escrito por Celso Antonio Cruz
3 min de leitura
19 Sep
19Sep

A Lei 14.133/2021, conhecida como a nova lei de licitações, trouxe uma mudança significativa: é obrigatório que a sua empresa declare o cumprimento da reserva de cargas para pessoas com deficiência (PCD) e reabilitados da Previdência Social para participar de qualquer licitação pública. 


Mas essa declaração não exige a juntada dos documentos comprobatórios específicos, como certificações do Ministério do Trabalho - MTE. 


Basta a “simples declaração”, sob a sua responsabilidade, que cumprirá a lei, sob pena de responsabilidade civil e criminal. ⚖️ 


💼DESAFIOS REAIS ENFRENTADOS PELOS EMPRESÁRIOS 


Muitos empresários sentem-se preocupados por medo de:


❌ Ser desclassificado por não cumprir a cota mínima de 2% ou mais;

❌Ter prejuízos financeiros por contratar PCDs que pedem demissão rapidamente; 

❌ Ser punido mesmo fazendo esforços para cumprir a lei, mas sem candidatos disponíveis;

❌ Ter sua confirmação afetada por detalhes burocráticos;

❌ Ficar inseguro e perder oportunidades de vender para o governo. 


Essas preocupações são comuns e geram muita dúvida para quem quer crescer com contratos públicos. 🤝 


📚 O QUE DIZEM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E O TCU


O arte. 63, inciso IV da Lei 14.133/2021 determina a necessidade da declaração do licitante quanto à reserva de cargas. 


O Tribunal de Contas da União (TCU) reforça que a declaração tem presunção de veracidade (juris tantum) e que a comprovação pode ser feita por outros documentos além da certidão do Ministério do Trabalho - MTE, não podendo a inabilitação se basear somente na ausência dessa certidão. 


A Advocacia Geral da União (AGU) confirma que é suficiente a declaração e orienta que a empresa comprove esforços reais para preencher as vagas. 


📈Percentuais obrigatórios de reserva de cargas para PCD (Lei 8.213/91): 


  • 100 a 200 funcionários: 2%;
  • 201 a 500 funcionários: 3%;
  • 501 a 1.000 funcionários: 4%;
  • Acima de 1.001 funcionários: 5%;


⚠️Empresas com menos de 100 funcionários precisam declarar essa condição, mesmo não sendo obrigadas à reserva. 


🛠️ESTRATÉGIAS PARA SUA EMPRESA:

 

  • Faça levantamento do quadro de funcionários e calcule as cotas necessárias;
  • Documente todos os esforços para contratação inclusiva (parcerias, anúncios, etc.);
  • Na licitação, faça a declaração honesta e mantenha registros para comprovar os esforços;
  • Durante a assinatura do contrato, cumpra a reserva e atualize a Administração sobre dificuldades.


📢CONCLUSÃO 


A reserva de cargas para PCD é um requisito de habilitação fundamental na Lei 14.133/2021 e deve ser levada a sério. 


Não cumprir ou informar falsamente pode causar avaliações graves, mas a lei protege e valoriza as empresas que agem de boa fé e com transparência. 


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