escrito por Celso Antonio Cruz
8 min de leitura
17 Nov
17Nov

 URGÊNCIA |🚨 DIREITO |7 MIN DE LEITURA


INTRODUÇÃO: O DILEMA DOS LICITANTES 


Você recebeu um edital exigindo vistoria técnica obrigatória para participar da licitação pública, mas não sabe exatamente se essa exigência é legal ou se pode ser substituída por uma simples declaração? 


😰Essa é uma das maiores dúvidas entre empresários que participam de licitações públicas


Muitos editais exigem vistoria técnica de forma abusiva: 


  • Agendando em data única, impossibilitando participação de outros licitantes;
  • Exigindo que APENAS o responsável técnico compareça;
  • Não oferecendo alternativa de declaração;


Sem justificar por que é "imprescindível"!? Resultado? 


Empresas competentes são eliminadas antes mesmo de apresentar suas propostas. 


A boa notícia? A Lei 14.133/2021 e os Tribunais de Contas definiram regras claras sobre isso. 


Continue lendo e descubra seus direitos. 


Se você quer entender quando pode contestar uma vistoria técnica abusiva. Baixe "Checklist Gratuito" no final do texto e tenha um guia essencial sobre vistoria técnica.


O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


A Lei 14.133/2021 trouxe inovação importante no Artigo 63, § 2º


"Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o edital de licitação poderá prever, sob pena de inabilitação, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço." 


O que significa em linguagem clara? 

✅Vistoria técnica SÓ pode ser exigida se for IMPRESCINDÍVEL: não "útil", não "interessante";

✅Administração precisa justificar por que a vistoria é necessária;

✅Faculdade de não fazer a vistoria, mediante declaração escrita , conforme § 3º do art. 63 abaixo:  


§ 3º "O edital de licitação sempre deverá prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação." 


Tradução: mesmo que a vistoria seja obrigatória, você tem o direito de declarar que conhece o local sem precisa ir lá fisicamente. 


Art. 63, § 4º — Seu Direito a Horários Diferentes:


"Se os licitantes optarem por realizar vistoria prévia, a Administração deverá disponibilizar data e horário diferentes para evitar contato entre concorrentes." 


Por que isso importa? 


Se você for realizar vistoria, a Administração não pode agendar todos os licitantes no mesmo dia/hora. Isso restringe competitividade. 


⚖️ O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS


Acórdão 138/2024 — Plenário TCU


"a vistoria ao local das obras somente deve ser exigida quando for imprescindível ao cumprimento adequado das obrigações contratuais, o que deve ser justificado e demonstrado pela Administração no processo de licitação, devendo o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto. Sendo imprescindível a visita técnica, restringe a competitividade a exigência de sua realização somente pelo responsável técnico da licitante ou em única data.


O que o TCU quer dizer: 

  • Vistoria obrigatória sem justificativa = ILEGAL.
  • Vistoria só com responsável técnico = ILEGAL: restringe competitividade;
  • Vistoria em única data = ILEGAL.


Acórdão 2.291/2021 — TCU (Referência importante): 


"A vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração formal do responsável técnico." 


Resultado: se o edital não oferecer alternativa de declaração, você pode impugnar o edital conforme artigo 109 da Lei 14.133/2021.


MEDIDAS A TOMAR: COMO SE DEFENDER 


1. VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA PELO EDITAL: 


COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE: a administração deve apresentar justificativa da obrigatoriedade; 

OPÇÃO DA DECLARAÇÃOo edital deve oferecer a possibilidade da declaração formal, caso contrário cabe impugnação ao edital, nos termos dos artigos 63, § 3º e 109 da Lei 14.133/2021; 

HORÁRIOS DIVERSOSa vistoria deve ser marcada em horários diferentes para cada participante (art. 63, § 4º);

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: até 3 dias úteis antes da abertura das propostas Forma: Protocolar na plataforma eletrônica (confira o edital) Base legal: artigos 63 e 109 da Lei 14.133/2021.


2. DA VISTORIA: 


✅Compareça com responsável técnico + equipe (art. 63, § 4º permite);
✅ Documente tudo: fotos, medições, observações;
✅ Guarde comprovante de comparecimento;
✅ Prepare defesa técnica robusta em sua proposta.


3. O USO DA DECLARAÇÃO: 


✅ Seu responsável técnico assina declaração formal;
✅ Confirme que atende todos os requisitos do edital;
NÃO minta: se descoberto, pode ser desclassificado + sofrer punições.


CONCLUSÃO: SEUS DIREITOS ESTÃO PROTEGIDOS 


A Lei 14.133/2021 e o TCU deixam claro: vistoria técnica abusiva é ilegal


  • Se você enfrentar exigências como: 
  • Vistoria sem justificativa de imprescindibilidade;
  • Sem opção de declaração;
  • Em única data/horário;
  • Só com responsável técnico 


Você tem direito de impugnar o edital e exigir conformidade com a lei. 


A Gera Consultoria — especialista em defesa em processos licitatórios — pode ajudar você a: 


Analisar se a vistoria exigida é legal;

Redigir impugnação ao edital (Art. 109);

Preparar declaração técnica correta;

Defender a sua empresa em licitações em caso de rejeição. 


Seu edital tem vistoria técnica questionável? 


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