDIDO (1-2 semanas):
Você tem 2 caminhos:
Caminho A – Pedido administrativo formal:
Caminho B – Parecer jurídico (RECOMENDADO):
Por quê? O parecer jurídico tem peso. O órgão tem dificuldade em negar.
PASSO 3: ACOMPANHAMENTO (4-8 semanas):
✅Órgão recebe seu pedido;
✅Encaminha internamente ao setor de contabilidade e contratos;
✅ Estudo e aprovação (ou nega);
✅ Você recebe a diferença (mensal ou retroativa).
Se negar sem justificativa válida: você pode recorrer (artigo 165 da Lei 14.133).
PASSO 4: SE RECUSAR - RECURSOS (2-4 semanas):
Não aprovado? Você tem direito a:
✅ Pedido de reconsideração (3 dias úteis);
✅ Recurso administrativo (Lei 14.133);
✅ Representação ao Tribunal de Contas;
✅ Como último recurso: ação judicial.
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CONCLUSÃO: RECUPERE SUA MARGEM
✅Dissídio coletivo sobe: fato da realidade;
✅Governo não reajusta: problema dele, não seu;
✅Você tem direito legal: art. 135 da Lei 14.133/2021.
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