escrito por Celso Antonio Cruz
7 min de leitura
03 Sep
03Sep

Sua empresa está executando um contrato público e os custos aumentaram drasticamente? 😰Os preços dos insumos dispararam e sua margem de lucro virou prejuízo? 

O pesadelo de todo contratado: insumos, combustíveis, mão de obra e materiais com preços em alta constante, corroendo a margem de lucro e ameaçando a viabilidade do contrato.

Contratos públicos têm preços "engessados" por longos períodos, enquanto a economia real vive variações constantes que impactam diretamente os custos de execução. 

Muitos empresários continuam executando contratos deficitários por medo de romper com o órgão público, comprometendo o capital de giro e a saúde financeira da empresa. 

A falta de conhecimento sobre quando e como solicitar reequilíbrio gera perda de oportunidades legítimas de recomposição dos preços contratuais. 

O temor de "brigar" com o órgão público impede muitos contratados de exercerem seus direitos, preferindo "absorver" prejuízos a reivindicar o que é devido por lei. 

A boa notícia é que a Lei 14.133/2021 prevê mecanismos para proteger a sua empresa e restabelecer o equilíbrio da relação contratual! 

🔄 A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é um princípio constitucional e legal que garante que as condições originais da proposta sejam preservadas durante toda a execução contratual, conforme art. 37, XXI, da Constituição Federal e artigos 124, II, “d” e 131, parágrafo punico, da Lei 14.133/2021


QUANDO FAZER O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 📅:


1. ÁLEA EXTRAORDINÁRIA E EXTRACONTRATUAL 🌪  


a) Força Maior ou Caso Fortuito:


✅ Pandemia: como COVID-19, que impacta custos operacionais;

✅ Desastres naturais: enchentes, terremotos, secas extremas; 

✅ Greves gerais: que paralisam setores da economia; 

✅ Guerras ou conflitos que afetam cadeias produtivas.  


Exemplo prático: Empresa de limpeza teve custos de EPIs aumentados em 300% durante a pandemia.


b) Fato do Príncipe 👑: ações do próprio Estado que impactam o contrato: 


✅Criação ou majoração de tributos após a apresentação da proposta; 

✅ Mudanças na legislação trabalhista, como reoneração da folha;

✅ Novas normas ambientais com investimentos adicionais; 

✅ Alterações em regulamentações técnicas do setor.  


Exemplo prático: lei que aumenta contribuições previdenciárias após assinatura do contrato.  


c) Fato da Administração🏛: condutas do órgão contratante que oneram a execução: 


✅ Atraso em liberação de áreas para execução de obras; 

✅ Demora em aprovação de projetos ou licenças; Mudanças nas especificações durante a execução; 

✅ Atraso em pagamentos que gera custos financeiros.  


Exemplo prático: obra pública parada por 6 meses devido a problemas fundiários não solucionados pelo órgão.  


2. EVENTOS IMPREVISÍVEIS OU DE CONSEQUÊNCIAS INCALCULÁVEIS 📈 


a) Inflação Setorial Extraordinária:


✅ Disparada de preços de insumos específicos acima da inflação geral; 

✅ Escassez de materiais no mercado; 

✅ Variações cambiais extremas em produtos importados. 


Exemplo práticopreço do aço aumentou 150% em 6 meses por fatores internacionais.  


b) Mudanças Tecnológicas Obrigatórias:


✅Novas exigências técnicas não previstas originalmente;

✅Descontinuidade de produtos especificados; 

✅Atualizações obrigatórias de softwares ou equipamentos. 


3. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DA LEI 14.133/2021:


a) Obras de engenharia (Art. 124, §1º): alterações decorrentes de falhas de projeto ensejam reequilíbrio, mas também apuração de responsabilidade do responsável técnico.

b) Contratos contínuos: para contratos de limpeza, vigilância, manutenção, o reequilíbrio pode ser solicitado independentemente do reajuste anual.  


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DO DESIQUILIBRIO: 

✅ Planilha comparativa (custos originais x custos atuais); 

✅ Notas fiscais e comprovantes de preços; 

✅ Relatórios técnicos que demonstrem o impacto; 

✅ Documentos oficiais (leis, decretos, portarias); 

✅ Notícias e reportagens sobre o evento extraordinário; 

✅ Dados estatísticos de órgãos oficiais (IBGE, IPEA); 

✅ Pareceres técnicos especializados; 

✅ Declarações de entidades setoriais. 


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