⏰ URGÊNCIA |⚖️ COMPLIANCE |⏳ 6 MIN DE LEITURA
🎯O DESAFIO QUE MILHARES DE EMPRESÁRIOS ENFRENTAM
Sua empresa está pronta para vencer uma licitação pública. Os documentos foram preparados com cuidado. As propostas foram pensadas estrategicamente.
Mas aí vem a pergunta que tira o sono:
"Minha empresa está cumprindo a reserva de cargos para pessoas com deficiência (PCD)?"
Se a resposta é "não tenho certeza" — você precisa ler este guia até o final, porque a Lei 14.133/2021 mudou as regras do jogo.
Antes, essa exigência era apenas um critério de desempate.
Agora, é um pré-requisito obrigatório de habilitação.
Sem cumprir, a sua empresa nem entra na disputa.
Quer saber se sua empresa está protegida?
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📋O QUE DIZ A LEI 14.133/2021
O art. 63, IV, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) exigiu uma mudança radical:
"Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:
IV – será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas."
O que isso significa em linguagem clara?
✅Você DEVE declarar que sua empresa cumpre as cotas de PCD.
✅Essa declaração é OBRIGATÓRIA para participar de qualquer licitação pública.
✅A declaração deve ser HONESTA — fazer falsa declaração é crime.
✅A Lei 8.213/1991 define os percentuais obrigatórios:
⚠️Empresas com menos de 100 funcionários devem DECLARAR essa condição — mesmo não sendo obrigadas à cota.
Ficou claro? Agora você sabe o que é exigido!
Mas e se sua empresa não conseguir atingir 100% dessa cota?
É aí que os Tribunais entram em cena.
⚖️O QUE DIZ O TCU
O TCU tem uma jurisprudência importante sobre isso — que PROTEGE A SUA EMPRESA e no Acórdão 523/2025-Plenário (Recente - Abril 2025) decidiu que:
✅A declaração da empresa tem presunção de veracidade.
✅Apenas a declaração é exigida na fase inicial de habilitação.
✅A comprovação por certidão do Ministério do Trabalho NÃO é o único meio — você pode comprovar por:
✅ A inabilitação NÃO pode ser baseada EXCLUSIVAMENTE na ausência de certidão do MTE.
O que isso muda? Você tem opções! Não está preso a um único documento.
TST — Entendimento Consolidado: O Tribunal Superior do Trabalho reconhece que: "A empregadora tem o ônus de cumprir a Lei 8.213/91, mas NÃO tem responsabilidade pelo insucesso em contratar PCDs quando comprova ESFORÇOS REAIS para isso."
Tradução: Se sua empresa está buscando candidatos, fazendo parcerias com associações de PCDs e documentando isso tudo — os Tribunais consideram o seu esforço válido mesmo que não consiga preencher 100% a cota, não inabilitando.
🛠️ 4 MEDIDAS PRÁTICAS PARA SUA EMPRESA
MEDIDA 1: FAÇA O DIAGNÓSTICO
MEDIDA 2: DOCUMENTE SEUS ESFORÇOS
MEDIDA 3: USE A ESTRATÉGIA CORRETA NA LICITAÇÃO
Na hora de declarar na licitação:
✅Transparência agora é seu aliado.
MEDIDA 4: SAIBA QUANDO PEDIR AJUDA
Ficou confuso em como preencher a declaração?
Sua empresa está enfrentando dificuldade real em contratar PCDs?
📌 CONCLUSÃO: PROTEÇÃO LEGAL E TRANSPARÊNCIA
A Lei 14.133/2021 exigiu que sua empresa assuma responsabilidade real pela contratação de PCDs.
Mas os Tribunais também reconhecem que isso é um desafio — e protegem quem age de boa fé.
♿Precisa de ajuda para estruturar tudo isso na sua empresa?
📲 Fale com especialista: (14) 98105-3999