⏰URGÊNCIA|🚨DIREITO|⏳6 MIN DE LEITURA
SEU CONTRATO PODE TER MUDADO DE CATEGORIA EM 1º DE JANEIRO — ENTENDA O PORQUÊ
Se a sua empresa participa de licitações públicas, aqui vem a notícia que pode mudar seu planejamento: os limites de dispensa de licitação subiram no Brasil, a partir de 01/01/2026, e isso afeta diretamente como a sua empresa será contratada pelo Governo.
Você provavelmente está se perguntando: "Isso me favorece ou me prejudica?"
A resposta é nuançada.
Favorece no sentido de que os ganhos contratuais podem beneficiar financeiramente o contratado, visto que a contratação direta possuem menos gastos burocráticos, porém, pode ser prejudicial se a empresa não criar um bom planejamento com o aumento da prestação ao Governo.
O Decreto nº 12.807, publicado em 29/12/2025, atualizou os valores de dispensa de licitação previstos na Lei nº 14.133/2021.
Parece técnico, é. Mas o impacto é concreto: gestores públicos podem agora contratar sem licitação com valores maiores que antes, o que significa mais oportunidades para algumas empresas e menos para outras.
Quer saber se seus negócios com o governo mudaram?
O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) estabelece que a Administração Pública não precisa fazer licitação em determinadas situações para manter a eficiência.
Dentre essas situações, existe a possibilidade em razão do valor. Se a contratação ficar abaixo dele, o gestor público pode dispensar a licitação. Se ficar acima, precisa fazer uma licitação (pregão, concorrência, etc.).
Essa lei foi criada em 2021, e os valores são reajustados anualmente, mediante decreto federal. Em 2025, era:
Em 2026, agora é:
POR QUE ISSO IMPORTA PARA SUA EMPRESA? SAIBA PORQUE ESTÁ PERDENDO DINHEIRO!
Imagine o seguinte cenário prático:
Em 2025, a sua empresa disputou uma licitação no valor de R$ 126 mil reais para reforma de um prédio público.
Teve que participar de um pregão eletrônico, montar proposta, documentação, passar por um procedimento burocrático, com custos maiores.
A partir de 01/01/2026, esse contrato de R$ 126 mil será contratado sem licitação, com procedimento simplificado, menos burocrático (documentação simplificada) e mais barato.
O gestor público simplesmente chama você, você faz orçamento, pronto. Sem concorrentes.
Mas... você só ganha se conhecer essa mudança e se comunicar bem com o gestor.
Resultado? Você economiza tempo.
OS NOVOS LIMITES DE 2026 — TABELA COMPLETA
Para você não ficar em dúvida, aqui estão TODOS os valores atualizados pelo Decreto 12.807/2025:
🔨 Artigo 75, Inciso I — Obras e Serviços de Engenharia
Aumento: +R$ 5.533,05 (variação de +4,42%).
💼 Artigo 75, Inciso II — Outros Serviços e Compras
Aumento: +R$ 2.766,52 (variação de +4,42%).
🔬 Artigo 75, Inciso IV, Alínea "C" — Produtos para Pesquisa e Desenvolvimento
Aumento: +R$ 16.599,15 (variação de +4,42%).
📝 Artigo 95, § 2º — Contrato Verbal (Pequenas Compras/Pronto Pagamento)
Aumento: +R$ 553,30 (variação de +4,42%).
🚗 Artigo 75, § 7º — Serviços de Manutenção de Veículos Automotores
Aumento: +R$ 442,64 (variação de +4,42%).
📊 Artigo 6º, Inciso XXII — Obras, Serviços e Fornecimentos de Grande Vulto
Aumento: +R$ 11.066.097,17 (variação de +4,42%).
CONCLUSÃO: OPORTUNIDADES EXIGEM CUIDADOS!
O Decreto 12.807 é bom para eficiência pública — menos burocracia, mais agilidade.
É bom para fornecedores ágeis — menos concorrência aberta. É bom para gestores inteligentes — mais flexibilidade.
Mas exige conformidade total. Uma empresa que vencer um contrato direto de R$ 100 mil em 2026 porque o gestor dispensou licitação ilegalmente corre risco de:
Por isso, recomenda que antes de participar de qualquer contratação direta em 2026, faça uma análise técnica e jurídica rápida. Custa pouco, economiza muito.
A Gera Consultoria oferece análise técnica em contratação direta pela Lei 14.133/2021 — garantindo que estará 100% legal ao disputar procedimentos.
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