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🎯 INTRODUÇÃO: "A ARMADILHA VERDE"
Os editais sustentáveis são legítimos e necessários — mas, quando exigem apenas um tipo específico de material reciclável (exemplo: "só PET reciclado pós-consumo, certificado por entidade X"), eliminam fornecedores que usam outros plásticos recicláveis igualmente sustentáveis (PEAD, PP, PVC reciclado).
O resultado? Menos competição, preços maiores e um direcionamento "verde" que viola o princípio da competitividade.
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⚖️ O QUE DIZ A LEI 14.133/2021
A nova lei de licitações estabelece o desenvolvimento nacional sustentável como princípio e objetivo do processo licitatório (art. 5º e art. 11, IV).
O Estudo Técnico Preliminar impõe a descrição do impactos ambientais e as suas medidas mitigadoras, incluindo logística reversa e reciclagem (art. 18, § 1º, XII).
Todas essas especificações precisam ser objetivas, motivadas e não discriminatórias.
Devem sempre incidir sobre o produto ou serviço, e nunca de maneira a restringir indevidamente a a competição.
🏛️ ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Veja importante decisão do Plenário do TCE/SP sobre o assunto:
TC-010465.989.25-9/SESSÃO 10/09/25: Ante o exposto, acolhendo o parecer do DIPE e MPC, VOTO pela procedência parcial da Representação subscrita por G8 Armarinhos Ltda., determinando que a Prefeitura Municipal de Iracemápolis se digne a realizar ampla revisão de seu edital, com a finalidade de: a) rever a seleção de produtos sustentáveis, excluindo detalhamento que restrinja indevidamente a disputa; b) excluir especificações injustificadas da descrição dos produtos; c) admitir outras certificações equivalentes além do certificado FSC; d) não mais exigir laudos de escrita para canetas hidrográficas; laudos para produtos que possuam certificação compulsória do INMETRO e laudos referentes a níveis de bisfenol-A (BPA); e, e) estipular prazo razoável para que a vencedora apresente os laudos necessários.
🔎 COMO IDENTIFICA O DIRECIONAMENTO SUSTENTÁVEL
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✅CONCLUSÃO
A sustentabilidade é direito e dever — mas não pode virar barreira artificial.
Exigir tipo específico de material reciclável, sem justificativa robusta, direciona a licitação e prejudica os fornecedores com soluções igualmente sustentáveis.
Defenda-se com base na Lei 14.133/2021, decisões dos tribunais e argumentação técnica clara.
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