escrito por Celso Antonio Cruz
8 min de leitura
19 Sep
19Sep

 URGÊNCIA |⚖️ COMPLIANCE | 6 MIN DE LEITURA


🎯O DESAFIO QUE MILHARES DE EMPRESÁRIOS ENFRENTAM 


Sua empresa está pronta para vencer uma licitação pública. Os documentos foram preparados com cuidado. As propostas foram pensadas estrategicamente. 


Mas aí vem a pergunta que tira o sono: 


"Minha empresa está cumprindo a reserva de cargos para pessoas com deficiência (PCD)?" 


Se a resposta é "não tenho certeza" — você precisa ler este guia até o final, porque a Lei 14.133/2021 mudou as regras do jogo


Antes, essa exigência era apenas um critério de desempate. 


Agora, é um pré-requisito obrigatório de habilitação


Sem cumprir, a sua empresa nem entra na disputa. 


Quer saber se sua empresa está protegida? 


Continue lendo....... 


📋O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 


O art. 63, IV, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) exigiu uma mudança radical: 


"Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: 

IV – será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.


O que isso significa em linguagem clara? 


✅Você DEVE declarar que sua empresa cumpre as cotas de PCD. 

✅Essa declaração é OBRIGATÓRIA para participar de qualquer licitação pública. 

✅A declaração deve ser HONESTA — fazer falsa declaração é crime. 

✅A Lei 8.213/1991 define os percentuais obrigatórios


  • 100 a 200 funcionários: 2%;
  • 201 a 500 funcionários: 3% ;
  • 501 a 1.000 funcionários: 4%;
  •  Acima de 1.001 funcionários: 5% .


⚠️Empresas com menos de 100 funcionários devem DECLARAR essa condição — mesmo não sendo obrigadas à cota. 


Ficou claro? Agora você sabe o que é exigido! 


Baixe Checklist Gratuito no final do texto e saiba o "passo a passo" das regras de cota de PCD para sua empresa participar de licitações.


Mas e se sua empresa não conseguir atingir 100% dessa cota? 


É aí que os Tribunais entram em cena.


⚖️O QUE DIZ O TCU 


O TCU tem uma jurisprudência importante sobre isso — que PROTEGE A SUA EMPRESA e no Acórdão 523/2025-Plenário (Recente - Abril 2025) decidiu que: 


✅A declaração da empresa tem presunção de veracidade

✅Apenas a declaração é exigida na fase inicial de habilitação. 

✅A comprovação por certidão do Ministério do Trabalho NÃO é o único meio — você pode comprovar por: 

  • Dados do e-Social;
  • Contratos de trabalho;
  • Comprovantes de vínculo empregatício;
  • Quaisquer outros meios de prova.

A inabilitação NÃO pode ser baseada EXCLUSIVAMENTE na ausência de certidão do MTE.


O que isso muda? Você tem opções! Não está preso a um único documento. 


TST — Entendimento Consolidado: O Tribunal Superior do Trabalho reconhece que: "A empregadora tem o ônus de cumprir a Lei 8.213/91, mas NÃO tem responsabilidade pelo insucesso em contratar PCDs quando comprova ESFORÇOS REAIS para isso.


Tradução: Se sua empresa está buscando candidatos, fazendo parcerias com associações de PCDs e documentando isso tudo — os Tribunais consideram o seu esforço válido mesmo que não consiga preencher 100% a cota, não inabilitando. 


🛠️ 4 MEDIDAS PRÁTICAS PARA SUA EMPRESA


MEDIDA 1: FAÇA O DIAGNÓSTICO 


  • Conte quantos funcionários sua empresa tem em TODAS as unidades (matriz + filiais).
  • Calcule a cota necessária.
  • Se tiver 150 funcionários, por exemplo: 150 × 2% = 3 PCDs obrigatórios.

 MEDIDA 2: DOCUMENTE SEUS ESFORÇOS 


  • Publique vagas em portais de PCDs. 
  • Faça parcerias com associações e instituições de pessoas com deficiência. 
  • Procure o INSS e associações locais. 
  • Guarde TUDO: prints de publicações, e-mails, registros. 
  • Essa documentação é seu escudo de proteção. 


MEDIDA 3: USE A ESTRATÉGIA CORRETA NA LICITAÇÃO 

Na hora de declarar na licitação: 

  • Declare HONESTAMENTE quantos PCDs sua empresa emprega.
  • Se não atingiu a cota, declare isso também — E ANEXE a documentação de esforços.
  • Inclua planilha do e-Social, contratos de trabalho ou certidão do MTE atualizada.

 

Transparência agora é seu aliado.  


MEDIDA 4: SAIBA QUANDO PEDIR AJUDA 


Ficou confuso em como preencher a declaração? 


Sua empresa está enfrentando dificuldade real em contratar PCDs? 


Fale com especialista - Consultoria especializada em licitações públicas e compliance público pode ajudar você a estruturar tudo corretamente — sem risco.


📌 CONCLUSÃO: PROTEÇÃO LEGAL E TRANSPARÊNCIA 


A Lei 14.133/2021 exigiu que sua empresa assuma responsabilidade real pela contratação de PCDs. 


Mas os Tribunais também reconhecem que isso é um desafio — e protegem quem age de boa fé


O caminho é claro: Declare sua realidade com honestidade. Documente seus esforços. Use TODOS os meios de comprovação possíveis (não apenas MTE). 


Se não souber como proceder, peça ajuda especializada. Sua empresa não precisa temer essa exigência. Precisa se organizar para cumpri-la. 


Precisa de ajuda para estruturar tudo isso na sua empresa? 


A Gera Consultoria oferece orientação especializada em compliance público e consultoria em licitações para garantir que sua empresa cumpra essas exigências sem riscos. 


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