escrito por Celso Antonio Cruz
5 min de leitura
23 Sep
23Sep

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) era para ser a salvação do planejamento em obras públicas com a Lei 14.133/2021. 


Na prática, tornou-se o esconderijo perfeito para direcionamentos sofisticados que eliminam construtoras honestas antes mesmo da licitação começar. 


Se sua empresa participa de obras públicas e ainda não sabe como o ETP pode estar sendo usado contra você, este artigo pode salvar a sua proposta perdida injustamente. 


É muito comum as construtoras passarem pelos seguintes problemas: 


💔 “Deixamos de participar de uma licitação porque o ETP recomendou o uso de concreto específico que somente uma empresa na região fornece. A empresa 'amiga' da prefeitura venceu com 30% de desconto". 

😰"Projeto Básico impondo especificação técnica de equipamentos com 'no máximo 2 anos de fabricação' e certificação de laboratório específico, que só um concorrente 'favorito' tinha esse equipamento certificado". 

🔥"Projeto determinava metodologia construtiva 'inovadora' que nenhuma construtora da região dominava, exceto uma... que coincidentemente tinha participado da elaboração do ETP como 'consultora técnica'." 


Essas situações são REAIS e acontecem diariamente em todo o Brasil, frustrando empresas sérias e desperdiçando recursos públicos.   


QUAL A IMPORTÂNCIA DO ETP?


O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deveria ser a base do planejamento em obras públicas conforme a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações - NLL). 


Na prática, muitos editais usam o ETP como “arma silenciosa” para favorecer um concorrente, excluindo construtoras honestas antes da licitação começar. 


POR QUE ISSO ACONTECE? 


Ao invés de indicar a melhor solução para obras, o ETP traz critérios “sob medida”:

 

  • Especificar materiais ou equipamentos que só apenas um fornecedor local atende;
  • Impõe prazos ou certificações que só o concorrente “favorito” cumpre;
  • Aplicação de metodologias construtivas que excluam quem não participou do ETP.


Esses filtros "escondidos" geram direcionamento, violam a competitividade e desperdiçam recursos públicos. 


Segundo o art. 6º, XX, da Lei 14.133/2021, o ETP é o documento inicial do planejamento, com: 


  1. Descrição da necessidade;
  2. Resultados esperados;
  3. Requisitos da inclusão;
  4. Estimativa de valor;
  5. Definição do objeto;
  6. Justificativas técnicas;
  7. Escolha da solução;
  8. Plano de parcelamento;
  9. Conclusão sobre a previsão.


O ETP deve dar base ao termo de referência, projeto básico ou anteprojeto. 


Quando suas justificativas “casam” para apenas um concorrente, há indicativo de direcionamento. 


CHECKLIST PARA IDENTIFICA UM ETP DIRECIONADO:

 

  1. Justificativas técnicas genéricas ou muito específicas;
  2. Materiais exigidos para um único fornecedor;
  3. Metodologia restrita a uma empresa;
  4. Certificações exclusivas;
  5. Prazos irrealistas.

 

Se algum desses itens estiver presente sem boa razão, alerte sobre possível irregularidade. 


COMO SE DEFENDER:  


  1. Peça cópia do ETP pela "Lei de Acesso à Informação";
  2. Compare ETP, projeto básico e termo de referência;
  3. Veja lista de fornecedores alternativos para materiais e equipamentos;
  4. Documento difícil de obter insumos.

 

DURANTE O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO:


  • Enviar pedidos de esclarecimento sobre o porquê da exigência de critérios restritivos;
  • Apresente impugnação técnica solicitando a correção de direcionamento;
  • Experimente soluções equivalentes;
  • Solicitar flexibilização de critérios.

 

APÓS DECISÃO NEGATIVA:  


  • Interpor Recurso administrativo bem fundamentado;
  • Representação ao TCU ou TCE (Tribunais de Contas);
  • Notificação ao Ministério Público;
  • Ação judicial tramita anulação do certame.


 O QUE DIZ O TCU?


  • Acórdão 764/2025: ETP é vinculante; se contraditório, o processo deve ser nulo;
  • Acórdão 9162/2022: previsão só para um fornecedor configuração direcionamento.


 CONSEQUÊNCIA DO DIRECIONAMENTO


  • Punição aos Gestores Públicos com multa e improbidade;
  • Empresa favorecida punida com multa, suspensão e declaração de inidoneidade de participar de licitações;
  • Perda de competitividade pela falta de credibilidade do ente público que prejudica a qualidade das obras;


PROTEJA A SUA EMPRESA COM A GERA CONSULTORIA:


📋 Auditoria completa do ETP e documentos licitatórios;

🔍 Identificação de direcionamentos ocultos;

⚖️ Fundamentação jurídica para impugnações e recursos;

🕒Monitoramento de prazos e acompanhamento até decisão final.


🚀 Não deixe seu construtor fora por critérios injustas!


📲Clique e receba análise inicial gratuita preenchendo formulário de direcionamento: linkbio.co/7040921yOzBtM

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.