A Lei 14.133/2021, conhecida como a nova lei de licitações, trouxe uma mudança significativa: é obrigatório que a sua empresa declare o cumprimento da reserva de cargas para pessoas com deficiência (PCD) e reabilitados da Previdência Social para participar de qualquer licitação pública.
Mas essa declaração não exige a juntada dos documentos comprobatórios específicos, como certificações do Ministério do Trabalho - MTE.
Basta a “simples declaração”, sob a sua responsabilidade, que cumprirá a lei, sob pena de responsabilidade civil e criminal. ⚖️
💼DESAFIOS REAIS ENFRENTADOS PELOS EMPRESÁRIOS
Muitos empresários sentem-se preocupados por medo de:
❌ Ser desclassificado por não cumprir a cota mínima de 2% ou mais;
❌Ter prejuízos financeiros por contratar PCDs que pedem demissão rapidamente;
❌ Ser punido mesmo fazendo esforços para cumprir a lei, mas sem candidatos disponíveis;
❌ Ter sua confirmação afetada por detalhes burocráticos;
❌ Ficar inseguro e perder oportunidades de vender para o governo.
Essas preocupações são comuns e geram muita dúvida para quem quer crescer com contratos públicos. 🤝
📚 O QUE DIZEM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E O TCU?
O arte. 63, inciso IV da Lei 14.133/2021 determina a necessidade da declaração do licitante quanto à reserva de cargas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) reforça que a declaração tem presunção de veracidade (juris tantum) e que a comprovação pode ser feita por outros documentos além da certidão do Ministério do Trabalho - MTE, não podendo a inabilitação se basear somente na ausência dessa certidão.
A Advocacia Geral da União (AGU) confirma que é suficiente a declaração e orienta que a empresa comprove esforços reais para preencher as vagas.
📈Percentuais obrigatórios de reserva de cargas para PCD (Lei 8.213/91):
⚠️Empresas com menos de 100 funcionários precisam declarar essa condição, mesmo não sendo obrigadas à reserva.
🛠️ESTRATÉGIAS PARA SUA EMPRESA:
📢CONCLUSÃO
A reserva de cargas para PCD é um requisito de habilitação fundamental na Lei 14.133/2021 e deve ser levada a sério.
Não cumprir ou informar falsamente pode causar avaliações graves, mas a lei protege e valoriza as empresas que agem de boa fé e com transparência.
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