escrito por Celso Antonio Cruz
5 min de leitura
12 Sep
12Sep

Já ouviram as seguintes "queixas":


"Enviei minha nota em dia, mas sempre sou empurrado para o final da fila.” 


“Vi fornecedores ‘amigos’ receberem antes, enquanto eu arquei com custos financeiros.” 


Atraso nos pagamentos me obriga a renegociar dívidas e pagar juros bancários.” 


Pois é!


O art. 142 da Lei 14.133/2021 trouxe a ordem cronológica de pagamentos


“Os pagamentos de que trata esta Lei devem obedecer à ordem cronológica de apresentação das faturas ou dos instrumentos equivalentes.” 


Essa regra, a NLL garante que quem apresentar primeiro sua fatura ou nota fiscal seja o primeiro a receber, impedindo que gestores privilegiem fornecedores específicos ou atrasem pagamentos injustificadamente. 


POR QUE É TÃO IMPORTANTE? 


Sem a ordem cronológica, a empresa correta e pontual nos seus compromissos contratuais pode ser prejudicada por decisões administrativas indevidas. 


COMO EXERCER SEU DIREITO? 


PASSO 1: MANTENHA SEMPRE UM REGISTRO ORGANIZADO DE PROTOCOLOS DAS NOTAS FISCAISsempre envie as notas fiscais digitalmente com protocolo de recebimento no sistema do ente público, mantendo cadastro de ordem de envio atualizado; 


PASSO 2: ACOMPANHE O FLUXO DE PAGAMENTO: solicite extratos ou relatórios ao setor financeiro para confirmar se posição cronológica da administração está de acordo com ordem do cadastro de registro da sua empresa; 


PASSO 3: NOTIFIQUE FORMALMENTE OS DESVIOS: se pagamentos forem feitos fora de ordem, envie notificação com:

 

  • Data de protocolo; 
  • Fundamento Legal (art. 142); 
  • Pedido de reordenação imediata. 


PASSO 4: ACIONE OS ORGÃOS DE CONTROLE: com representação: 


  • Controladorias Interna do ente público pelo descumprimento do princípio cronológico;
  • Tribunal de Contas: para responsabilizar e exigir o cumprimento da ordem cronológica;
  • Ministério Público: para responsabilizar os agentes públicos por atos de improbidade administrativa;
  • Delegacia de Polícia: o descumprimento injustificado da ordem pode configurar crime previsto no art. 337-H do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.


EXCEÇÕES À REGRA 


A inversão da ordem pode ocorrer mediante justificativa prévia e comunicação ao controle interno e tribunais de contas, nos seguintes casos: 


  • Grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública;
  • Pagamentos a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, MEI e cooperativas, desde que comprovado risco de descontinuidade do contrato;
  • Pagamento de serviços essenciais para funcionamento dos sistemas administrativos, diante de risco de paralisação;
  • Pagamento relacionado à falência, recuperação judicial ou dissolução da contratada;
  • Pagamento visando evitar paralisação de serviço público relevante ou risco à integridade do patrimônio público.


CONCLUSÃO 


A ordem cronológica de pagamentos na Lei 14.133/2021 é um mecanismo de proteção e segurança jurídica ao Contratado que garante: 


Transparência: clareza no fluxo financeiro; 

Equidade: ninguém fica em desvantagem por impecílio ou ilegalidade administrativa; 

✅ Segurança financeira: evitar custos extra contratuais, com empréstimos e juros; 

✅ “Accountability”: responsabilizar os Gestores negligentes por atrasos indevidos. 


A Gera Consultoria pode garantir o cumprimento da ordem cronológica e cobrar os atrasos com: 


✅ Acompanhamento do fluxo de pagamento do ente público;

✅ Elaboração de notificações fundamentadas; 

✅ Representação aos Órgãos de Controle. 


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