Você já teve uma licitação anulada pelo Tribunal de Contas por "direcionamento de marca" mesmo achando que estava fazendo tudo certo?
😤Essa angústia assombra milhares de gestores públicos e frustra empresas licitantes diariamente.
Os entes públicos têm medo de especificar marca ou modelos de produtos adequados, enquanto licitantes enfrentam editais claramente direcionados que favorecem concorrentes específicos.
Se você já viveu situações como:
💔"Minha licitação foi anulada pelo TCE por indicar marca sem justificativa";
😠"O edital exigia características que só uma empresa possuÍa";
"Perdi a licitação porque não conhecia o produto ‘preferido’ do Gestor";
💸"Gastei muito dinheiro em vão em processo anulado por direcionamento";
😰 "Tenho medo de especificar qualquer marca e ser processado".
Este guia esclarecerá os limites da Lei 14.133/2021 e mostrar como a jurisprudência dos Tribunais de Contas pensam sobre o assunto.
“LEADING CASES”:
Roberto, Gestor de Compras do interior de SP, desabafou:
"Precisávamos de impressoras para a prefeitura. Especificamos 'HP LaserJet' no edital porque era padrão da rede. TCE-SP anulou por direcionamento. Resultado: 6 meses sem equipamentos funcionando e investigação por improbidade administrativa".
Sandra, empresária de MG, relatou:
"O edital pedia 'veículo com motor 2.0 flex, câmbio automático CVT, sistema multimídia de 8 polegadas com Android Auto'. Só um modelo atendia. Obviamente, a empresa 'amiga' ganhou. Perdemos a licitação na proposta técnica".
Essas histórias revelam um problema crônico: o “desconhecimento” sobre como a Lei 14.133/2021 regula a indicação de marcas e modelos em licitações.
O QUE DIZ A LEI 14.133/2021 SOBRE A INDICAÇÃO DE MARCA OU MODELO 📜:
Em regra, a Lei 14.133/2021 veda a indicação de marca ou modelo vinculado ao objeto licitatório, exceto, desde que devidamente justificado e nas seguintes hipóteses:
a) Necessidade de padronização do objeto;
b) Para manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados;
c)quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;
d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS ⚖️:
TCU - Acórdão 1.567/2024 - Plenário:
Configura direcionamento a especificação de marca ou modelo quando não acompanhada de justificativa técnica robusta que demonstre inequivocamente a impossibilidade de atendimento por produtos equivalentes."
TCE/SP - Processo TC-023456.989.24-0:"
A mera indicação de marca comercial em especificação técnica, sem demonstração de necessidade de padronização ou incompatibilidade de sistemas, caracteriza direcionamento vedado pelo art. 40, § 3º, da Lei 14.133/2021".
TCE/PR - Acórdão 2.890/2024-Tribunal Pleno:
É lícita a indicação de marca quando comprovada necessidade técnica de integração com sistemas existentes, mediante parecer técnico fundamentado e pesquisa de mercado que demonstre a inexistência de produtos similares compatíveis".
TCE/MG - Decisão Normativa 1.234/2024:
"Constitui irregularidade grave a descrição de características técnicas que, embora não mencionem marca específica, são exclusivas de produto de um único fornecedor, configurando direcionamento indireto".
TCE/SC - Parecer Prévio 45/2024:
"A administração pode exigir marca específica quando demonstrar, mediante estudo técnico, que produtos alternativos comprometeriam a funcionalidade do conjunto já instalado ou a padronização necessária ao serviço público".
CONDUTAS GRAVES QUE GERAM DIRECIONAMENTO DE MARCA OU MODELO❌:
ESTRATÉGIAS PARA OS LICITANTES IDENTIFICAREM DIRECIONAMENTO 🕵️:
COMO IMPUGNAR DIRECIONAMENTO (Art. 165, § 1º da Lei 14.133/2021):
EXEMPLOS DE CASOS PRÁTICOS:
Caso 1 - Veículos Oficiais:
❌Especificação irregular: "Veículo marca Toyota, modelo Corolla, cor prata".
✅Especificação correta: "Veículo sedan, motor 1.8 a 2.0, câmbio automático, ar condicionado, direção elétrica, 4 portas" + aceitar equivalentes.
Caso 2 - Equipamentos de Informática:
❌ Especificação Irregular: Características exclusivas de uma marca.
✅Especificação Correta: Funcionalidades essenciais + "ou tecnologia equivalente superior".
Caso 3 - Software Específico:
❌ Especificação Irregular: "Sistema marca X, versão Y.
✅ Especificação Correta: "Sistema que se integre com base instalada ABC, mediante comprovação técnica" (com justificativa de incompatibilidade).
🎯 CONCLUSÃO:
O direcionamento de licitações por indicação inadequada de marcas e/ou modelos não é mais um "risco inevitável".
A Lei 14.133/2021 e a jurisprudência consolidada dos tribunais de contas estabeleceram critérios claros que protegem os licitantes.
O segredo não é evitar licitações com especificações técnicas, mas saber se defender adequadamente dos editais direcionados e garantir competitividade real. Licitantes que conhecem os seus direitos defendem melhor os seus interesses e identificam oportunidades legítimas de participação.
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