Você já passou dias elaborando uma proposta competitiva, investiu tempo e recursos da equipe, tinha certeza que ganharia a licitação... e foi desclassificado por "proposta inexequível"?
😤Essa frustração é mais comum do que imagina.
Milhares de empresas brasileiras perdem licitações todos os meses por não conhecerem os critérios que realmente importam para os tribunais de contas.
O pior? Muitas dessas desclassificações poderiam ter sido evitadas.
Se você já viveu situações como:
🔸Sua proposta foi a mais baixa, mas foi desclassificada "automaticamente";
🔸 Ninguém te explicou por que 45% do valor estimado é "inexequível";
🔸 Perdeu a licitação mesmo tendo capacidade de executar pelo preço oferecido;
🔸 Gastou fortunas em propostas que nem chegaram a ser analisadas.
🔸 Viu concorrentes com preços similares serem aprovados em outros órgãos.
Este artigo é para você.
O Tribunal de Contas da União (TCU) construiu uma jurisprudência sólida que protege licitantes honestos e estabelece critérios claros para evitar desclassificações arbitrárias.
Conhecer essas decisões pode ser a diferença entre o sucesso e mais uma frustração.
CASO CONCRETO: A DOR DA DESCLASSIFICAÇÃO INJUSTA:
😰 Ricardo, empresário de Minas Gerais, compartilhou sua experiência conosco:
"Participei de uma licitação de limpeza onde nossa proposta era 42% do valor estimado. Tínhamos contratos similares rodando, equipe qualificada, tudo documentado. Resultado? Desclassificados na hora, sem nem poder explicar. Perdemos R$ 15 mil por causa na elaboração da proposta".
Essa história se repete diariamente no Brasil.
Empresas competentes são excluídas por administradores que não conhecem a jurisprudência ou aplicam critérios desatualizados.
A boa notícia?
O TCU criou precedentes que protegem licitantes como Ricardo.
AS 5 DECISÕES MAIS IMPORTANTE DO TCU:
1. ACORDÃO Nº 214/2025 - PLENÁRIO: FIM DA DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA:
🛡️ A dor: empresas sendo eliminadas sem nem poder se defender, baseando-se apenas em percentuais matemáticos.
O caso: licitante foi desclassificado automaticamente por ofertar preço 30% abaixo do estimado, sem oportunidade de defesa.
Decisão do TCU: "o critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de exequibilidade de preços, devendo a administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta".
Alívio para o licitante: Agora você TEM DIREITO de provar que consegue executar pelo preço oferecido.
A administração não pode mais descartar sua proposta sem análise.
Como aplicar: Prepare um "kit de defesa" preventivo: planilhas detalhadas, cotações de fornecedores, cronograma executivo e comprovação de capacidade técnica.
2. ACÓRDÃO Nº 1.845/2023 - 1ª CÂMARA: PROTEÇÃO CONTRA ANÁLISES SUPERFICIAIS📊
A dor: desclassificação porque "a planilha não tinha detalhamento suficiente", mesmo que o preço fosse viável.
O caso: empresa apresentou apenas valor global sem discriminar custos componentes.
Decisão do TCU: "a mera apresentação de valores globais, sem discriminação das parcelas componentes, é insuficiente para comprovar exequibilidade".
Aprendizado crucial: o TCU deixou claro exatamente o que você precisa apresentar para não ser pego de surpresa.
Solução prática: Sempre inclua planilha analítica discriminando: materiais (40-50%), mão de obra (25-35%), equipamentos (5-10%), administração (8-15%) e lucro (5-12%).
3. ACÓRDÃO Nº 2.369/2024 - PLENÁRIO: CONSIDERAÇÃO DO CONTEXTO REAL🌍
A dor: penalização por operar em região com custos menores ou ter estrutura mais eficiente que a concorrência.
O caso: proposta 40% abaixo do estimado em região com particularidades econômicas específicas.
Decisão do TCU: "valores muito abaixo da estimativa oficial indicam possível comprometimento da qualidade, mas devem ser analisados considerando peculiaridades regionais e capacidade técnica do licitante".
Proteção garantida: sua realidade empresarial será considerada.
Custos menores por eficiência ou localização não são mais motivo automático de desclassificação.
Como usar a seu favor: documente seus diferenciais: parcerias locais, tecnologia própria, economia de escala, proximidade geográfica.
4. ACÓRDÃO Nº 897/2024 - 2ª CÂMARA: DEFESA CONTRA "PREÇOS IMPOSSÍVEIS":💰
A dor: administradores alegando que "é impossível fazer por esse preço" sem conhecer sua realidade operacional.
O caso: licitante ofereceu preços 35% abaixo da média regional sem conseguir justificar.
Decisão do TCU: "preços que destoam significativamente da realidade de mercado comprometem a execução adequada do contrato".
Orientação clara: o TCU reconhece que preços muito divergentes precisam de justificativa, mas não são automaticamente inviáveis.
Estratégia de proteção: Mantenha banco de dados de preços regionais atualizados e prepare justificativa técnica para ofertas competitivas.
5. ACÓRDÃO Nº 3.167/2023 - PLENÁRIO: DIREITO À INVESTIÇÃO JUSTA🔍:
A dor: ser eliminado com base apenas em "fórmula matemática" sem que ninguém analise suas condições reais.
O caso: administração desclassificou proposta baseando-se apenas no percentual de 45% do valor estimado.
Decisão do TCU: "a administração deve realizar diligência antes de desclassificar por inexequibilidade, não podendo basear-se exclusivamente no percentual matemático."
Direito garantido: você tem direito a uma análise técnica séria, não apenas aplicação de percentuais automáticos.
Como exercer seu direito: se questionado, seja transparente e colaborativo, fornecendo todas as informações técnicas solicitadas.
🎯 COMO ESSAS DECISÕES ACABAM COM SUAS PRINCIPAIS FRUSTRAÇÕES:
❌ ANTES: "por que 45% é inexequível se eu consigo executar?"
✅AGORA: você pode comprovar exequibilidade com documentação técnica adequada.
❌ ANTES: "eliminaram sem nem me ouvir".
✅AGORA: Direito garantido à diligência e oportunidade de defesa.
❌ ANTES: "Meus custos são menores, mas não acreditam".
✅AGORA: Contexto regional e eficiência operacional são considerados.
❌ ANTES: "Critérios mudam de órgão para órgão".
✅AGORA: o TCU padronizou o seu entendimento.
❌ANTES: "não sei o que apresentar para não ser desclassificado"
✅AGORA: TCU definiu exatamente que documentação é necessária.
O QUE MUDOU NA PRÁTICA?
🛡Presunção de boa-fé: Sua proposta não é mais presumida fraudulenta por ser competitiva;
📋Critérios objetivos: você sabe exatamente o que precisa comprovar;
⏱️ Direito ao Contraditório: tem prazo para se defender antes da desclassificação.
🏛 Uniformização do entendimento do TCU: mesmos critérios aplicados em todo o país.
DOCUMENTAÇÃO QUE TE PROTEGE
✅ Planilha analítica com todos os custos discriminados;
✅ Cotações de pelo menos 3 fornecedores diferentes;
✅ Cronograma executivo realista e detalhado;
✅Comprovação de contratos similares já executados;
✅Declaração de disponibilidade de recursos financeiros e técnicos.
Ainda Sente Insegurança Para Licitar? 😰 É compreensível.
Mesmo com essas proteções legais, muitos empresários ainda sentem receio de:
✅ Calcular preços competitivos sem risco de desclassificação;
✅ Elaborar a documentação técnica adequada;
✅ Saber quando vale a pena impugnar critérios abusivos;
✅ Entender as particularidades de cada tribunal regional.
A diferença entre ganhar e perder uma licitação muitas vezes está no conhecimento técnico-jurídico aplicado.
Com a GERA CONSULTORIA essa jurisprudência poderá ser transformada em vitórias!
🏆Acabamos com as suas dificuldade: 😤
✅"Sempre desclassificado por inexequibilidade" → analise de custos reais e orientamos faixas de preços seguras;
✅ "Não sei qual documento apresentar" → preparamos "kit" de documentos preventivos;
✅ "Critérios mudam de região para região" → conhecemos o entendimento de cada TCE;
✅"Perco dinheiro em propostas rejeitadas" → análise prévia de viabilidade antes de investir tempo e recursos.
MÉTODO COMPROVADO:
✅ Análise de viabilidade: verifica se vale a pena participar;
✅ Cálculo estratégico: análise se os preços são competitivos e seguros;
✅ Documentação blindada: defesa técnica preventiva;
✅Acompanhamento: monitoramento do processo até homologação;
CONCLUSÃO:
As decisões recentes do TCU representam uma vitória histórica para licitantes honestos.
Acabaram com desclassificações arbitrárias e criaram um ambiente mais justo para competição.
Mas conhecer a jurisprudência é só o primeiro passo.
Aplicá-la corretamente na prática exige expertise técnica que a maioria dos empresários não possui.
A Gera Consultoria domina essa jurisprudência e já ajudou empresas a reverterem desclassificações e elaborarem propostas vencedoras.
Sua próxima proposta pode ser a vitória que você está esperando.
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