O Acórdão nº 1766/2025 – Plenário estabeleceu nova interpretação sobre o direito de preferência no modo de disputa aberto-fechado, ampliando significativamente as oportunidades para pequenos negócios.
A decisão reforça o cumprimento do tratamento diferenciado as ME/EPP aos entes públicos que vinham sendo sistematicamente excluídas após o término da fase aberta do modo de disputa “aberto-fechado”.
📚Para compreender o impacto desta decisão, é essencial entender os conceitos fundamentais:
TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
O tratamento diferenciado é um princípio constitucional (art. 179, CF) e infraconstitucional (Lei Complementar 123/2006) que garante vantagens/privilégios na fase competitivas às pequenas empresas em licitações públicas.
DEFINIÇÕES LEGAIS:
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS:
MODOS DE DISPUTA NA LEI 14.133/2021 A Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações trouxe quatro modalidades de disputa, cada uma com características específicas:
1. Modo Aberto:
2. Modo Fechado:
3. Modo Aberto-Fechado:
4. Modo Fechado-Aberto:
⚖️ O QUE DECIDIU O TCU
O TCU decidiu que TODAS as propostas de ME/EPP classificadas após a fase de lances (aberta) devem ser consideradas para o exercício do direito de preferência, INDEPENDENTEMENTE de a empresa ter participado ou não da etapa fechada, sobre as seguintes vertentes:
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA ME/EPP
a) Se você foi prejudicado:
b) Para futuras participações:
Para ME/EPP, isso significa mais oportunidades, mais justiça e maior competitividade. Para pregoeiros e gestores, representa a necessidade de adequação imediata e capacitação contínua.
Para o mercado de licitações, é um marco de modernização e democratização.
A mensagem é cristalina: o Brasil está comprometido com o fortalecimento dos pequenos negócios, e essa decisão do TCU é mais um passo fundamental nessa direção!
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