DIRECIONAMENTO EM OBRAS PÚBLICAS: COMO O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) SE TORNOU A ARMA SILENCIOSA PARA ELIMINAR CONSTRUTORAS.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) era para ser a salvação do planejamento em obras públicas com a Lei 14.133/2021.
Na prática, tornou-se o esconderijo perfeito para direcionamentos sofisticados que eliminam construtoras honestas antes mesmo da licitação começar.
Se sua empresa participa de obras públicas e ainda não sabe como o ETP pode estar sendo usado contra você, este artigo pode salvar a sua proposta perdida injustamente.
É muito comum os licitantes de obras públicas passarem pelos seguintes problemas:
💔 “Deixamos de participar de uma licitação porque o ETP recomendou o uso de concreto específico que somente uma empresa na região fornece. A empresa 'amiga' da prefeitura venceu com 30% de desconto".
😰"Projeto Básico impondo especificação técnica de equipamentos com 'no máximo 2 anos de fabricação' e certificação de laboratório específico, que só um concorrente 'favorito' tinha esse equipamento certificado".
🔥"Projeto determinava metodologia construtiva 'inovadora' que nenhuma construtora da região dominava, exceto uma... que coincidentemente tinha participado da elaboração do ETP como 'consultora técnica'."
Essas situações são REAIS e acontecem diariamente em todo o Brasil, frustrando empresas sérias e desperdiçando recursos públicos.
O QUE É O ETP E SUA IMPORTÂNCIA LEGAL
O art. 6º, XX da Lei 14.133/2021 estabelece que:
"Estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, com a indicação da melhor solução, que dará fundamento ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico".
O ETP deve garantir a escolha da melhor solução técnica para atender às necessidades públicas, promovendo competitividade e economicidade, tendo necessariamente que apresentar e justificar 13 itens fundamentais:
I - descrição da necessidade;
II - resultados pretendidos;
III - requisitos da contratação;
IV - estimativa de valor;
V - definição do objeto da contratação;
VI - justificativas para contratação;
VII - definição e justificação do tipo de solução adotada;
VIII - justificativas para parcelamento ou não;
XIII - posicionamento conclusivo sobre adequação da contratação.
O direcionamento ocorre quando o ETP recomenda como melhor solução para compor os demais documentos da fase preparatória: termo de referência, projeto básico, projeto executivo, anteprojeto, etc; requisitos excessivos ou específicos, sem justificativa plausível, que leva a vitória intencional do certame a determinado licitante.
🔍COMO IDENTIFICAR ETP DIRECIONADO: “CHECKLIST” PRÁTICO:
1. Verificações no ETP:
[ ] Justificativas técnicas são genéricas ou específicas demais?
[ ] Materiais especificados têm fornecedores múltiplos no mercado?
[ ] Metodologia exigida é dominada por várias empresas?[ ] Certificações são facilmente obteníveis?
[ ] Prazos são realistas para obtenção de materiais/equipamentos?
2. Verificações no Projeto Básico:
[ ] Especificações derivam logicamente do ETP?
[ ] Dimensionamentos seguem normas técnicas padrão?[ ] Detalhamentos permitem soluções alternativas equivalentes?
[ ] Quantitativos são compatíveis com a necessidade real?
3. Verificações na Estimativa:
[ ] Preços de referência consideram múltiplos fornecedores?
[ ] Composições utilizam insumos de mercado aberto?
[ ] BDI está dentro dos parâmetros normais para o tipo de obra?
[ ] Cronograma é exequível com os materiais especificados?
ESTRATÉGIAS DE DEFESA PARA CONSTRUTORAS
a) Antes de participar:
b) Durante o prazo de impugnação:
Em caso de indeferimento:
O QUE DIZ O TCU SOBRE DIRECIONAMENTO NO ETP
Acórdão TCU nº 764/2025-Plenário:
"O ETP não é peça meramente opinativa, mas vinculante, devendo guardar compatibilidade com os demais documentos da fase preparatória, sob pena de comprometer a legalidade do certame e acarretar nulidade do processo licitatório".
Acórdão nº 323/2025-TCU-Plenário:
"Denúncia a respeito de possíveis irregularidades ocorridas em pregão cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para elaboração de projetos, com indícios de direcionamento técnico".
Acórdão TCU nº 9162/2022 - 1ª Câmara:
"A descrição extremamente detalhada do objeto a se contratar que se encaixa apenas a um fornecedor específico caracteriza direcionamento vedado pela legislação".
Súmula TCU nº 177:
"A definição restritiva do objeto em edital de licitação afronta os princípios da igualdade e da competitividade quando não se baseia em razões de ordem técnica justificadas no processo".
CONSEQUÊNCIAS DO DIRECIONAMENTO VIA ETP
⚖️ Para os Gestores Públicos:
💰 Para as Empresas Beneficiadas:
🏗️ Para o Setor da Construção:
Como a Gera Consultoria Pode Proteger Sua Empresa:
Não deixe que especificações "sob medida" eliminem sua empresa de licitações milionárias.
Proteja-se!
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