Já ouviram as seguintes "queixas":
"Enviei minha nota em dia, mas sempre sou empurrado para o final da fila.”
“Vi fornecedores ‘amigos’ receberem antes, enquanto eu arquei com custos financeiros.”
“Atraso nos pagamentos me obriga a renegociar dívidas e pagar juros bancários.”
Pois é!
O art. 142 da Lei 14.133/2021 trouxe a ordem cronológica de pagamentos:
“Os pagamentos de que trata esta Lei devem obedecer à ordem cronológica de apresentação das faturas ou dos instrumentos equivalentes.”
Essa regra, a NLL garante que quem apresentar primeiro sua fatura ou nota fiscal seja o primeiro a receber, impedindo que gestores privilegiem fornecedores específicos ou atrasem pagamentos injustificadamente.
POR QUE É TÃO IMPORTANTE?
Sem a ordem cronológica, a empresa correta e pontual nos seus compromissos contratuais pode ser prejudicada por decisões administrativas indevidas.
COMO EXERCER SEU DIREITO?
PASSO 1: MANTENHA SEMPRE UM REGISTRO ORGANIZADO DE PROTOCOLOS DAS NOTAS FISCAIS: sempre envie as notas fiscais digitalmente com protocolo de recebimento no sistema do ente público, mantendo cadastro de ordem de envio atualizado;
PASSO 2: ACOMPANHE O FLUXO DE PAGAMENTO: solicite extratos ou relatórios ao setor financeiro para confirmar se posição cronológica da administração está de acordo com ordem do cadastro de registro da sua empresa;
PASSO 3: NOTIFIQUE FORMALMENTE OS DESVIOS: se pagamentos forem feitos fora de ordem, envie notificação com:
PASSO 4: ACIONE OS ORGÃOS DE CONTROLE: com representação:
EXCEÇÕES À REGRA
A inversão da ordem pode ocorrer mediante justificativa prévia e comunicação ao controle interno e tribunais de contas, nos seguintes casos:
CONCLUSÃO
A ordem cronológica de pagamentos na Lei 14.133/2021 é um mecanismo de proteção e segurança jurídica ao Contratado que garante:
✅ Transparência: clareza no fluxo financeiro;
✅ Equidade: ninguém fica em desvantagem por impecílio ou ilegalidade administrativa;
✅ Segurança financeira: evitar custos extra contratuais, com empréstimos e juros;
✅ “Accountability”: responsabilizar os Gestores negligentes por atrasos indevidos.
A Gera Consultoria pode garantir o cumprimento da ordem cronológica e cobrar os atrasos com:
✅ Acompanhamento do fluxo de pagamento do ente público;
✅ Elaboração de notificações fundamentadas;
✅ Representação aos Órgãos de Controle.
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