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🎯 INTRODUÇÃO: "A ARMADILHA VERDE"
Os editais sustentáveis são legítimos e necessários — mas, quando exigem apenas um tipo específico de material reciclável (exemplo: "só PET reciclado pós-consumo, certificado por entidade X"), eliminam fornecedores que usam outros plásticos recicláveis igualmente sustentáveis (PEAD, PP, PVC reciclado).
O resultado? Menos competição, preços maiores e um direcionamento "verde" que viola o princípio da competitividade.
Quer saber se o edital que você está analisando tem essa armadilha?
🔍Baixo o Checklist Gratuito de especificações sustentáveis permitidas pela Lei 14.133/2021 no final deste texto!
⚖️ O QUE DIZ A LEI 14.133/2021
A nova lei de licitações estabelece o desenvolvimento nacional sustentável como princípio e objetivo do processo licitatório (art. 5º e art. 11, IV).
O Estudo Técnico Preliminar impõe a descrição do impactos ambientais e medidas mitigadoras, incluindo logística reversa e reciclagem (art. 18, § 1º, XII).
Porém: exigências ambientais devem incidir sobre o objeto, jamais restringindo indevidamente a competição.
A especificação precisa ser objetiva, motivada e não discriminatória.
🏛️ ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
🔎 COMO IDENTIFICA O DIRECIONAMENTO SUSTENTÁVEL
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✅CONCLUSÃO
A sustentabilidade é direito e dever — mas não pode virar barreira artificial.
Exigir tipo específico de plástico reciclável sem justificativa técnica robusta direciona a licitação e prejudica fornecedores com soluções igualmente sustentáveis.
Defenda-se com base na Lei 14.133/2021, decisões dos tribunais e argumentação técnica clara.
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