escrito por Celso Antonio Cruz
7 min de leitura
24 Nov
24Nov

URGÊNCIA |💰DIREITO |⏳7 MIN DE LEITURA 


INTRODUÇÃO: O DILEMA REAL DOS EMPRESÁRIOS DE LIMPEZA 


Seu contrato de serviços continuados foi de R$ 100 mil/ano. 

Planilha correta, margem calculada, tudo viável. Então vem o dissídio coletivo e traz aumentos em 30%, 40% e até 50%. 

Agora, o contrato de R$ 100 mil passou a custar R$ 130 mil para executar. 

E o governo continua pagando R$ 100 mil. Resultado? R$ 30 mil em prejuízo. 

Por ano. Essa é a maior frustração de empresários de limpeza, vigilância e manutenção: 


  • Dissídio sobe obrigatoriamente a cada previsão normativa;
  • Governo não reajusta o contrato firmado;
  • Margem desaparece semana após semana;
  • Dúvida que corroi: "Será que posso receber essa diferença de volta? É legal?"


Uma boa notícia? SIM, você pode. E é legal. 

A Lei 14.133/2021 criou mecanismo específico para isso: a repactuação. 

👉 Se você tem contrato de limpeza, vigilância ou manutenção e está perdendo margem por dissídio, leia até o fim

Descubra como cobrar essa diferença de volta — e o que a lei diz sobre seu direito. Não deixe dinheiro na mesa por falta de informação. 


O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


A Lei 14.133/2021 é cristalina sobre repactuação. Veja: 


Artigo 135 - "Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais." 


E mais importante ainda: Os dados da repactuação serão vinculados:  


II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra." 


Em termos simples: 


✅Se o contrato for predominantemente de mão de obra: limpeza, vigilância, manutenção; 

✅Houve aumento de custo com aprovação do dissídio coletivo; 

✅ Você tem direito legal a repactuação. Isso não é favor, é lei. 


O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS 


Os Tribunais de Contas autorizam amplamente o direito à repactuação por dissídio.

O TCU entende que a repactuação é o mecanismo correto para contratos de serviços continuados com mão de obra, que a empresa contratada deve demonstrar a variação dos custos de forma analítica, com a planilha de custos e formação de preços. 

O TCE/SP reconhece que dissídio coletivo gera direito a repactuação. Conforme suas orientações, em ajustes com predominância de mão de obra, devem os reajustes considerar também as variações decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivo da classe. 

Por fim, o TCE/PR estabelece que o dissídio coletivo, embora previsível em sua periodicidade, tem impacto financeiro que justifica repactuação — diferente de "força maior" ou "caso fortuito". 

Traduzindo: Se você tiver documentação correta, os Tribunais de Contas autorizados seu direito. 


MEDIDAS A TOMAR: 4 PASSOS PARA COBRAR DE VOLTA


PASSO 1: REUNIR DOCUMENTAÇÃO (1-2 semanas): 


Antes de cobrar, você precisa de material de prova: 


✅ Contrato assinado; 

✅Normativa/acordo coletivo: documento do sindicato com dados; 

✅ Percentual exato do dissídio; 

✅ Planilha de custos original (prevista inicialmente na licitação);

✅ Novo cálculo COM dissídio aplicado; 

✅Diferença mensal clara entre o custo original e novo custo criado pelo dissídio; 


Isso é obrigatório. Sem documentação, governo negativo


PASSO 2: FORMALIZAR PEDIDO (1-2 semanas):  


Você tem 2 caminhos: 


Caminho A – Pedido administrativo formal: 


  • Enviar documento ao órgão solicitando repactuação;
  • Anexar toda a documentação acima;
  • Governo tem 30 dias para responder.

 

Caminho B – Parecer jurídico (RECOMENDADO): 


  • Contratar advogado especializado em contratos públicos;
  • Advogado irá elaborar um parecer jurídico (pedido técnico jurídico fundamentado);
  • Parecer cita Lei 14.133, artigo 135 + revisão (TCU/TCE);
  • Enviar parecer + pedido ao órgão;
  • Taxa de aprovação sobe de 20% para 90%+;


Por quê? O parecer jurídico tem peso. O órgão tem dificuldade em negar.


PASSO 3: ACOMPANHAMENTO (4-8 semanas): 


✅Órgão recebe seu pedido; 

✅Encaminha internamente ao setor de contabilidade e contratos; 

✅ Estudo e aprovação (ou nega); 

✅ Você recebe a diferença (mensal ou retroativa). 


Se negar sem justificativa válida: você pode recorrer (artigo 165 da Lei 14.133). 


PASSO 4: SE RECUSAR - RECURSOS (2-4 semanas):


Não aprovado? Você tem direito a: 


✅ Pedido de reconsideração (3 dias úteis); 

✅ Recurso administrativo (Lei 14.133); 

✅ Representação ao Tribunal de Contas; 

✅ Como último recurso: ação judicial. 


Mas com parecer jurídico correto, você não chega aqui. 

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ERROS QUE MAIS DESCLASSIFICAM PEDIDOS ⚠️ 


Documentação incompleta


  • Sentença normativa vencida ;
  • Planilha original não juntada no pedido: o órgão não consegue comparar;
  • Novo cálculo desorganizado, não fica claro a diferença.

 

Argumentação Fraca


  • Não cita corretamente a Lei 14.133/2021;
  • Não cita precedentes do TCU/TCE;
  • Só diz "estou perdendo" (sem comprovar analiticamente).

 

Falta de Segurança Jurídica


  • Enviado sozinho: sem parecer de advogado);
  • Primeira negativa aceita como final (deveria recorrer).

CONCLUSÃO: RECUPERE SUA MARGEM 


✅Dissídio coletivo sobe: fato da realidade; 

✅Governo não reajusta: problema dele, não seu; 

✅Você tem direito legal: art. 135 da Lei 14.133/2021. 


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