Em setembro de 2025, a Operação Paroxismo da Polícia Federal mirou o prefeito de Macapá, Dr. Furlan (MDB), por esquema de R$ 69,3 milhões na licitação do Hospital Geral Municipal.
Um dos investigados teria desviado R$ 9 milhões.
O que foi investigado:
A PF identificou direcionamento de licitação, superfaturamento e lavagem de dinheiro na contratação para gestão hospitalar, violando frontalmente a Lei 14.133/2021.
Quais foram as fraude à licitação praticadas em Macapá:
- Especificação Técnica Direcionada: o edital exigiu experiência específica em "gestão de hospital público municipal com no mínimo 200 leitos e atendimento SUS", critério excessivo desnecessários que pouquíssimas participantes atendiam na região Norte, favorecendo empresa pré-escolhida, violação do art. 37, parte final do “caput”, da CF/RB c/c art. 67, II, da Lei 14.133/2021;
- Exigências Desnecessárias: além da experiência regional restritiva, o edital exigia "certificação em gestão hospitalar emitida por órgão específico do Amapá", documento que, novamente, somente à empresa favorecida possuía, em violação, também, do art. 37, parte final do “caput”, da CF/RB c/c art. 67, II, da Lei 14.133/2021;
- Utilização de modalidade licitatória indevida: utilizaram concorrência pública para serviço comum (gestão hospitalar) que poderia ser o pregão eletrônico, com ampla disputa de lances, maior transparência e agilidade processual, nos termos do art. 28 da Lei 14.133/2021;
- Princípio da Vinculação ao Edital: alteração unilateral de critérios durante o processo, com mudança de prazos para favorecer empresa específica e com flexibilização indevida de exigências técnicas para o "escolhido", em desrespeito ao art. 5º da Lei 14.133/2021.
CONSEQUÊNCIAS DO ESQUEMA:
- R$ 9 milhões desviados dos cofres públicos;
- Hospital com gestão comprometida;
- População prejudicada no atendimento;
- Licitantes honestos excluídos do processo.
LIÇÕES DA OPERAÇÃO PAROXISMO:
✅Especificações devem ser genéricas e abertas ao mercado visando o princípio da ampla concorrência;
✅Exigências precisam ter nexo direto com o objeto, apresentando justificativas devidas, em prol dos princípios do interesse público, da vantajosidade e da economicidade;
✅ Modalidade deve ser adequada ao tipo de contratação;
✅ Regras do edital, em regra, são imutáveis após publicação.
A transparência obrigatória no PNCP (Art. 54) e a fiscalização intensificada dos órgãos de controle mostram que fraudes serão descobertas e punidas!
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