escrito por Celso Antonio Cruz
13 min de leitura
09 Sep
09Sep

Você já passou dias elaborando uma proposta competitiva, investiu tempo e recursos da equipe, tinha certeza que ganharia a licitação... e foi desclassificado por "proposta inexequível"? 


😤Essa frustração é mais comum do que imagina. 


Milhares de empresas brasileiras perdem licitações todos os meses por não conhecerem os critérios que realmente importam para os tribunais de contas.


O pior? Muitas dessas desclassificações poderiam ter sido evitadas.

 

Se você já viveu situações como: 


🔸Sua proposta foi a mais baixa, mas foi desclassificada "automaticamente"; 

🔸 Ninguém te explicou por que 45% do valor estimado é "inexequível"; 

🔸 Perdeu a licitação mesmo tendo capacidade de executar pelo preço oferecido; 

🔸 Gastou fortunas em propostas que nem chegaram a ser analisadas. 

🔸 Viu concorrentes com preços similares serem aprovados em outros órgãos. 


Este artigo é para você. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) construiu uma jurisprudência sólida que protege licitantes honestos e estabelece critérios claros para evitar desclassificações arbitrárias. 

Conhecer essas decisões pode ser a diferença entre o sucesso e mais uma frustração. 


CASO CONCRETO: A DOR DA DESCLASSIFICAÇÃO INJUSTA: 


😰 Ricardo, empresário de Minas Gerais, compartilhou sua experiência conosco: 


"Participei de uma licitação de limpeza onde nossa proposta era 42% do valor estimado. Tínhamos contratos similares rodando, equipe qualificada, tudo documentado. Resultado? Desclassificados na hora, sem nem poder explicar. Perdemos R$ 15 mil por causa na elaboração da proposta". 


Essa história se repete diariamente no Brasil. 


Empresas competentes são excluídas por administradores que não conhecem a jurisprudência ou aplicam critérios desatualizados. 


A boa notícia? 


O TCU criou precedentes que protegem licitantes como Ricardo. 


AS 5 DECISÕES MAIS IMPORTANTE DO TCU:


1. ACORDÃO Nº 214/2025 - PLENÁRIO: FIM DA DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA:


🛡 A dor: empresas sendo eliminadas sem nem poder se defender, baseando-se apenas em percentuais matemáticos.

O caso: licitante foi desclassificado automaticamente por ofertar preço 30% abaixo do estimado, sem oportunidade de defesa. 

Decisão do TCU: "o critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de exequibilidade de preços, devendo a administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta".

Alívio para o licitante: Agora você TEM DIREITO de provar que consegue executar pelo preço oferecido. 

A administração não pode mais descartar sua proposta sem análise. 

Como aplicar: Prepare um "kit de defesa" preventivo: planilhas detalhadas, cotações de fornecedores, cronograma executivo e comprovação de capacidade técnica. 


2. ACÓRDÃO Nº 1.845/2023 - 1ª CÂMARA: PROTEÇÃO CONTRA ANÁLISES SUPERFICIAIS📊 


A dor: desclassificação porque "a planilha não tinha detalhamento suficiente", mesmo que o preço fosse viável. 

O caso: empresa apresentou apenas valor global sem discriminar custos componentes. 

Decisão do TCU: "a mera apresentação de valores globais, sem discriminação das parcelas componentes, é insuficiente para comprovar exequibilidade". 

Aprendizado crucial: o TCU deixou claro exatamente o que você precisa apresentar para não ser pego de surpresa. 

Solução prática: Sempre inclua planilha analítica discriminando: materiais (40-50%), mão de obra (25-35%), equipamentos (5-10%), administração (8-15%) e lucro (5-12%). 


3. ACÓRDÃO Nº 2.369/2024 - PLENÁRIO: CONSIDERAÇÃO DO CONTEXTO REAL🌍 


A dor: penalização por operar em região com custos menores ou ter estrutura mais eficiente que a concorrência. 

O caso: proposta 40% abaixo do estimado em região com particularidades econômicas específicas. 

Decisão do TCU: "valores muito abaixo da estimativa oficial indicam possível comprometimento da qualidade, mas devem ser analisados considerando peculiaridades regionais e capacidade técnica do licitante". 

Proteção garantida: sua realidade empresarial será considerada. 

Custos menores por eficiência ou localização não são mais motivo automático de desclassificação. 

Como usar a seu favor: documente seus diferenciais: parcerias locais, tecnologia própria, economia de escala, proximidade geográfica. 


4. ACÓRDÃO Nº 897/2024 - 2ª CÂMARA: DEFESA CONTRA "PREÇOS IMPOSSÍVEIS":💰 


A dor: administradores alegando que "é impossível fazer por esse preço" sem conhecer sua realidade operacional. 

O caso: licitante ofereceu preços 35% abaixo da média regional sem conseguir justificar. 

Decisão do TCU: "preços que destoam significativamente da realidade de mercado comprometem a execução adequada do contrato". 

Orientação clara: o TCU reconhece que preços muito divergentes precisam de justificativa, mas não são automaticamente inviáveis. 

Estratégia de proteção: Mantenha banco de dados de preços regionais atualizados e prepare justificativa técnica para ofertas competitivas. 


5. ACÓRDÃO Nº 3.167/2023 - PLENÁRIO: DIREITO À INVESTIÇÃO JUSTA🔍:

A dor: ser eliminado com base apenas em "fórmula matemática" sem que ninguém analise suas condições reais. 

O caso: administração desclassificou proposta baseando-se apenas no percentual de 45% do valor estimado. 

Decisão do TCU: "a administração deve realizar diligência antes de desclassificar por inexequibilidade, não podendo basear-se exclusivamente no percentual matemático." 

Direito garantido: você tem direito a uma análise técnica séria, não apenas aplicação de percentuais automáticos.

Como exercer seu direito: se questionado, seja transparente e colaborativo, fornecendo todas as informações técnicas solicitadas. 


🎯 COMO ESSAS DECISÕES ACABAM COM SUAS PRINCIPAIS FRUSTRAÇÕES:


 ANTES: "por que 45% é inexequível se eu consigo executar?" 

AGORA: você pode comprovar exequibilidade com documentação técnica adequada. 


 ANTES: "eliminaram sem nem me ouvir". 

AGORA: Direito garantido à diligência e oportunidade de defesa. 


 ANTES: "Meus custos são menores, mas não acreditam".

AGORA: Contexto regional e eficiência operacional são considerados. 


 ANTES: "Critérios mudam de órgão para órgão". 

AGORA: o TCU padronizou o seu entendimento. 


ANTES: "não sei o que apresentar para não ser desclassificado" 

AGORA: TCU definiu exatamente que documentação é necessária. 


O QUE MUDOU NA PRÁTICA?

 

🛡Presunção de boa-fé: Sua proposta não é mais presumida fraudulenta por ser competitiva; 

📋Critérios objetivos: você sabe exatamente o que precisa comprovar; 

⏱️ Direito ao Contraditório: tem prazo para se defender antes da desclassificação. 

🏛 Uniformização do entendimento do TCU: mesmos critérios aplicados em todo o país. 


DOCUMENTAÇÃO QUE TE PROTEGE


✅ Planilha analítica com todos os custos discriminados;

✅ Cotações de pelo menos 3 fornecedores diferentes;

✅ Cronograma executivo realista e detalhado;

Comprovação de contratos similares já executados;

Declaração de disponibilidade de recursos financeiros e técnicos.


Ainda Sente Insegurança Para Licitar? 😰 É compreensível.

Mesmo com essas proteções legais, muitos empresários ainda sentem receio de: 


✅ Calcular preços competitivos sem risco de desclassificação;

✅ Elaborar a documentação técnica adequada;

✅ Saber quando vale a pena impugnar critérios abusivos;

✅ Entender as particularidades de cada tribunal regional.


A diferença entre ganhar e perder uma licitação muitas vezes está no conhecimento técnico-jurídico aplicado. 

Com a GERA CONSULTORIA essa jurisprudência poderá ser transformada em vitórias!

🏆Acabamos com as suas dificuldade: 😤 


"Sempre desclassificado por inexequibilidade" → analise de custos reais e orientamos faixas de preços seguras;

✅ "Não sei qual documento apresentar" → preparamos "kit" de documentos preventivos;  

✅ "Critérios mudam de região para região" → conhecemos o entendimento de cada TCE;

"Perco dinheiro em propostas rejeitadas" → análise prévia de viabilidade antes de investir tempo e recursos. 



MÉTODO COMPROVADO: 

✅ Análise de viabilidade: verifica se vale a pena participar;

✅ Cálculo estratégico: análise se os preços são competitivos e seguros;

✅ Documentação blindada: defesa técnica preventiva; 

Acompanhamento: monitoramento do processo até homologação;


CONCLUSÃO: 


As decisões recentes do TCU representam uma vitória histórica para licitantes honestos. 

Acabaram com desclassificações arbitrárias e criaram um ambiente mais justo para competição. 

Mas conhecer a jurisprudência é só o primeiro passo. 

Aplicá-la corretamente na prática exige expertise técnica que a maioria dos empresários não possui. 

A Gera Consultoria domina essa jurisprudência e já ajudou empresas a reverterem desclassificações e elaborarem propostas vencedoras. 


Sua próxima proposta pode ser a vitória que você está esperando. 


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