RESERVA DE CARGOS PARA PCD NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: COMO A DECLARAÇÃO DO ART. 63, IV PODE SALVAR OU DERRUBAR SUA EMPRESA.
A Lei 14.133/2021 trouxe uma mudança revolucionária que tem causado verdadeiro pânico entre empresários que participam de licitações: a obrigatoriedade de declarar o cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência (PCD) e reabilitados da Previdência Social como requisito de habilitação.
Agora é condição OBRIGATÓRIA para participar de qualquer licitação pública.
Mas será que basta uma simples declaração ou a Administração pode exigir comprovação documental?
🤔😰Atualmente os empresários vivem o seguinte drama:
💔"Nossa empresa tem 150 funcionários e sempre tentamos contratar PCDs, mas nunca conseguimos preencher os 2% exigidos. Agora descobrimos que podemos ser INABILITADOS em todas as licitações por causa disso!"
😤"Contratamos uma pessoa com deficiência, mas ela pediu demissão na segunda semana. O Ministério do Trabalho nos multou e agora temos uma certidão negativa. Será que perdemos o direito de licitar?"
😤"Publicamos vagas para PCD em jornais, sites e até fizemos parceria com ONGs. Nenhum candidato apareceu. Como vamos declarar que cumprimos a lei se não temos ninguém contratado?"
😰 "Somos uma empresa de 80 funcionários e nunca precisamos contratar PCDs. Agora queremos participar de uma licitação federal e descobrimos essa exigência. Estamos perdidos!"
Essas angústias são reais e afetam milhares de empresas brasileiras que desejam fazer negócios com o governo.
O inciso IV do art. 63 da Lei 14.133/2021 é muito claro: basta apenas uma declaração do licitante, e não documentos comprobatórios específicos como certidões do Ministério do Trabalho.
Isso significa que a empresa DECLARA sob sua responsabilidade que cumpre as exigências legais, respondendo civil e criminalmente pela veracidade das informações.
O art. 83 da Lei 8.213/2021 estabelece os percentuais mínimos para reserva de cargos de PCD, conforme a tabela abaixo:
⚠️ IMPORTANTE: empresas com menos de 100 funcionários não estão obrigadas a contratar PCDs, mas ainda devem fazer a declaração informando essa condição.
ENTENDIMENTO DO TCU
O Plenário do TCU decidiu no Acórdão 523/2025 que:
"A certidão de reserva de cargos do MTE não é o único meio válido para comprovar o cumprimento das cotas de pessoas com deficiência, possibilitando a comprovação por outros documentos legais".
Assim, compete aos entes públicos cumprir o seguinte:
✅ A declaração tem presunção de veracidade (juris tantum);
✅Não é obrigatório apresentar certidão do Ministério do Trabalho;
✅ A comprovação pode ser feita por outros meios documentais;
✅A inabilitação não pode ser baseada exclusivamente em certidão negativa do MTE.
Essa decisão protege os licitantes que empreendem esforços reais para cumprir a lei, mesmo não conseguindo preencher 100% da cota do PCD.
Importante ressaltar a Orientação da AGU no Parecer nº 60/2024:
✅ É suficiente a declaração do licitante conforme art. 63, IV;
✅ Não é legal exigir certidão específica do MTE na habilitação;
✅ A empresa deve comprovar esforços para preenchimento das vagas;
✅A eventual não ocupação deve ser por motivos alheios à vontade da empresa.
O art. 116 da Lei 14.133/2021, também, exige na execução do contrato que a empresa deve cumprir a reserva de cargos para PCD:
"Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência"
ESTRATÉGIAS PARA EMPRESAS
a) Preparação Preventiva:
b) Durante a Licitação:
c) Na Execução do Contrato:
A Lei 14.133/2021 inovou ao exigir declaração sobre cumprimento da reserva de cargos para PCDs como requisito de habilitação e o TCU e a AGU confirmam: basta a declaração na fase de habilitação.
Porém, isso não significa que a empresa pode mentir ou ignorar suas obrigações legais, pois a declaração:
✅ Tem força legal e gera responsabilidades;
✅ Será verificada durante execução do contrato;
✅ Pode gerar sanções se falsa ou descumprida;
✅ Protege empresas que agem de boa-fé.
Seja transparente, empregue esforços reais para inclusão e mantenha documentação que comprove suas ações.
A lei protege quem age corretamente, mas pune severamente quem tenta enganar o sistema.
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