⏰ URGÊNCIA |🚨 DIREITO |⏳7 MIN DE LEITURA
INTRODUÇÃO: O DILEMA DOS LICITANTES
Você recebeu um edital exigindo vistoria técnica obrigatória para participar da licitação pública, mas não sabe exatamente se essa exigência é legal ou se pode ser substituída por uma simples declaração?
😰Essa é uma das maiores dúvidas entre empresários que participam de licitações públicas.
Muitos editais exigem vistoria técnica de forma abusiva:
Sem justificar por que é "imprescindível"!? Resultado?
Empresas competentes são eliminadas antes mesmo de apresentar suas propostas.
A boa notícia? A Lei 14.133/2021 e os Tribunais de Contas definiram regras claras sobre isso.
Continue lendo e descubra seus direitos.
A Lei 14.133/2021 trouxe inovação importante no Artigo 63, § 2º:
"Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o edital de licitação poderá prever, sob pena de inabilitação, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço."
O que significa em linguagem clara?
✅Vistoria técnica SÓ pode ser exigida se for IMPRESCINDÍVEL: não "útil", não "interessante";
✅Administração precisa justificar por que a vistoria é necessária;
✅Faculdade de não fazer a vistoria, mediante declaração escrita , conforme § 3º do art. 63 abaixo:
§ 3º "O edital de licitação sempre deverá prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação."
Tradução: mesmo que a vistoria seja obrigatória, você tem o direito de declarar que conhece o local sem precisa ir lá fisicamente.
Art. 63, § 4º — Seu Direito a Horários Diferentes:
"Se os licitantes optarem por realizar vistoria prévia, a Administração deverá disponibilizar data e horário diferentes para evitar contato entre concorrentes."
Por que isso importa?
Se você for realizar vistoria, a Administração não pode agendar todos os licitantes no mesmo dia/hora. Isso restringe competitividade.
⚖️ O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS
Acórdão 138/2024 — Plenário TCU:
"a vistoria ao local das obras somente deve ser exigida quando for imprescindível ao cumprimento adequado das obrigações contratuais, o que deve ser justificado e demonstrado pela Administração no processo de licitação, devendo o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto. Sendo imprescindível a visita técnica, restringe a competitividade a exigência de sua realização somente pelo responsável técnico da licitante ou em única data."
O que o TCU quer dizer:
Acórdão 2.291/2021 — TCU (Referência importante):
"A vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração formal do responsável técnico."
Resultado: se o edital não oferecer alternativa de declaração, você pode impugnar o edital conforme artigo 109 da Lei 14.133/2021.
MEDIDAS A TOMAR: COMO SE DEFENDER
1. VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA PELO EDITAL:
✅COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE: a administração deve apresentar justificativa da obrigatoriedade;
✅OPÇÃO DA DECLARAÇÃO: o edital deve oferecer a possibilidade da declaração formal, caso contrário cabe impugnação ao edital, nos termos dos artigos 63, § 3º e 109 da Lei 14.133/2021;
✅HORÁRIOS DIVERSOS: a vistoria deve ser marcada em horários diferentes para cada participante (art. 63, § 4º);
✅ IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: até 3 dias úteis antes da abertura das propostas Forma: Protocolar na plataforma eletrônica (confira o edital) Base legal: artigos 63 e 109 da Lei 14.133/2021.
✅Compareça com responsável técnico + equipe (art. 63, § 4º permite);
✅ Documente tudo: fotos, medições, observações;
✅ Guarde comprovante de comparecimento;
✅ Prepare defesa técnica robusta em sua proposta.
✅ Seu responsável técnico assina declaração formal;
✅ Confirme que atende todos os requisitos do edital;
✅NÃO minta: se descoberto, pode ser desclassificado + sofrer punições.
CONCLUSÃO: SEUS DIREITOS ESTÃO PROTEGIDOS
A Lei 14.133/2021 e o TCU deixam claro: vistoria técnica abusiva é ilegal.
Você tem direito de impugnar o edital e exigir conformidade com a lei.
A Gera Consultoria — especialista em defesa em processos licitatórios — pode ajudar você a:
✅Analisar se a vistoria exigida é legal;
✅Redigir impugnação ao edital (Art. 109);
✅Preparar declaração técnica correta;
✅Defender a sua empresa em licitações em caso de rejeição.
Seu edital tem vistoria técnica questionável?
📞Fale com especialista agora — respondemos em até 2 horas!
👉AGENDE SUA ANÁLISE GRATUITA e descubra se pode questionar essa exigência: