escrito por Celso Antonio Cruz
5 min de leitura
04 Nov
04Nov

⏰ URGÊNCIA | 🚨OBRA PARALISADA | ⏳5 MIN DE LEITURA


INTRODUÇÃO


Você cumpriu cronograma. A administração mediu, aprovou e atestou o pagamento — mas não depositou. 


Enquanto isso, suas despesas continuam: folha de pessoal, aluguel de máquinas, segurança do canteiro. O fluxo de caixa desaba e o risco de falência cresce. 


A boa notícia? Existe saída legal e garantida pela Lei 14.133/2021. 


Quer organizar sua defesa desde já?


📋Baixe o checklist prático - obra paralisada com documentos essenciais para comprovar prejuízos e proteger seu direito, logo ao término deste texto.


⚖️ O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


A lei garante ao contratado 3 direitos específicos quando a administração não paga parcelas já atestadas (art. 137, § 3º, II):

 

  1. Suspensão sem penalidades: você pode pausar a execução formalmente, sem sofrer multa, sem ser responsabilizado por atraso. Os prazos contratuais não correm a seu desfavor durante a paralização;
  2. Reequilíbrio econômico-financeiro (art. 124, II, "d"): você tem direito a compensação por custos extraordinários gerados pela paralisação — juros de empréstimos, salários, aluguel de máquinas, segurança, desmobilização;
  3. Indenização por extinção (art. 138, § 2º): se a obra ficar parada além de 60 dias, sem perspectiva de retomada, você pode requerer encerramento contratual com ressarcimento integral de prejuízos comprovados, devolução de garantias e pagamento do já executado. 


🏛️ O QUE ENTENDEM OS TRIBUNAIS DE CONTAS:


  • TCU (Acórdão 1.827/2024 e 2.879/2019): o atraso em pagamento é irregularidade grave. O contratado tem direito à suspensão formal e, se persistir por mais de 60 dias, à extinção contratual com indenização por prejuízos comprovados. A administração não pode alegar escassez orçamentária para não pagar obrigações já reconhecidas.
  • TCE-SP e TCE-PR: confirmam que custos operacionais durante paralização (folha, aluguel, juros) são indenizáveis desde que documentados com precisão — contracheques, faturas, extratos bancários, contratos. 


🛡️ MEDIDA ADMINISTRATIVAS: PASSO A PASSO:

 

1️Documentação imediata: fotografe semanalmente as etapas da obra e guarde os comprovantes de custos continuados: folhas de pagamento, recibos de aluguel, contratos de segurança;

2️Notificação de suspensão (após 60 dias): envie comunicação formal por escrito à administração comunicando a suspensão preventiva da obra, devido à falta de recursos para manter operações em virtude de inadimplemento da administração, conforme art. 137, § 3º, II da Lei 14.133/2021;

3️Solicitação de reequilíbrio (simultânea à suspensão): protocole pedido formal de reequilíbrio econômico-financeiro (art. 124, II, 'd') referente aos custos extraordinários causados pela paralisação, conforme relação anexa de despesas comprovadas.

4️Pedido de extinção (se não houver regularização em 60 dias): protocole pedido de extinção do contrato por culpa exclusiva da administração e indenização integral de prejuízos, devolução de garantia com atualização monetária e custo de desmobilização.


Ficou inseguro sobre qual passo tomar primeiro ou como formalizar cada etapa?


💬Converse com 
especialista e receba modelo pronto de notificação, cálculo de prejuízos e defesa administrativa. 


CONCLUSÃO 


Quando a obra paralisa por inadimplência da administração, a Lei 14.133/2021 está 100% do seu lado


✅Suspenda sem punição;
✅Exija reequilíbrio financeiro;
✅Recupere prejuízos comprovados;
✅Receba devolução de garantia atualizada;
✅Reclame reequilíbrio mesmo após extinção. 


A chave é documentação rigorosa + formalização de cada etapa + fundamentação legal clara


Sua obra está parada e você quer recuperar o prejuízo com segurança jurídica?


📞 Fale com a Gera Consultoria — especialista em gestão de contratos públicos e defesa contra inadimplência administrativa. 


Receba análise personalizada, documentos prontos e atuação estratégica para converter paralização em indenização.


SAIBA MAIS


📲WhatsApp: (14) 98105-3999; 

🌐Atendimento: linkbio.co/7040921yOzBtM.


Comentários
* O e-mail não será publicado no site.