escrito por Celso Antonio Cruz
10 min de leitura
23 Sep
23Sep

DIRECIONAMENTO EM OBRAS PÚBLICAS: COMO O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) SE TORNOU A ARMA SILENCIOSA PARA ELIMINAR CONSTRUTORAS.


O Estudo Técnico Preliminar (ETP) era para ser a salvação do planejamento em obras públicas com a Lei 14.133/2021. 


Na prática, tornou-se o esconderijo perfeito para direcionamentos sofisticados que eliminam construtoras honestas antes mesmo da licitação começar. 


Se sua empresa participa de obras públicas e ainda não sabe como o ETP pode estar sendo usado contra você, este artigo pode salvar a sua proposta perdida injustamente. 


É muito comum os licitantes de obras públicas passarem pelos seguintes problemas: 


💔 “Deixamos de participar de uma licitação porque o ETP recomendou o uso de concreto específico que somente uma empresa na região fornece. A empresa 'amiga' da prefeitura venceu com 30% de desconto". 

😰"Projeto Básico impondo especificação técnica de equipamentos com 'no máximo 2 anos de fabricação' e certificação de laboratório específico, que só um concorrente 'favorito' tinha esse equipamento certificado". 

🔥"Projeto determinava metodologia construtiva 'inovadora' que nenhuma construtora da região dominava, exceto uma... que coincidentemente tinha participado da elaboração do ETP como 'consultora técnica'." 


Essas situações são REAIS e acontecem diariamente em todo o Brasil, frustrando empresas sérias e desperdiçando recursos públicos.   


O QUE É O ETP E SUA IMPORTÂNCIA LEGAL 


O art. 6º, XX da Lei 14.133/2021 estabelece que: 


"Estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, com a indicação da melhor solução, que dará fundamento ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico".


O ETP deve garantir a escolha da melhor solução técnica para atender às necessidades públicas, promovendo competitividade e economicidade, tendo necessariamente que apresentar e justificar 13 itens fundamentais: 


I - descrição da necessidade; 

II - resultados pretendidos; 

III - requisitos da contratação; 

IV - estimativa de valor; 

V - definição do objeto da contratação; 

VI - justificativas para contratação; 

VII - definição e justificação do tipo de solução adotada; 

VIII - justificativas para parcelamento ou não; 

XIII - posicionamento conclusivo sobre adequação da contratação. 


O direcionamento ocorre quando o ETP recomenda como melhor solução para compor os demais documentos da fase preparatória: termo de referência, projeto básico, projeto executivo, anteprojeto, etc; requisitos excessivos ou específicos, sem justificativa plausível, que leva a vitória intencional do certame a determinado licitante. 


🔍COMO IDENTIFICAR ETP DIRECIONADO: “CHECKLIST” PRÁTICO: 


1. Verificações no ETP: 

[ ] Justificativas técnicas são genéricas ou específicas demais?

[ ] Materiais especificados têm fornecedores múltiplos no mercado?

[ ] Metodologia exigida é dominada por várias empresas?[ ] Certificações são facilmente obteníveis? 

[ ] Prazos são realistas para obtenção de materiais/equipamentos? 


2. Verificações no Projeto Básico: 

[  ] Especificações derivam logicamente do ETP? 

[  ] Dimensionamentos seguem normas técnicas padrão?[ ] Detalhamentos permitem soluções alternativas equivalentes? 

[ ] Quantitativos são compatíveis com a necessidade real? 


3. Verificações na Estimativa: 

[ ] Preços de referência consideram múltiplos fornecedores? 

[ ] Composições utilizam insumos de mercado aberto? 

[ ] BDI está dentro dos parâmetros normais para o tipo de obra?

[ ] Cronograma é exequível com os materiais especificados? 


ESTRATÉGIAS DE DEFESA PARA CONSTRUTORAS


a) Antes de participar: 


  • Solicite cópia integral do ETP, via Lei de Acesso à Informação; 
  • Analise compatibilidade entre ETP, Projeto Básico e Termo de Referência; 
  • Verifique disponibilidade real de materiais ou equipamentos no mercado; 
  • Identifique fornecedores alternativos para todos os insumos principais; 
  • Documente eventuais dificuldades de obtenção de materiais específicos. 


b) Durante o prazo de impugnação: 


  • Pedido de Esclarecimento sobre especificações técnicas restritivas; 
  • Impugnação fundamentada em direcionamento técnico; 
  • Juntada de documentos provando alternativas técnicas equivalentes; 
  • Solicitação de flexibilização de especificações sem justificativa técnica; 
  • Apontamento de incompatibilidades entre documentos da licitação. 


Em caso de indeferimento:

 

  • Recurso administrativo com fundamentação técnica robusta; 
  • Representação aos Tribunais de Contas competentes; 
  • Notificação ao Ministério Público sobre possível direcionamento; 
  • Ação judicial para anulação do procedimento (último recurso);   


O QUE DIZ O TCU SOBRE DIRECIONAMENTO NO ETP 


Acórdão TCU nº 764/2025-Plenário: 

"O ETP não é peça meramente opinativa, mas vinculante, devendo guardar compatibilidade com os demais documentos da fase preparatória, sob pena de comprometer a legalidade do certame e acarretar nulidade do processo licitatório".


Acórdão nº 323/2025-TCU-Plenário:

"Denúncia a respeito de possíveis irregularidades ocorridas em pregão cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para elaboração de projetos, com indícios de direcionamento técnico".


Acórdão TCU nº 9162/2022 - 1ª Câmara: 

"A descrição extremamente detalhada do objeto a se contratar que se encaixa apenas a um fornecedor específico caracteriza direcionamento vedado pela legislação". 


Súmula TCU nº 177: 

"A definição restritiva do objeto em edital de licitação afronta os princípios da igualdade e da competitividade quando não se baseia em razões de ordem técnica justificadas no processo". 


CONSEQUÊNCIAS DO DIRECIONAMENTO VIA ETP 


⚖️ Para os Gestores Públicos:

 

  • Responsabilização administrativa: multa, suspensão, demissão;
  • Responsabilização civil: reparação de danos ao erário;
  • Responsabilização criminal: artigos 337-E a 337-L do Código Penal;
  • Improbidade administrativa: Lei 8.429/92.


💰 Para as Empresas Beneficiadas:

 

  • Declaração de inidoneidade para licitar;
  • Suspensão temporária do direito de licitar;
  • Multa de até 30% do valor do contrato;
  • Rescisão contratual com perdas e danos. 


🏗 Para o Setor da Construção: 

  • Perda de competitividade real no mercado;
  • Desestímulo à participação de empresas sérias;
  • Concentração de mercado em poucas empresas "amigas"; 
  • Prejuízo à qualidade e economicidade das obras.


Como a Gera Consultoria Pode Proteger Sua Empresa:


  • Auditoria completa de documentos licitatórios; 
  • Identificação de direcionamentos ocultos; 
  • Avaliação de viabilidade técnica e econômica; 
  • Relatório detalhado de riscos e oportunidades
  • Elaboração de pedidos de esclarecimento técnicos;
  • Fundamentação jurídica para impugnações; 
  • Recursos administrativos com base técnica sólida;
  • Representações qualificadas aos órgãos de controle;
  • Monitoramento de prazos e procedimentos;
  • Análise de respostas da Administração; 
  • Orientação sobre recursos e medidas cabíveis;
  • Defesa em casos de questionamentos.


Não deixe que especificações "sob medida" eliminem sua empresa de licitações milionárias. 


Proteja-se! 


Acesse o link: linkbio.co/7040921yOzBtM

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.